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Perguntas Frequentes Jurisprudência

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Base de Dados

Quais são as bases disponíveis para pesquisa de jurisprudência do STJ?

As bases disponíveis para recuperação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça são: acórdãos, súmulas, decisões monocráticas e Informativos e outros produtos.

Ao fazer a pesquisa, o usuário é remetido a uma página com todas as bases, onde poderá escolher a base conforme sua conveniência.
Além disso, na página principal de pesquisa da jurisprudência, o usuário tem acesso rápido a todos os produtos da jurisprudência e à base de súmula.

Espelho do Acórdão

O que é o ‘Espelho do Acórdão’?

O resultado da pesquisa na base de acórdãos é denominado espelho do acórdão.

Esse documento apresenta dados do inteiro teor do acórdão que foram lançados em campos específicos, para fins de resgate.
Para que serve o link ‘Exibir o inteiro teor do acórdão’?

O link ‘Exibir o inteiro teor do acórdão’, localizado no canto direito superior do Espelho do Acórdão, remete o usuário à Revista Eletrônica de Jurisprudência, permitindo a visualização e/ou impressão do inteiro teor do acórdão, ou de partes dele (Ementa/Acórdão, Relatório e Voto, Certidão), além de permitir o download do documento:

Para que serve o link Consulta Processual?

Ao clicar no link, o usuário é direcionado para a página de andamento processual, na qual é possível verificar os detalhes, as fases, as decisões e as petições referentes ao processo.

Qual é a funcionalidade do link ‘Copia a ementa para a área de transferência’?

O link permite que o usuário copie as informações constantes da ementa: o número e a classe do processo, o nome do relator, o órgão julgador, a data de julgamento e a de publicação, sem a formatação do espelho.

Qual é a funcionalidade do link Imprimir/Salvar?

Permite imprimir ou salvar o documento em formato .pdf, com a mesma formatação do espelho do acórdão.

Por que em alguns Espelhos do acórdão aparece uma tarja vermelha?

A tarja vermelha tem várias funções. As principais são:

  • indicar que o Espelho do Acórdão apresentado se refere a um recurso que foi julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos ou a um Incidente de Assunção de Competência;
  • informar o tema (e sua situação) a que se refere o acórdão;
  • oferecer um link que permite o acesso ao Repetitivos e IACs Anotados, bem como à página de consulta dos processos submetidos ao rito dos Recursos Repetitivos ou IACs.

Além da tarja vermelha, há um link na faixa azul que permite o acesso ao informativo que o acórdão foi citado. Podem, também, existir outras informações ou links pertinentes ao acórdão apresentado.

O que indica o campo Processo?
O campo apresenta a sigla da classe processual, o número do processo com a sigla da Unidade da Federação, o nome por extenso da classe processual e o número do registro.
O que informam os campos Relator(a), Relator(a) para Acórdão e Revisor(a)?
O campo Relator(a) informa o nome do Ministro Relator do processo, bem como seu número de identificação. Após a autuação do processo, ocorre sua distribuição, consoante disposto no Regimento Interno do STJ . Neste momento, é designado o Ministro(a) Relator(a). Tais informações são recuperadas automaticamente pelo sistema da Secretaria de Jurisprudência ao criar o documento.
O campo Relator(a) para Acórdão informa o nome e o número do Ministro que deverá lavrar o acórdão, na hipótese de o relator ter ficado vencido. Segundo o Regimento Interno do STJ será designado relator para acórdão o primeiro Ministro a proferir voto vencedor. Essas informações são recuperadas automaticamente pelo Sistema da Secretaria de Jurisprudência ao criar o documento.
O campo Revisor(a) informa o nome e número do Ministro que atuará como revisor nos processos que devem ser submetidos a revisão, nos termos do Regimento Interno do STJ, que são: Ação Rescisória, Ação Penal Originária e Revisão Criminal. Essas informações são recuperadas automaticamente pelo Sistema da Secretaria de Jurisprudência ao criar o documento.
Para consultar o Regimento Interno do STJ, clique aqui:
O que indica o campo Órgão Julgador?
Indica o órgão colegiado responsável pelo julgamento do processo (Turma, Seção, Corte Especial).
O Órgão Julgador é definido no momento da distribuição do processo, consoante disposto no Regimento Interno do STJ. A informação é recuperada automaticamente pelo sistema da Secretaria de Jurisprudência ao criar o documento.
Que informações são encontradas nos campos Data do Julgamento e Data da Publicação/Fonte?
O campo Data do Julgamento informa a data em que o processo foi julgado. Essa informação é recuperada automaticamente pelo sistema da Secretaria de Jurisprudência ao criar o documento.
Já o campo Data da Publicação/Fonte informa a data da publicação do acórdão e também a sua fonte de publicação (Diário de Justiça, Diário de Justiça Eletrônico, Revista do Superior Tribunal de Justiça etc). Essa informação é recuperada automaticamente pelo sistema da Secretaria de Jurisprudência ao criar o documento.
O que é o campo Ementa?
É o campo que apresenta o resumo do conteúdo do acórdão, cuja elaboração é atribuição do Ministro Relator ou, quando vencido, do Ministro designado para o acórdão.
O que se encontra no campo Acórdão?

É o campo que apresenta o resultado final do julgamento, votação, presença ou ausência de Ministro e sustentação oral, se houver.

O que encontro no campo Notas?

Esse campo permite a recuperação de informações por meio de índice de assuntos selecionados. Esse campo também indica possível alteração do acórdão visualizado.

Índice de assuntos:

  • Casos notórios ou de grande repercussão na mídia;
  • Decisão de afetação;
  • Valor da indenização por dano estético;
  • Valor da indenização por dano moral;
  • Valor da indenização por dano moral coletivo;
  • Jurisprudência em temas referentes a determinados ramos do direito;
  • Penhorabilidade ou impenhorabilidade de bens;
  • Overruling (técnica de superação);
  • Distinguishing (técnica de distinção);
  • Aplicação ou não do Princípio da Insignificância;
  • Quantidade de droga apreendida;
  • Acórdão submetidos ao rito Recursos Especiais Repetitivos;
  • Acórdãos submetidos ao rito dos Incidentes de Assunção de Competência (IAC);
  • Tese revisada
  • Reafirmação de Jurisprudência
  • Proposta de Revisão de tema de Recurso Repetitivo.
  • Admissão de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
  • Julgamento de mérito de Pedido de Uniformização de Interpretação de lei

Possível alteração do acórdão visualizado:

  • Embargos de Declaração acolhidos;
  • Ações Rescisórias procedentes;
  • Embargos de Divergência providos;
  • Acórdãos com Juízo de Retratação.
O que encontro no campo Informações Complementares à Ementa (ICE)?

Esse campo apresenta informações extraídas do inteiro teor sobre teses que foram decididas no acórdão e que não constam da ementa. Assim, possibilita-se o resgate dessa tese na base de Jurisprudência.

Que informações encontro no campo Termos Auxiliares à Pesquisa?

É o campo que apresenta termos que auxiliam o resgate das informações contidas no inteiro teor do acórdão.

Que informações são encontradas nos campos Referência Legislativa e Jurisprudência Citada?

O campo Referência Legislativa lista os atos normativos que espelham as teses apreciadas e os fundamentos do acórdão. A padronização quanto à forma de alimentar este campo permite a pesquisa e o resgate dos acórdãos que discutam as teses relacionadas às referências legislativas selecionadas.
Já o campo Jurisprudência Citada lista decisões, informativos e Repositórios Jurisprudências que fundamentam o entendimento adotado pelos Ministros nos seus votos. Permite a visualização das decisões por meio dos links.

O que é o campo Tese Jurídica?

É o campo em que se insere a tese jurídica firmada no âmbito de um Recurso Repetitivo ou de um Incidente de Assunção de Competência.

O que é o campo modulação de efeitos?

É o campo em que se insere a modulação dos efeitos quando ocorridos no âmbito de um precedente qualificado, ou seja, Recursos Repetitivos ou Incidentes de Assunção de Competência.

O que é o campo Acórdãos Similares?
É o campo que lista acórdãos julgados pelo mesmo(a) relator(a), no mesmo Órgão Julgador e que possuem similaridade de teses.
As decisões monocráticas também são analisadas pela Secretaria de Jurisprudência?
Não. As decisões monocráticas são apenas inseridas na base de dados da Jurisprudência do STJ sem que exista o trabalho de análise. No entanto, não há perda da informação, pois a pesquisa na base de dados de decisões monocráticas permite a recuperação das informações, embora com pequenas limitações.
Para saber como pesquisar na base de dados de decisões monocráticas, clique no link abaixo:
Como é o trabalho de análise de acórdãos realizado pela Secretaria de Jurisprudência?
A atividade de análise realizada na Secretaria de Jurisprudência é um trabalho que vem sendo desenvolvido desde 1995 e consiste na leitura, interpretação, análise, triagem e sistematização das informações existentes nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, é feito um tratamento técnico-documentário da informação, a fim de possibilitar a recuperação ágil e precisa das informações e teses jurídicas contidas no acórdão, bem como representar seu conteúdo.
As teses discutidas pelos Ministros durante o julgamento do recurso são trabalhadas com clareza, objetividade e precisão, procurando prever os pedidos para os quais o acórdão possa ser a resposta útil. Essa função é desempenhada por bacharéis em Direito, atendendo a regras e procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Jurisprudência ao longo dos anos.

Funcionalidades da página da pesquisa

Como fazer uma pesquisa de jurisprudência se eu só tiver o número do processo?

Vamos usar como exemplo o AgRg no REsp n. 1334498/RS.

Há várias formas de realizar essa pesquisa, mas a mais fácil é você selecionar, no canto esquerdo da barra de pesquisa, a opção “Por número do processo”, dessa forma, a pesquisa retornará somente os processos com o número digitado.

Outra forma é usar a Pesquisa avançada. Para acessá-la, clique no link ‘Pesquisa avançada’ que está abaixo da caixa de pesquisa, do lado direito. Em seguida, digite o número do processo no campo específico ‘número do processo ou registro’, conforme destacado na imagem abaixo:

Como posso visualizar um resumo das decisões pesquisadas quando o resultado retornar mais de um acórdão?

A visualização pode ser feita de duas formas:

1. Clique no ícone de configurações, na parte superior direita da barra de pesquisa e selecione a opção ‘Mostrar lista resumida’:

2. Na página do resultado, selecionando o ícone “Lista Resumida”. O resultado da pesquisa apresentará as primeiras linhas da ementa, entretanto, a ementa completa pode ser visualizada, clicando no símbolo (+).

Caso o usuário queira ver o espelho do acórdão na íntegra, basta clicar no número do acórdão, ou clicar no ícone “documento completo” ou desmarcar a opção “Mostrar lista resumida”.

Lembrando que essa funcionalidade não está ativa quando a pesquisa retornar apenas um acórdão.

Qual a utilidade de ativar a caixa ‘Pesquisar Sinônimos’?

Ao selecionar a opção “Pesquisar Sinônimos” na parte superior da pesquisa avançada, além dos termos digitados, o sistema pesquisará os sinônimos no Vocabulário Jurídico (Tesauro).

É importante lembrar que a relação de sinônimos não é exaustiva.

Para saber mais sobre o Vocabulário Jurídico (Tesauro) clique aqui intranet.stj.gov.br/intranet/in/faq/pesquisa/

É necessário usar acentos, til, cedilha e letra maiúscula nas pesquisas? O sistema faz alguma diferenciação?

Não é necessária a utilização de acentos, til, cedilha e letra maiúscula. O resultado da pesquisa será o mesmo com a utilização de letra maiúscula ou minúscula, assim como com a utilização ou não de sinais gráficos.

O sistema faz alguma diferenciação do plural na pesquisa?

Sim. O sistema busca (a palavra escrita) de maneira distinta, considerando se foi escrita no singular ou no plural. Para que o sistema busque automaticamente tanto a palavra no singular quanto no plural, é necessário clicar no ícone de configurações, na parte superior direita da barra de pesquisa e selecionar a opção ‘Pesquisar plural’ e escrever a palavra somente no singular.

Quais são as outras informações que aparecem na tela de resultado, além dos espelhos dos acórdãos?

Ao fazer a pesquisa, o usuário é remetido a uma página que apresenta o resultado da pesquisa com várias informações. Como no exemplo abaixo:

As informações que estão destacadas no exemplo, indicam que foram encontrados 102 acórdãos julgados pelo rito dos recursos repetitivos, 21 súmulas, 19.351 acórdãos, 361.063 decisões monocráticas e várias notas no Informativo de jurisprudência e em outros produtos da Jurisprudência. O usuário poderá escolher a base em que deseja verificar os resultados nas abas superiores ou filtrar os resultados na aba lateral.

Informativo de Jurisprudência

O que é o Informativo de Jurisprudência?

É uma publicação periódica que divulga as orientações jurídicas firmadas nas mais recentes decisões judiciais que se revelam como de especial interesse para a comunidade jurídica.

Desde a edição de n. 685, sua publicação passou a ser semanal.

Ao abrir a página do Informativo de Jurisprudência, a última edição é carregada automaticamente. Ainda há duas abas que podem ser consultadas: “Edições anteriores” e “Edições extraordinárias”.

Como realizar consultas no Informativo de Jurisprudência?

É possível consultar as edições no formato .html, .pdf e .rtf:

A consulta no formato .html oferece as seguintes funcionalidades:

a) Visualização do espelho do acórdão ou pesquisa do andamento processual do processo referente à nota constante do periódico, ao clicar sobre o respectivo link;

b) Links com textos de dispositivos legais que se relacionam com o assunto abordado na nota;

c) Links com outros produtos desenvolvidos pela SJR relacionados ao assunto da nota;

d) Relação do assunto da nota com Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);

 

e) Links com áudio do texto da nota e com vídeo do julgamento.

A consulta no formato .pdf oferece as seguintes funcionalidades:

a) Impressão do documento;

b) Relação dos textos de dispositivos legais que se relacionam com o assunto abordado na nota;

c) Relação de outros produtos desenvolvidos pela SJR relacionados ao assunto da nota;

d) Relação do assunto da nota com Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);

e) Links com áudio do texto da nota e com vídeo do julgamento.

 

A consulta no formato .rtf oferece as seguintes funcionalidades:

a) Impressão e edição do documento;

b) Relação dos textos de dispositivos legais que se relacionam com o assunto abordado na nota;

d) Relação de outros produtos desenvolvidos pela SJR relacionados ao assunto da nota;

e) Relação do assunto da nota com Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

 

No menu lateral, é possível:

a) Realizar pesquisa na caixa “Critério de pesquisa”, utilizando palavras, números, operadores e símbolos. É possível direcionar a pesquisa pelo número do Informativo;

 

b) Filtrar resultados por ramo do Direito, órgão julgador ou Ministro;

 

c) Consultar duas coletâneas anuais:

c.1) Anuário por Ramos do Direito: É o caderno consolidado por ramos do direito no formato .pdf. Esse material é elaborado desde 2013 e tem por objetivo disponibilizar as notícias de determinado ano. A atualização do arquivo do ano corrente é feita mensalmente;

c.2) Edições Anuais Compiladas: É uma consolidação anual de publicação. Traz todos os textos publicados, organizados apenas por edição de publicação e está disponível nos formatos .rtf e .pdf.

Jurisprudência em Teses

O que é Jurisprudência em Teses?

É uma publicação quinzenal que apresenta um conjunto de teses com os julgados mais recentes do STJ sobre determinada matéria. Cada tese é acompanhada de acórdãos e/ou decisões monocráticas que sustentam o entendimento do Tribunal. O produto também disponibiliza link para possibilitar ao usuário a realização de pesquisa em tempo real e links para o acesso a outros produtos desenvolvidos pela SJR e que se relacionam às teses estudadas.

Ao abrir a página do Jurisprudência em Teses, a última edição é carregada automaticamente, na aba “Edições Recentes”. Ainda nesta aba, é possível consultar as últimas edições que foram atualizadas.

É possível consultar todas as edições anteriores do produto na aba “Todas as Edições”.

Quais são as formas de consulta disponíveis no Jurisprudência em Teses?

A página do produto oferece diversas formas de consulta.

Uma possibilidade é visualizar o periódico no formato .html.

Para realizar a consulta no formato .html, basta clicar em “Visualizar”, na aba “Edições Recentes”.

Ou clicar em “Acessar”, na aba “Todas as Edições”, após selecionar a edição que deseja visualizar.

 

A visualização pelo formato .html oferece algumas funcionalidades para o usuário:

a) Ao clicar sobre o texto da tese, é obtida, em tempo real, a pesquisa atualizada acerca da tese;

 

b) O espelho do acórdão ou da decisão monocrática é visualizado ao clicar sobre o respectivo link;

c) Outros produtos desenvolvidos pela SJR relacionados à tese são acessíveis pelos links existentes;

d) Temas de repercussão geral relacionados à tese são acessíveis por links do campo “Saiba mais”, os quais direcionam para a página do STF.

Outra possibilidade de consulta é pelo formato .pdf.

