Perguntas Frequentes | Processos Visualizar e copiar processos
Visualizar e copiar processos
A visualização da íntegra dos processos eletrônicos no STJ só é possível pela Central do Processo (CPE), para usuários cadastrados no sistema. Podem ter acesso:
a. Partes (seus próprios processos);
b. Advogadas e advogados;
c. Entes públicos (seus representantes cadastrados na CPE podem visualizar qualquer processo público);
d. Interessados (o interessado com CPF cadastrado no processo e com certificado digital pode visualizar os processos na CPE).
Processos em segrego de justiça só podem ser visualizados pelas partes e advogados dos próprios autos. Processos criminais sigilosos de competência da Corte Especial ficam disponíveis apenas para advogados cadastrados na autuação.
Não. Os processos no STJ só podem ser vistos em sua totalidade pela CPE. Porém, o portal do STJ disponibiliza o serviço de Consulta Processual, que permite a visualização do andamento dos processos públicos, assim como as decisões publicadas, sem necessidade de cadastro.
Na CPE, localize o processo por meio do campo ‘Pesquisar’ ou pela opção ‘Meus Processos’, disponíveis no menu à esquerda, e então clique no número do processo. Para copiar o processo inteiro basta clicar em ‘Download de todo o processo’.
No caso de processos físicos, a visualização e a extração de cópias só serão possíveis pessoalmente, na Coordenadoria responsável pelo process
Verifique se seus dados aparecem no cadastro do processo corretamente. Caso contrário, entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial.
Pode ser o caso das seguintes situações:
- O processo pode estar tramitando em segredo de justiça. Nessa hipótese, somente o advogado dos autos tem permissão de acesso.
- Se o processo tramita em segredo de justiça e você é advogado dos autos, mas seus dados não constam na autuação ou foram cadastrados de forma equivocada, entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial.
- O processo pode ser físico. Nessa hipótese, não há peças eletrônicas para visualização.
Não é possível. Estudantes de Direito não podem se cadastrar na CPE, que é também o sistema de peticionamento eletrônico do STJ. De acordo com o art. 3º, § 2º, do Estatuto da OAB, o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos privativos da advocacia em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, razão pela qual não é permitido seu cadastro direto no sistema eletrônico de peticionamento.
Para solicitar uma pesquisa ou ter acesso às peças de processos já arquivados, entre em contato com a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do STJ pelo telefone (61) 3319.8058 e 3319.8543 ou pelo e-mail: [email protected]. O contato também pode ser pessoalmente na sede do STJ, em Brasília (art. 2º, §§ 4º e 5º, da Instrução Normativa STJ n. 2, de 10/2/2010).
Ainda tem dúvidas
Entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial: