Perguntas Frequentes Ouvidoria
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
É o serviço por meio do qual as pessoas podem solicitar acesso às informações públicas produzidas pelo Superior Tribunal de Justiça ou que estejam sob responsabilidade da instituição. O serviço está previsto na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011).
Para pedir o acesso a informações, é bem simples. Você pode usar os seguintes canais para apresentar a sua solicitação:
- Formulário eletrônico disponível em: https://ouvidoria.web.stj.jus.br/login
- Telefone Disque-Cidadania: (61) 3319-8888, de segunda a sexta-feira das 11h às 19h;
- Presencial: Central de Atendimento ao Cidadão do STJ, de segunda a sexta-feira das 11h às 18h;
- Por escrito, por meio de Carta para a Ouvidoria do STJ: Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III – Brasília/ DF, CEP 70.095-900.
Qualquer pessoa pode fazer um pedido de acesso à informação. Basta que ao solicitar você apresente sua identificação pessoal e nos informe em detalhes qual a informação pretendida.
Você precisará informar no mínimo:
- nome completo (se pessoa física) ou
- razão social (se pessoa jurídica) ou CPF (se pessoa física)
- número de documento de identificação válido
Antes de realizar o pedido, sugerimos que verifique se a informação desejada está disponível na página do STJ (stj.jus.br). O Portal da Transparência atende a divulgação da todas as informações exigidas pela lei de acesso à informação.
Mas caso procure e não encontre a informação, é só nos enviar o pedido. Teremos satisfação em atender.
Ao solicitar o acesso à informação sugerimos que detalhe o registo com o máximo de dados. Por exemplo, o período desejado, número do processo, documentos relacionados, assunto.
As detalhar você nos auxilia a buscar a informação pretendida e torna o atendimento mais rápido.
Lembre-se: você não precisa justificar o seu pedido.
Não. É proibido exigir que o pedido de acesso à informação seja justificado, ou motivado.
Após o pedido ser apresentado à Ouvidoria, o atendimento funcionará assim:
- Se a informação estiver disponível, ela será fornecida de imediato. Este fornecimento pode ser por meio da entrega da informação solicitada ou por meio de orientações para que a pessoa possa consultar e encontrar as informações de seu interesse no próprio portal do STJ na internet.
- Se a informação não estiver disponível em nossa página, a Ouvidoria encaminha à unidade do Tribunal responsável pela informação. Ela deverá fornecer os dados e os registros solicitados. Após receber as informações, a Ouvidoria elabora a resposta para envio à pessoa que apresentou o pedido.
O prazo para atendimento do pedido é de 20 (vinte) dias. Mas, caso seja necessário, o prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, conforme definido na Lei de Acesso à Informação.
Ao fazer o pedido você informará de que forma quer receber a resposta da Ouvidoria.
Os canais de respostas que estão disponíveis para sua escolha são:
- e-mail;
- correspondência ou
- retirada no local (a pessoa poderá ter que pagar os custos de impressão e de materiais utilizados).
Observação: em alguns casos, a Ouvidoria pode indicar o meio pelo qual a informação será prestada, em razão da natureza do pedido. Mas você receberá todas as orientações necessárias.
Não. O serviço de fornecimento de informação é gratuito. O que pode acontecer é o Tribunal solicitar o reembolso do valor necessário com os custos de reprodução de documentos, quando isso for necessário
Sim. Os dados pessoais são tratados respeitando as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018) e da Política de Proteção de Dados Pessoais do Superior Tribunal de Justiça (Resolução STJ/GP n. 5 de 28 de fevereiro de 2023).
Além disso, ao registar seu pedido de acesso à informação, você pode optar pelo tratamento sigiloso de seus dados. Neste caso os dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria.
Sim. A Lei e a resolução que regulamentam o pedido de acesso à informação permitem até dois recursos. Um primeiro que pode ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da resposta que negou o acesso, ou deu acesso parcial à informação solicitada. E Um segundo, que também poderá ser apresentado em 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da resposta do primeiro recurso, caso ele não tenha sido deferido.
O primeiro recurso será analisado pela autoridade de posição hierárquica superior àquela que negou o acesso à informação.
Já o segundo recurso será analisado pela presidência do Superior Tribunal de Justiça.
- informações que não forem produzidas ou armazenadas pelo Tribunal;
- pedidos que não sejam compreendidos pelo Tribunal;
- pedidos que exija trabalhos adicionais de análise, interpretação;
- consolidação de dados e informações ou serviço de produção;
- pedidos de períodos em que a informação tenha sido descartada, respeitando as orientações da Tabela de Temporalidade;
- pedidos de informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, de acordo com a Lei n. 12.527/2011.
Em todo o site e, principalmente, no Portal da Transparência e Prestação de Contas (https://transparencia.stj.jus.br/) do STJ.
Nele estão disponíveis as informações exigidas por lei e muitas outras de interesse da sociedade.
