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Perguntas Frequentes | Processos Funcionamento do STJ

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Funcionamento do STJ

Quais os dias e horário de funcionamento?
O STJ funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, para atendimento ao público externo (Resolução STJ n. 34/2012), com exceção dos canais de Atendimento Judicial, que funcionam das 9h às 19h, bem como do Disque-Cidadania da Ouvidoria, que permite o envio de mensagem mesmo fora do horário de atendimento.

Nos sábados, domingos e feriados, mesmo nos períodos de recesso ou férias coletivas dos ministros, o Tribunal funciona em regime de Plantão Judiciário, para atendimento aos casos urgentes, discriminados na Instrução Normativa n. 6 de 26/10/2012.

Quando não há expediente forense no STJ?

Não há expediente forense nos feriados declarados em lei e no Regimento Interno do STJ. Em 2024, as datas estão identificadas na Portaria STJ/GP n.2/2024.

2024
Feriados Datas Fundamento Legal
Dia da Confraternização Universal 1º de janeiro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Carnaval 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira) Art. 81, § 2º, III, do RISTJ
Semana Santa 27 a 31 de março (quarta-feira até o domingo da Páscoa) Art. 81, § 2º, II, do RISTJ c/c
Tiradentes 21 de abril Art. 1º da Lei n. 662/1949
Dia do Trabalho 1º de maio Art. 1º da Lei n. 662/1949
Corpus Christi 30 de maio
31 de maio (ponto facultativo)
Portaria STJ/GP n. 2/2024
Criação dos cursos jurídicos 11 de agosto Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ
Independência do Brasil 7 de setembro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Dia de Nossa Senhora Aparecida 12 de outubro Art. 1º da Lei n. 6802/1980
Dia do Servidor 28 de outubro Art. 236 da Lei n. 8.112/1990
1º de novembro 1º de novembro Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ
Finados 2 de novembro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Proclamação da República 15 de novembro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Dia da Consciência Negra 20 de novembro Art. 1º da Lei n. 14.759/2023
Dia da Justiça 8 de dezembro Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ
Natal 25 de dezembro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Recesso forense 20 de dezembro a
6 de janeiro
Art. 2º da Emenda Regimental n. 16 de 19/11/2014
Quando ocorre o Recesso Forense?

No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, conforme Regimento Interno do STJ.

Quando começa e termina o ano judiciário?

O ano judiciário divide-se em dois períodos, recaindo as férias coletivas dos ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Logo, o Tribunal inicia e encerra os seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e último dia útil de cada período:

Recesso Forense: Art. 81, § 2º, I, do RISTJ.

Férias dos ministros:

Janeiro: 2 a 31/1 -Art. 81, caput, do RISTJ.

Julho: 2 a 31/7 – Art. 81, caput, do RISTJ.

Como ficam os prazos processuais durante o recesso forense?

Prazos processuais civis: Os prazos processuais civis ficam suspensos durante o Recesso Forense, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e durante as férias dos ministros, de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho de cada ano. Os prazos retomam a contagem no primeiro dia útil após esses períodos.

Prazos processuais penais: Os prazos processuais penais não são suspensos durante o recesso forense ou nas férias coletivas dos ministros. No entanto, se o prazo final cair nesses períodos, ele será prorrogado para o próximo dia útil, conforme o artigo 798, § 3º, do CPP: ‘O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato’.

Quem decide em caráter de urgência durante o recesso forense ou férias coletivas dos ministros?
O presidente ou seu substituto legal decidem em caráter de urgência quando as atividades judicantes do STJ são suspensas (feriados, férias coletivas dos ministros e nos dias em que o Tribunal determinar).
Quais são os atos considerados legalmente urgentes?

Conforme dispõe o art. 83, § 1º, do RISTJ, durante o recesso forense e nas férias coletivas dos ministros, o presidente do STJ ou seu substituto legal decidirá:

  • Pedidos de liminar em mandado de segurança;
  • Liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão;
  • Pedidos de liminar em Habeas Corpus;
  • Suspensão de tutela antecipada;
  • Demais medidas que reclamem urgência.
Ainda tem dúvidas?

Entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial:

Telefone: (61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h;

E-mail[email protected];

Balcão Virtual: https://balcaovirtual.stj.jus.br/ em dias úteis das 10h às 18h;

Espaço do Advogado: pessoalmente no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h.

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(61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h (61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h
Pessoalmente no Espaço do Advogado localizado no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h. Pessoalmente no Espaço do Advogado localizado no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h.