Perguntas Frequentes | Processos Distribuição de processos originários e recursais no STJ
Distribuição de processos originários e recursais no STJ
No STJ, a distribuição de processos, também chamados de “feitos”, para atribuição a uma ministra ou ministro relator é disciplinada nos artigos 68 a 80 do Regimento Interno e regulamentada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 11/2021.
A distribuição dos processos no STJ é feita por sorteio automático pelo Sistema Integrado da Atividade Judiciária – SIAJ entre todas as ministras e ministros. Após a distribuição, os feitos conterão a numeração geral e o número referente à classe a que pertencerem.
As distribuições ocorrem, ordinariamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, de 15 em 15 minutos, no período das 8h às 19h.
Sim. As distribuições extraordinárias poderão ocorrer desde que autorizadas pelo ministro presidente e, mediante delegação, pelo vice-presidente ou por outro ministro do tribunal (Parágrafo único do art. 2º da IN n. 11/2021).
Os feitos distribuídos a ministros que deixam o tribunal por aposentadoria ou falecimento serão atribuídos a ministro nomeado para preencher a vaga (art. 52, IV, do RISTJ).
Atenção! Os habeas corpus, mandados de segurança e medidas cautelares poderão ser redistribuídos quando, mediante requerimento do interessado ao Presidente fundado em solução urgente, houver afastamento do relator do feito por período superior a três dias (art. 72, I, do RISTJ).
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