Sobre a Ouvidoria
A função da Ouvidoria é registrar e tratar adequadamente as demandas individuais, para, em um segundo momento, utilizá-las como importantes contribuições na discussão de problemas e na construção de soluções institucionais e estruturantes.
As atribuições da Ouvidoria não se confundem com as funções correcionais, disciplinadoras e fiscalizadoras das corregedorias.
À Ouvidoria do STJ, cabe, entre outras funções:
- receber reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões concernentes à atuação das unidades administrativas do Tribunal;
- coordenar, no âmbito do Tribunal, o atendimento dos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, zelando pelo cumprimento dos prazos nela estabelecidos;
- executar o registro, a triagem e a classificação das demandas e fornecer a informação solicitada, mantendo o interessado inteirado de cada providência adotada;
- promover o intercâmbio ágil entre o Tribunal e os cidadãos, inclusive servidores;
- esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca dos serviços prestados pelas unidades administrativas do Tribunal e auxiliá-los;
- exercer a interlocução do Tribunal com o cidadão, inclusive com os servidores, repassando à unidade competente as demandas relativas ao aprimoramento dos serviços prestados;
- prestar esclarecimentos aos cidadãos, pelos canais existentes, sobre atos praticados por agentes públicos vinculados ao Tribunal, exceto nos casos em que a lei exigir o sigilo.
Não são processados pela Ouvidoria:
- sugestões, críticas, reclamações ou denúncias anônimas;
- pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões e críticas referentes a outros órgãos públicos;
- denúncias de fatos que constituírem crimes, tendo em vista as competências institucionais, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal;
- demandas que tratarem de questões jurídicas que disserem respeito ao mérito dos processos ou ao exercício do direito do cidadão.
O contato com a Ouvidoria pode ser feito por meio do formulário disponível na internet em www.stj.jus.br/ouvidoria; pessoalmente na Central de Atendimento ao Cidadão do STJ, no período compreendido entre 11h e 18h; por carta à Ouvidoria, dirigida para o seguinte endereço: Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 6, Lote 1 – Brasília/ DF, CEP 70.095-900; ou, ainda, pelo Disque-Cidadania: (61) 3319-8888, 24 horas por dia.
Procure narrar sua manifestação de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto, como, por exemplo, o número processo, a identificação do ministro relator, o nome do servidor que o atendeu, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar o encaminhamento da solução.
Nas demandas dirigidas à Ouvidoria é obrigatória a identificação do usuário, mas seus dados serão mantidos em sigilo sempre que solicitado. Por isso, nestes casos, evite colocar dados pessoais no corpo da sua manifestação, pois tudo o que ali for escrito pode vir a ser encaminhado para uma outra unidade.
As demandas são atendidas no menor prazo possível, a depender da complexidade da manifestação ou do pedido.O prazo para resposta da manifestação é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias (Regulamento da Ouvidoria).
Quando um cidadão tem dúvidas sobre um direito ou sobre a forma de exercê-lo, ou mesmo necessita de assistência profissional em sua ação, é adequado procurar um advogado ou a Defensoria Pública.
Isso por que, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.906 de 4 de junho de 1994, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia e da Defensoria Pública.
No entanto, o STJ conta com um Núcleo de Prática Júridica da Faculdade de Direito do UniCEUB (NPJ), que tem como finalidade prestar serviço à comunidade de baixa renda e contribuir para a formação dos futuros profissionais. O NPJ fica na Central de Atendimento ao Cidadão do STJ (CAC STJ) e é fruto de um Termo de Cessão de Uso celebrado entre o STJ e o UniCEUB em 2014.
A Ouvidoria não pode intervir no trâmite dos processos do STJ, ou seja, não pode juntar informações, documentos ou peças processuais a processos.
Ressaltamos, ainda, ser atribuição exclusiva do Ministro relator ordenar e dirigir o processo a ele distribuído (Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 34, I).
A competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se restringe ao processamento e julgamento das ações e recursos previstos no artigo 105 da Constituição Federal, sendo a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito.
Assim, o STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição. Como órgão de convergência da Justiça comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não especializadas.
No entanto, vale ressaltar que o STJ não tem atribuições correicionais sobre os demais tribunais. Compete à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados; determinar o processamento das reclamações; realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem, entre outras atribuições. O contato com a Corregedoria do CNJ pode ser feito pelo portal www.cnj.jus.br/corregedoriacnj
Sobre a Ouvidoria das mulheres
A Ouvidoria das Mulheres é um espaço de escuta, acolhimento e orientação destinado às magistradas, servidoras, estagiárias e demais colaboradoras do Tribunal, em demandas relacionadas à igualdade de gênero, discriminação, participação feminina e violência contra a mulher. Foi criada para apoiar, acolher e orientar todas as mulheres que se sintam vítimas, ou que tenham informações sobre casos desse tipo envolvendo colegas de trabalho.
Não. A Ouvidoria da Mulher do STJ não oferece serviço de advocacia. Para isso, é necessário procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública.