Para realizar a consulta no formato .pdf, basta clicar em “Baixar PDF”, na aba “Edições Recentes” ou na aba “Todas as edições”, após selecionar a edição que deseja visualizar:

A visualização pelo formato .pdf não permite que o usuário obtenha, em tempo real, a pesquisa atualizada acerca da tese. Entretanto, oferece as seguintes funcionalidades para o usuário:

 

a) É possível realizar a impressão do documento;

 

b) A pesquisa do andamento processual do processo referente ao acórdão ou à decisão monocrática é possibilitada ao clicar sobre o respectivo link;

 

c) Outros produtos desenvolvidos pela SJR relacionados à tese são acessíveis pelos links existentes;

d) Temas de repercussão geral relacionados à tese são acessíveis por links do campo “Saiba mais”, os quais direcionam para a página do STF.

Ainda é possível realizar consulta pelo ramo do Direito, a qual permite acessar todas as edições do periódico sobre o ramo escolhido.

A realização deste tipo de consulta é feita utilizando o menu lateral da página do Jurisprudência em Teses.

Realizado o filtro, são relacionadas todas as edições do Jurisprudência em Teses referentes ao ramo do Direito selecionado.

A edição escolhida automaticamente é visualizada na forma .html, sendo possível também a visualização no formato .pdf.

Por fim, é possível realizar a consulta utilizando o campo pesquisa.

Na caixa “Busca livre”, o usuário pode escrever o critério de pesquisa que desejar, utilizando palavras, números, operadores e símbolos.

Em “Ramo do Direito”, é possível a realização de filtro das edições pelo ramo do Direito selecionado.

Legislação Aplicada

O que é Legislação Aplicada?

É o resultado, em tempo real, de pesquisa feita pela Secretaria de Jurisprudência sobre o entendimento do STJ acerca dos dispositivos legais selecionados.
Por se tratar de um argumento de pesquisa e não de uma seleção de documentos representativos, o produto atualiza-se automaticamente, a cada nova publicação de acórdãos no Diário de Justiça.

 

Quais são as formas de consulta disponíveis no produto Legislação Aplicada?
Uma forma é escolhendo o diploma legal em que se encontra o dispositivo que se deseja pesquisar. Aberta a legislação, em cada texto do dispositivo, há um link que apresenta como resultado os acórdãos do STJ que tratam sobre a interpretação ou aplicação da norma desejada. Também são disponibilizados links para acesso a outros produtos desenvolvidos pela Secretaria de Jurisprudência e que se relacionam com o dispositivo legal.

 

Outra forma é a Pesquisa Livre, que pode ser realizada:

a) Inserindo termos ou números no quadro critério de pesquisa;

b) Selecionando a lei no quadro Legislação; ou

c) Inserindo o número de algum artigo.

É possível colocar informações em mais de um campo, opção que vai direcionar melhor a pesquisa.

 

A Pesquisa Livre continua disponibilizada quando o usuário, anteriormente, seleciona algum texto normativo.

Operadores lógicos, operadores de proximidade e símbolos auxiliares

O que são operadores?
Operadores são termos que podem ser utilizados para determinar aos sistema de pesquisa de jurisprudência a relação entre as palavras digitadas. São ferramentas essenciais para a realização de pesquisa de jurisprudência de forma mais assertiva no campo Pesquisa Livre.
Eles podem ser lógicos ou de proximidade.
Quais são os operadores lógicos? Como seu uso pode auxiliar na pesquisa de jurisprudência?
Os operadores lógicos são: E, OU e NÃO.
Operador E
Realiza uma pesquisa de intersecção entre os conjuntos representados pelos termos da pesquisa, localizando documentos que contenham todos os termos digitados em qualquer lugar do documento, em qualquer ordem.
Exemplo: (supermercado e furto e veículo)
Resultado: O sistema buscará documentos que contenham as três palavras, em qualquer ordem ou distância.
Representação gráfica:
Operador OU
Resgata documentos que contenham um e/ou outro termo no documento em qualquer ordem. Os termos devem vir sempre entre parênteses.
Exemplo: (carro ou automóvel)
Resultado: O sistema buscará os documentos que contenham uma, duas ou todas as palavras digitadas.
Representação gráfica:
Operador NÃO
Serve para excluir determinado termo da pesquisa.
Exemplo: (carro não furto)
Resultado: O sistema buscará apenas os documentos que contenham a palavra ‘carro’, mas excluirá do resulado aqueles que tragam a palavra ‘furto’.
O que são símbolos auxiliares?
São caracteres anexados às palavras digitadas no argumento de pesquisa, expandindo ou restringindo as possibilidades de busca.
Eles são:
Cifrão ($)
Interrogação (?)
Parênteses ( )
Aspas ‘ ‘
Como pesquisar utilizando o cifrão ($)?
O cifrão é usado para realizar pesquisas a partir de um segmento de determinada palavra.
Pode ser utilizado em qualquer lugar (início, meio e fim) da palavra.
Substitui qualquer quantidade de caracteres, entretanto, é possível limitar o número máximo de caracteres utilizando valores numéricos.

Exemplos:

Argumento Resultado
Constitui$ constitui, constituir, constituído, constituição
$classificado classificado, reclassificado, desclassificado, não-classificado
De$ção deserção, descrição, designação
P$3o po, pio, pato, ponto
Como pesquisar utilizando interrogação (?)?
A interrogação serve para substituir um único caractere que necessariamente deverá constar na palavra pesquisada.
Pode ser utilizado no início, meio ou fim da palavra.
Argumento Resultado
adotiv? adotivo, adotiva
d?scriminar descriminar, discriminar
d?sc?r?? discorda, discordo, descarte, discurso, discorre
Como pesquisar utilizando parênteses ‘( )’?
Os parênteses são obrigatórios para agrupar termos pesquisados com o operador OU.
Além disso, sempre que se pretender agrupar itens de pesquisa é preciso inserir o símbolo, porque o sistema apõe automaticametne os parênteses para delimitar/selecionar itens da pesquisa.
Exemplo:
((menor ou criança) e infrator) com pena
Como pesquisar utilizando as aspas (‘ ‘)?
É utilizado para transformar um operador (E, MESMO, COM, NÃO e OU) em palavra a ser pesquisada e para localizar expressões exatas.
Exemplo:
Constitucional ‘não’ recepcionado
Quais são os operadores de proximidade? Como seu uso pode auxiliar na pesquisa de jurisprudência?
Os operadores de proximidade permitem ao usuário determinar a distância máxima entre as palavras ou expressões no documento resgatado, tornando a pesquisa mais objetiva.
São eles: MESMO, COM , PROX(n) e ADJ (n).

