Perguntas Frequentes Central do Processo Eletrônico
Advogados e Partes
Advogados e partes devem acessar a Central do Processo Eletrônico, inserir o certificado digital, preencher os dados e criar uma senha. A partir daí, o acesso ao sistema será por meio do CPF e da senha criada.
O sistema só permite cadastro por meio de certificado digital de pessoa física do tipo A3 – ICP Brasil. Caso não possua certificado digital, clique aqui para informações sobre como obter.
Configurações, computadores e dispositivos
Sim. O sistema é compatível com dispositivos da Apple.
Atenção: para realizar o cadastro e criar sua senha de acesso à central do Processo Eletrônico é necessário usar um computador com o sistema operacional Windows. Após esse procedimento é possível usar o sistema em dispositivos da Apple.
Sim. O sistema é compatível com dispositivos móveis.
Atenção: para realizar o cadastro e criar sua senha de acesso à central do Processo Eletrônico é necessário usar um computador com o sistema operacional Windows. Após esse procedimento é possível usar o sistema em dispositivos móveis como tablet ou smartphone.
Custas Judiciais
Sim. É necessário anexar a guia e o comprovante de pagamento das custas juntamente com os arquivos da petição.
As custas para o RE são disciplinadas pelo STF. A emissão de guia é feita diretamente no site daquela Corte (www.stf.jus.br). Após emitir e realizar o pagamento, anexe a guia e o comprovante na sua petição.
Não. Certifique-se de que o comprovante apresentado não seja um agendamento, pois no momento da interposição do recurso ou ajuizamento da ação, a guia já deve estar paga.
Entes Públicos
Defensoria Pública, Ministério Público, Juízos, Tribunais, Procuradorias de Estado, Procuradoria da Fazenda, Procuradoria da União, Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas.
O cadastro de ente público permite acesso aos processos públicos e ao peticionamento eletrônico.
O órgão público envia ofício ao STJ com a indicação do nome, CPF e cargo da pessoa que será seu representante como administrador, juntamente com formulário padronizado preenchido e documentos nele indicados (digitalizados) para o endereço eletrônico: [email protected].
Será fornecida uma senha de administrador para o representante indicado, ao qual compete cadastrar os demais usuários do órgão no sistema. Em caso de dúvida entre em contato pelo número (61) 3319-9079 ou e-mail [email protected].
Indisponibilidade de Sistema
As indisponibilidades do sistema são registradas em relatório publicado no site do STJ.
Considera-se indisponibilidade da Central do Processo Eletrônico a falta de oferta dos seguintes serviços:
I – consulta aos autos digitais;
II – transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica;
III – acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas; e
IV – acesso ao portal do STJ.
Atenção: As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade.
Se houver indisponibilidade do sistema por mais de 60 minutos, ininterruptos ou não, no período das 6h às 23h, ou ocorrer entre 23h e as 23:59, os prazos que vencerem naquele dia serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do funcionamento.
Atenção: Ao peticionar no dia útil seguinte, anexe o relatório de indisponibilidade publicado no site do STJ e solicite a prorrogação do prazo.
O STJ publica em seu site o relatório de indisponibilidade dos sistemas, com indicação do horário de início e término da interrupção dos serviços. Acesse o relatório e anexe-o ao seu peticionamento.
Peticionamento
Não. O certificado digital é utilizado apenas para realizar o cadastro inicial na CPE e criar a senha de acesso.
Não é necessário assinar nem digitalizar o documento. Apenas converta o arquivo para PDF e anexe-o ao peticionamento.
Não. A Central do Processo Eletrônico armazena todas as informações do seu peticionamento: login, senha, IP da máquina, hash dos arquivos, log. São esses dados que garantem a segurança e a autoria da transação eletrônica.
Antes de peticionar, organize os arquivos, nomeando-os de acordo com o tipo de documento e de forma que fiquem na sequência correta em seu computador (exemplo: 01-Petição; 02-Procuração; 03-Documentos). Após anexar ao sistema, poderá reordená-los alterando a numeração no campo “Ordem”.
Apenas arquivos em PDF.
Cada arquivo deve ter no máximo 10 MB. Em cada peticionamento é possível enviar até 30 arquivos ou um total de 300 MB.
Caso a soma dos arquivos ultrapasse esse limite, a pessoa interessada deve informar na petição inicial que irá complementar os documentos e enviá-los em petição incidental no mesmo processo.
Não. Esse campo não é de preenchimento obrigatório.
Sim. Essa informação é necessária para a correta identificação das partes nos autos.
Excepcionalmente, o cadastro poderá ser feito pelo nome da parte. Para isso, posicione o cursor no campo “Nome da Parte”, digite o nome e selecione “sim” na opção “cadastrar sem CPF”.
Na hipótese de documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, eles deverão ser entregues ao STJ no prazo de dez dias, a contar do envio da petição eletrônica que comunicar esse fato. Documentos de digitalização inviável são aqueles cujo tamanho supera a capacidade de recebimento pelo sistema, os que se tornariam ilegíveis se fossem digitalizados e os arquivos de áudio ou vídeo que não podem ser anexados, por incompatibilidade técnica do sistema.
Sim. A Resolução STJ/GP n. 10/2015 disciplina o uso obrigatório de meio eletrônico para envio de petições iniciais e incidentais ao STJ. Entretanto, essa regra não se aplica aos processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita e aos processos que, por qualquer motivo, estejam tramitando de forma física, bem como às classes relacionadas no art. 10, Parágrafo Único, Incisos I a XXVII da Resolução STJ/GP n. 10/2015.
Publicações/Intimações
Não. O item “Minhas publicações” não substitui o DJEN, pois é apenas um serviço informativo de auxílio ao usuário.
Sim. Não houve alteração do serviço de intimação eletrônica para os entes públicos que aderiram ao serviço.
Não. As intimações continuam sendo feitas pelo DJEN ou pela intimação eletrônica, nesse último caso para as entidades públicas que aderiram ao serviço.
Visualização
Localize o processo por meio do campo “Pesquisar” ou pela opção “Meus Processos”, disponíveis no menu à esquerda na Central do Processo Eletrônico. Depois de localizado, basta clicar no número do processo.
Verifique se seus dados aparecem no cadastro do processo. Caso não, entre em contato pelo e-mail [email protected] e solicite a inclusão de seus dados na autuação do feito.
Três situações podem ocorrer:
O processo pode ser físico. Nessa hipótese, não há peças eletrônicas para visualização.
O processo pode estar tramitando em segredo de justiça. Nessa hipótese, somente o advogado dos autos tem permissão de acesso.
O processo tramita em segredo de justiça e você é advogado dos autos, mas seus dados não constam na autuação do feito ou foram cadastrados de forma equivocada. Envie um e-mail para [email protected] e solicite a correção ou inclusão de seus dados.
Envie um e-mail para [email protected] e solicite a correção dos dados.