Magistradas, servidoras, estagiárias e demais colaboradoras do Tribunal podem registrar manifestações relacionadas à igualdade de gênero ou relatar casos de violência contra mulheres ocorridos nas dependências do STJ. Além disso, mulheres que trabalham no Tribunal e são vítimas de violência doméstica ou familiar também podem procurar a Ouvidoria para acolhimento e orientação.
Seus dados são tratados com sigilo e segurança, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e com a Política de Proteção de Dados Pessoais do Superior Tribunal de Justiça (Resolução STJ/GP nº 5, de 28 de fevereiro de 2023). Além disso, ao registrar seu pedido de acesso à informação, você pode optar pelo tratamento sigiloso de seus dados. Nesse caso, os dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria.
Sim, o registro da manifestação só será feito se for da vontade da mulher que nos procurou.
Não. Porém, após o acolhimento, podemos encaminhar para atendimento médico e/ou psicológico, conforme a necessidade, junto à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ.
Sobre a Ouvidoria para a diversidade
Sim. Para isso, as pessoas com deficiência (física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla), idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e indivíduos com mobilidade reduzida (temporária ou permanente) devem indicar o tipo de prioridade no corpo da sua solicitação. Atualmente, o sistema não possui um campo específico para essa informação.
Sim. A Ouvidoria do STJ oferece recursos para garantir um atendimento acessível e inclusivo a todas as pessoas. Entre os principais estão:
Formulário eletrônico acessível para envio de manifestações;
Atendimento em Libras, com possibilidade de envio de vídeos e mensagens pelo WhatsApp da Ouvidoria;
Respostas em Libras, conforme a necessidade da pessoa.
Caso a deficiência da pessoa demandante requeira um recurso que não está listado, a Ouvidoria sugere que ela informe a deficiência e o recurso necessário para melhor atendê-la.
A formalização de denúncias relativas a situações de racismo no ambiente institucional no STJ pode ser realizada por meio da Ouvidoria, utilizando um dos seguintes canais:
Formulário eletrônico
- Telefone: (61) 3319-8888
- E-mail: [email protected]
- Atendimento presencial ou correspondência: Ouvidoria do STJ – SAFS, Quadra 6, Lote 1 CEP 70.095-900, Brasília/DF.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h
São comunicações feitas para informar à Administração sobre possíveis irregularidades ou condutas ilícitas praticados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive em ambientes digitais ou relacionadas ao uso indevido do nome institucional.
São exemplos: assédios, discriminação, conflito de interesses, uso indevido da imagem institucional, divulgação de informações sigilosas, recebimento de vantagens indevidas em razão do cargo e uso inadequado dos recursos do Tribunal.
Não se enquadram nessa categoria comunicações que contestem ou solicitem a revisão de decisões proferidas em processos judiciais.
Denúncia é o relato de um fato que possa indicar uma irregularidade ou conduta indevida praticada no Tribunal e que necessita de apuração da autoridade competente para identificação da conduta inadequada.
Comunicação de irregularidade é o relato de um fato praticado nas dependências do STJ, ou até mesmo em meio digital, que possa indicar uma irregularidade, podendo ser feito de forma identificada ou anônima, desde que apresente informações mínimas para sua análise.
Qualquer pessoa que:
- tenha sido vítima de ato ilícito ou irregular;
- tenha conhecimento de fatos que possam indicar uma irregularidade;
- esteja sofrendo retaliação em razão de denúncia apresentada anteriormente.
As denúncias e as comunicações de irregularidade devem ser registradas, preferencialmente, em formulário eletrônico próprio, mas também podem ser enviadas pelos demais canais de contato da Ouvidoria.
Os requisitos mínimos para que uma denúncia ou comunicação de irregularidade seja apurada são:
- identificação da pessoa afetada pelo fato;
- identificação da pessoa envolvida ou informações que permitam sua identificação;
- descrição clara e detalhada dos fatos;
- data, horário e local da ocorrência;
- documentos, imagens ou outros elementos que possam contribuir para a apuração.
Sim. Quando necessário, a Ouvidoria poderá solicitar informações adicionais à pessoa denunciante ou comunicante.
Caso as informações solicitadas não sejam apresentadas no prazo de dez dias, a denúncia ou comunicação de irregularidade poderá ser arquivada.
A Ouvidoria analisa se a informação apresenta os elementos mínimos suficientes para encaminhamento à autoridade competente, que decidirá pela apuração dos fatos ou pelo arquivamento do caso.
A autoridade competente será:
- a Presidência do STJ, quando o relato envolver magistrada ou magistrado;
- a pessoa titular da Secretaria do Tribunal, quando envolver servidora ou servidor, estagiária ou estagiário, terceirizada ou terceirizado, voluntária ou voluntário, ou pessoa jurídica.
Sim. A pessoa denunciante será informada sobre o encaminhamento da denúncia para apuração ou, quando for o caso, sobre seu arquivamento.
Se o envio foi anônimo, o acompanhamento será feito na área “Acompanhar comunicação de irregularidade anônima”, informando o protocolo e o código de acesso gerado no momento do envio.
Área Responsável: Ouvidoria