Operador MESMO
As palavras ligadas por esse operador serão buscadas em todo o documento, desde que estejam em um mesmo campo, não importando a ordem ou a distância.
Exemplo: (FGTS mesmo súmula mesmo civil)
Resultado: O sistema buscará os documentos que contenham as três palavras indicadas, em qualquer ordem ou distância, dentro de um mesmo campo.

Operador COM
Recupera documentos em que os termos aparecem no mesmo parágrafo, em qualquer ordem.
Exemplo: Recurso com STJ com furto com veículo
Resultado: O sistema buscará os documentos que contenham as quatro palavras em qualquer ordem ou distância, dentro do mesmo parágrafo.

Operador PROX(n)
É usado para localizar termos PRÓXimos, possibilitando o resgate de documentos que contenham todas as palavras digitadas, em qualquer ordem, separadas por um número limitado de termos.
(n) limita a distância entre os termos pesquisados – o segundo termo poderá ser até a enésima palavra antes ou depois do primeiro termo.
Exemplo: nega prox2 provimento prox4 recursos
Resultado: O sistema buscará os documentos que contenham as duas palavras em qualquer ordem até a distância determinada. No exemplo, serão recuperadas as expressões: ‘recurso a que se nega provimento’; ‘nega-se provimento ao recurso’; ‘recursos especiais a que se nega provimento.

Operador ADJ(n)
Determina a localização de termo ADJacentes, resgatando documentos que contenham os termos de pesquisa, na ordem em que foram digitados, separados por um número limitado de termos.
Assim como no prox(n), (n) limita a distância entre os termos pesquisados, ou seja, o segundo termo poderá ser até a enésima palavra após o primeiro termos.
Exemplo: causa adj3 aumento adj2 pena.
Resultado: O sistema buscará os documentos que contenham as três palavras, na ordem digitada, até a distância delimitada. Serão resgatadas expressões como: ‘causa de aumento de pena’; ‘causas especiais de aumento de pena’.

Pesquisa por Campos

No Espelho do Acórdão, o que são campos?

Os campos do Espelho do Acórdão são espaços que fornecem informações tanto de identificação quanto de conteúdo da decisão do órgão julgador.
Os campos relativos ao Processo, Relator(a), Órgão Julgador, Data do Julgamento, Data da Publicação/Fonte fornecem informações processuais sobre o acórdão e permitem a seleção de dados referentes ao processo.

Para encontrar informações relativas ao resultado do julgamento, basta olhar os campos referentes à Ementa e ao Acórdão.

Há também outros campos, que são: Notas, Informações Complementares à Ementa, Termos Auxiliares à Pesquisa, Referência Legislativa, Jurisprudência Citada e Similares.

Cada campo tem uma sigla, composta de 3 ou 4 letras. Esse argumento de pesquisa deve ser precedido e sucedido por ponto final, sem espaço entre o argumento de pesquisa e a designação do campo. Por exemplo, repetitivos. nota.

No Espelho do Acórdão, o que são campos?
Os campos do Espelho do Acórdão são espaços que fornecem informações tanto de identificação quanto de conteúdo da decisão do órgão julgador.
Os campos relativos ao Processo, Relator(a), Órgão Julgador, Data do Julgamento, Data da Publicação/Fonte fornecem informações processuais sobre o acórdão e permitem a seleção de dados referentes ao processo.
Para encontrar informações relativas ao resultado do julgamento, basta olhar os campos referentes à Ementa e ao Acórdão.
Há também outros campos, que são: Notas, Informações Complementares à Ementa, Termos Auxiliares à Pesquisa, Referência Legislativa, Jurisprudência Citada e Similares.
Cada campo tem uma sigla, composta de 3 ou 4 letras. Esse argumento de pesquisa deve ser precedido e sucedido por ponto final, sem espaço entre o argumento de pesquisa e a designação do campo. Por exemplo, repetitivos.nota.
Como pesquisar nos campos do Espelho do Acórdão utilizando a Pesquisa avançada?

Basta digitar a informação desejada nos espaços específicos que ficam visíveis ao clicar no link ‘Pesquisa avançada’. Esses campos são: Número, Ministro, Data de Julgamento ou Publicação, Órgão Julgador, Ementa/Indexação, Legislação e Notas.

A maioria dos campos já conta com as opções inerentes, facilitando a pesquisa.

É possível pesquisar nos campos do espelho do acórdão pela Pesquisa Livre?
Sim. Nesse caso, a busca pode ser realizada combinando termos de pesquisa e as siglas de cada campo, que serão apresentadas em perguntas específicas.
Por exemplo, caso a busca de seu interesse seja por processos originários do estado de São Paulo, basta utilizar o critério SP.UF. no campo “Pesquisa Livre”; caso a busca seja por recursos especiais, basta utilizar o critério Recurso Especial.DCLA. no campo “Pesquisa Livre”.
Quais são os campos pesquisáveis na parte ‘Processo’?
O primeiro diz respeito à classe processual, que pode ser pesquisada com o uso de diversas siglas.
.CLAS.
Essa sigla permite a pesquisa baseada na classe processual do julgado, conforme disposto no art. 67 do RISTJ.
É importante lembrar que o sistema só aceita a classe exatamente como prevista no regimento interno, sem qualquer incidente processual.
A seguir, telas da pesquisa e dos resultados, em lista resumida.

Exemplos: RESP.clas.

ERESP.clas.

.CLAP.
Outra forma de pesquisar a classe processual é pela sigla da CLAsse Padronizada, que permite localizar julgados que contenham a classe do termo de pesquisa.

Exemplos: EDCL.clap.

AGRG.clap.

.DCLA.
É possível, ainda, pesquisar pela sigla de Denominação da CLAsse.
Ao optar pelo uso dessa sigla, informa-se por extenso o nome da classe desejada e o resultado trará julgados como termo pretendido.

Exemplos: embargos.dcla.

agravo.dcla.

Como pesquisar pelo número do processo ou pelo número do registro?

É possível pesquisar tanto pelo número do processo quanto pelo número de registro selecionando, no canto esquerdo da barra de pesquisa, a opção “Por número do processo” ou ainda pelo preenchimento do número do julgado no campo Número da pesquisa avançada. Para facilitar, o sistema aceita qualquer forma de escrita, com e sem barra, ponto ou o hífen.

Além disso, o NÚMero da classe processual também é um campo pesquisável pela sigla .NUM.

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É importante salientar que somente o acórdão publicado no Diário de Justiça será encontrado na base de Jurisprudência.
Como pesquisar pelo nome do(a) Ministro(a)?
Como pesquisar pelo nome do(a) Ministro(a)?
Para delimitar a busca de jurisprudência por Ministro(a), seja ele relator(a), revisor(a) ou relator(a) para acórdão, é possível utilizar a pesquisa pelo campo ‘Ministro’, ou então, pela “Pesquisa Livre”.
Pelo campo “Ministro”, basta clicar na caixa de seleção específica e escolher o ministro cujas decisões e acórdãos se deseja pesquisar; caso queira, é possível selecionar mais de um ministro.
Obs.: O tratamento do filtro desse campo é feito de forma diferenciada, mantendo o filtro separado da pesquisa livre, assim é possível ativar ou desativar filtros sem alterar a busca livre. Dessa forma, o(s) nome(s) do(s) Ministro(s) só é visível ao clicar no campo:
A ferramenta não fará distinção quanto à função desempenhada pelo ministro.
Para pesquisar os processos em que determinado ministro atuou como relator, basta digitar o nome do ministro no campo Pesquisa livre acompanhado da sigla .RELA.
Para pesquisar o ministro que iniciou a divergência e prevaleceu em relação ao voto do relator originário, deve-se direcionar a pesquisa para encontrar o Relator para ACOrdão, usando-se a sigla .RACO.
Para encontrar julgados em que o ministro atuou como revisor, a sigla a ser utilizada é .REVI.
Como pesquisar julgados a partir da data de julgamento ou de publicação?

O campo específico “Data” é dividido por data de publicação e data de julgamento. Cada um deles tem dois subcampos a serem preenchidos: o primeiro é destinado à inserção de uma data inicial e o segundo, para a data final do período de interesse. Não é obrigatório a alimentação de todos os subcampos.

1º exemplo: Para recuperar processos publicados a partir de 1º de fevereiro de 2016, o campo “Data de Publicação” deve ser preenchido com a data, no formato DD/MM/AAAA, ou escolher a data no calendário que abre ao clicar no campo; o segundo campo será deixado em branco – uma vez que não se busca um termo final:

2º exemplo: Para recuperar os processos julgados até o dia 10 de dezembro de 2015: o primeiro subcampo da “Data de Julgamento” deve ficar sem preenchimento e o segundo subcampo deve ser preenchido com a data desejada, no formato DD/MM/AAAA:
3º exemplo: Para recuperar os processos julgados em determinado período – por exemplo, entre 1º e 22 de março de 2016: o primeiro subcampo da “Data de Julgamento” deve ser preenchido com a data inicial, no formato DD/MM/AAAA e o segundo subcampo com a data final:
Como pesquisar especificamente no campo Ementa/Indexação?
Para realizar a pesquisa por termos específicos que estejam localizados no campo Ementa ou nos campos indexados do espelho (“Resumo Estruturado”, “Informações Complementares”, “Outras Informações’, ‘Informações Adicionais’ ou ‘Informações Complementares à Ementa’), pode-se utilizar o quadro “Ementa/Indexação” disponibilizado na página de pesquisa, sendo possível utilizar qualquer termo desejado.
Por exemplo, se a busca for por precedentes que tratem de locação e desapropriação, o critério de pesquisa deverá ser:
Como fazer a recuperação pelo tipo de decisão?
Para buscar acórdãos por uma decisão determinada, utiliza-se a fórmula .DECI.
Como a busca é realizada levando em consideração as palavras como estão grafadas, é importante usar o símbolo “$” depois dos radicais.
Por exemplo, numa pesquisa em que se pretenda recuperar acórdãos que não foram conhecidos, à unanimidade, o critério a ser utilizado deverá ser o seguinte:
Qual a diferença entre a pesquisa realizada no campo específico Ementa/Indexação e a realizada no campo Pesquisa Livre?
A pesquisa limitada por “Ementa” ou pela “Indexação” permite a busca mais restrita, resgatando, em princípio, acórdãos que efetivamente trazem a discussão jurídica sobre a questão, evitando acórdãos em que o termo buscado seja citado em outros campos do documento.
No campo Pesquisa Livre, se não houver restrição de campos, o resgate é mais abrangente pois o termo buscado pode ser citado em qualquer campo do Espelho do Acórdão, se não houver nenhuma restrição na pesquisa.
É possível restringir a pesquisa livre ao mesmo âmbito da pesquisa realizada no campo Ementa/Indexação por meio do uso dos critérios .EMEN. (para buscar nas ementas) e .INDE. (para buscar no campo “Informações Complementares à Ementa”/ “Informações Adicionais”/“Outras Informações/”Resumo Estruturado”/”Informações Complementares”), como no exemplo:
Como pesquisar no campo Notas?
Para pesquisar o campo Notas na Pesquisa por campos específicos basta clicar na caixa correspondente e selecionar a opção desejada.
Como pesquisar utilizando o campo legislação na Pesquisa avançada?
A pesquisa pelo campo específico Legislação está disponível na Pesquisa avançada e o preenchimento é simples e prático. Por meio dela, o sistema realiza busca na base de acórdãos e na base de súmulas.Exemplo: localizar julgados que tenham tratado do artigo 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.030/1990, inclusive, é possível combinar legislações, clicando em ‘adicionar outra norma’:

Além disso, ao clicar na caixa da legislação, irá abrir uma caixa de seleção onde é possível selecionar a norma pelo ‘nome’, conforme figura abaixo:
Como pesquisar atos normativos no texto dos acórdãos ou das decisões monocráticas?
Para pesquisar leis no texto, seja na ementa dos acórdãos ou na decisão monocrática, digite, na caixa Pesquisa Livre, o número da lei com ponto e sem ponto, entre aspas e acrescente o $ fora das aspas. Exemplo: (“8112”$ ou “8.112”$).

Isso permite que sejam localizadas várias formas de escrita do número da lei no texto (8112, 8.112, 8112/90, 8.112/90, 8112/1990, 8.112/1990, 8112-90, 8.112-90, 8112-1990, 8.112-1990).

Para artigos, utilize art$ (localiza: art, art.; artigo etc.)

Para parágrafos, utilize par$ ou o símbolo de parágrafo (§). Ex: (par$ ou § ou §§) adj4 3

Para incisos, utilize inc$ seguido da(s) letra(s) correspondente(s) ao número romano ou apenas a(s) letra(s) correspondente(s) ao número. Ex: ((inc$ adj3 III) ou III)

Para alíneas, utilize alin$ seguida da(s) letra(s) correspondente(s) ou apenas a(s) letra(s). Ex: ((alin$ adj5 d) ou d)

Essa forma de pesquisa é muito útil para pesquisar a legislação na base de decisões monocráticas.

Exemplos:
– Para pesquisar o inciso III, do parágrafo primeiro, do artigo primeiro da lei 8.630/93, digite na caixa Pesquisa Livre:
lei$ adj4 (“8630”$ ou “8.630”$) adj4 art$ adj 1 prox3 (par$ ou § ou §§) adj 1 adj3 inc$ adj III

– Para pesquisar o inciso III, do parágrafo primeiro do artigo 10, da lei 9437/97, digite na caixa Pesquisa Livre: lei$ prox4 (“9437”$ ou “9.437”$) com art$ prox4 10 com (par$ ou § ou §§) prox6 1 com inc$ prox4 III

Como pesquisar o campo Jurisprudência Citada?

A recuperação no campo Jurisprudência Citada pode ser feita pelo assunto ou pelo número de um determinado processo. A sigla do campo é .VEJA.

Suponhamos que se queira resgatar decisões que tenham se baseado em acórdãos que falem sobre responsabilidade civil. Deve-se fazer a pesquisa da seguinte forma:

Serão resgatados precedentes que tenham como fundamento acórdãos que tratam de responsabilidade civil. Tais decisões estarão dispostas no campo Jurisprudência Citada com o assunto e respectivos números.

Outra situação que pode acontecer é quando se tem um número de processo cujo acórdão foi publicado e se queira saber se ele foi citado por algum ministro como fundamentação.

Por exemplo, gostaria de saber se o RESP 1107460 foi citado como fundamentação de algum outro precedente. A pesquisa será feita da seguinte forma:

Como realizar a pesquisa pela Fonte de publicação do julgado?

Para localizar um acórdão que foi citado na Revista de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no volume 89, página 118, deve-se lançar, no campo “Pesquisa Livre”, o seguinte critério: (rstj com vol 00089 com pg 00118).font.

É necessário atentar para a forma de organização do critério de pesquisa: primeiramente lança-se a sigla da publicação, no caso “rstj”; em seguida, utiliza-se a expressão “vol” para o volume da revista, seguido do número com cinco algarismos (deve-se colocar o número zero quantas vezes forem necessárias para completar o número – por exemplo, o volume 12 será lançado como 00012; o volume 120 será lançado como 00120); posteriormente, utiliza-se a expressão “pg” para a página da publicação, seguido do número com cinco algarismos (seguindo o mesmo padrão exposto acima). Todo o critério deve vir entre parênteses, seguido da fórmula .FONT..

Como realizar a pesquisa por órgão julgador?
Para recuperar acórdãos de determinada Turma, Seção ou da Corte Especial, basta escolher na caixa de seleção, o órgão que se pretende consultar. É possível adicionar mais de um órgão julgador, selecionando mais de um Órgão Julgador.
O tratamento do filtro desse campo é feito de forma diferenciada, mantendo o filtro separado da pesquisa livre, assim é possível ativar ou desativar filtros sem alterar a busca livre. Dessa forma, o(s) nome(s) do(s) Órgão(s) Julgador(es) só é visível ao clicar no campo.
É possível combinar campos de pesquisa?

Sim, é possível – e altamente recomendável – combinar campos de pesquisa.

Por exemplo, para pesquisar os processos que tenham tratado de indenização por dano moral, que contenham a palavra banco/bancário e afins em qualquer lugar do texto, no primeiro semestre de 2015, o critério de pesquisa poderia ser montado da seguinte forma, combinando-se a Pesquisa por campos específicos e a Pesquisa livre:

Também é possível realizar outras combinações de campos, utilizando os critérios de forma combinada para encontrar a informação desejada.

Como pesquisar por campos na base de dados de decisões monocráticas?

A pesquisa na base de Decisões Monocráticas se restringe a alguns campos do documento. Nas caixas de seleção da Pesquisa avançada, é possível consultar por Número, Ministro, Data (apenas publicação), Órgão Julgador e Ementa.

Para maiores esclarecimentos sobre como pesquisar nesses campos, verificar as perguntas específicas sobre as decisões monocráticas.

Para pesquisar a legislação na base de decisões monocráticas, verificar a pergunta sobre como pesquisar legislação no texto.

É possível pesquisar pela classe do processo inserindo a sigla da classe, por exemplo RESP, seguido do argumento .CLAS. (RESP.CLAS.).

O usuário precisa ficar atento, pois ao abrir a página de resultado, é necessário clicar na aba de Decisão Monocrática:

Pesquisa Pronta

O que é a Pesquisa Pronta?
A Pesquisa Pronta consiste na disponibilização de Pesquisas de Jurisprudência previamente elaboradas sobre diversos temas jurídicos e organizadas por Ramos do Direito, Matéria e Assuntos.

Ao acessar as Pesquisas, o usuário disporá de um acervo de acórdãos do STJ que expressam o entendimento consolidado/convergente e atual do Tribunal sobre o tema pesquisado.

O resgate dos documentos é feito em tempo real, o que proporciona um resultado sempre atualizado.

Também são disponibilizados links para acesso a outros produtos desenvolvidos pela Secretaria de Jurisprudência e que se relacionam com o tema da Pesquisa Pronta.

 

Quais são as formas de consulta disponíveis no produto Pesquisa Pronta?
Ao abrir a página inicial do produto Pesquisa Pronta, são visualizadas duas abas: “Assuntos recentes” e “Casos notórios”.

A aba “Assuntos recentes” destaca os últimos títulos de Pesquisa Pronta que foram disponibilizados. Semanalmente, há a disponibilização de novos títulos.

A aba “Casos notórios” destaca alguns títulos de Pesquisa Pronta que possuem especial repercussão, organizados por assunto. Por exemplo: “COVID-19”, “Direito da pessoa com deficiência” e outros. É possível visualizar os casos notórios clicando sobre a aba respectiva ou escolhendo essa opção no menu que se encontra do lado esquerdo da tela.

Também é possível realizar consulta nos títulos de Pesquisa Pronta:

a) Utilizando o campo “Busca livre”, no qual podem ser escritos termos e números;

b) Selecionando algum ramo do Direito.

Repetitivos e IACs Anotados

O que são os Repetitivos e IACs Anotados?

 

  1. O que são os Repetitivos e IACs Anotados?

    O produto Repetitivos e IACs anotados é um índice que facilita a consulta aos recursos julgados pelo rito dos arts. 1036 a 1040 do CPC (recursos repetitivos) e pelo rito do art. 947 do CPC (incidente de assunção de competência). Esses precedentes qualificados são organizados por ramos do Direito, assuntos e temas específicos.

    São disponibilizados links para pesquisa, em tempo real, dos acórdãos posteriores aos julgados repetitivos e aos IACs e para o acesso a outros produtos criados pela SJR que se relacionam com a tese adotada.

    Também é disponibilizado ao usuário excerto da ementa do acórdão referente ao precedente qualificado, com link para possibilitar a consulta ao espelho do acórdão.

  2. Quais são as formas de consultar os Repetitivos e IACs Anotados?

    É possível pesquisar por ramo do direito. Ao clicar sobre o ramo do Direito desejado, o usuário é direcionado para uma página com diversos assuntos.

    Em cada assunto há vários títulos. Ao clicar sobre o título de interesse, é possível a visualização de excerto da ementa referente ao precedente qualificado, com o link para o espelho do acórdão.

    Também é possível visualizar este índice completo em formato .pdf, o qual é atualizado mensalmente.

     

    Ainda é possível realizar pesquisa livre:

    a) Utilizando o campo “Critério de pesquisa”, no qual podem ser escritos termos e números;

    b) Selecionando algum ramo do Direito;

    c) Preenchendo o número do tema repetitivo ou IAC.

     

     

    Para consultar os recursos afetados, pendentes de julgamento ou cuja afetação tenha sido cancelada, deve-se clicar no link disponível no final da página, para redirecionamento à página de pesquisa dos Precedentes Qualificados.

O que é a Pesquisa Pronta?
A Pesquisa Pronta consiste na disponibilização de Pesquisas de Jurisprudência previamente elaboradas sobre diversos temas jurídicos e organizadas por Ramos do Direito, Matéria e Assuntos.

Ao acessar as Pesquisas, o usuário disporá de um acervo de acórdãos do STJ que expressam o entendimento consolidado/convergente e atual do Tribunal sobre o tema pesquisado.

O resgate dos documentos é feito em tempo real, o que proporciona um resultado sempre atualizado.

Também são disponibilizados links para acesso a outros produtos desenvolvidos pela Secretaria de Jurisprudência e que se relacionam com o tema da Pesquisa Pronta.

 

Súmulas Anotadas

Quais são as informações recuperadas na página de resultado do produto Súmulas Anotadas?

Em todas as páginas de resultado (“Súmulas Anotadas”, “Súmulas canceladas” ou “Súmulas organizadas por ramos do Direito”), o usuário possui diversas opções:

  • Refinar a pesquisa por determinado termo ou expressão, digitando na caixa “Pesquisa Livre” o argumento de pesquisa desejado;
  • Filtrar a consulta por Situação, Órgãos Julgadores, Ramos do Direito, data de publicação e data de julgamento;
  • Ordenar o número dos enunciados por ordem crescente ou decrescente, assim como organizá-los por ramos do Direito e assunto;
  • Imprimir as súmulas em PDF;
  • Visualizar o espelho da súmula, clicando no texto da súmula (link);
  • Visualizar os acórdãos posteriores à Súmula, clicando no link específico, situado ao lado direito do texto da súmula. Esse link acessa os espelhos dos acórdãos que refletem a aplicação atual do enunciado.

No espelho da súmula, é possível:

  • Visualizar os excertos de todos os precedentes originários. Para ler as ementas na íntegra pelo espelho do acórdão, basta clicar sobre o número do processo;
  • Visualizar o inteiro teor dos acórdãos dos precedentes originários;
  • Realizar consulta processual dos precedentes originários;
  • Visualizar os acórdãos posteriores à súmula que adotam ou citam o enunciado sumular;
  • Acessar outros produtos desenvolvidos pela SJR que se relacionam com a tese sumulada;
  • Enviar o enunciado para a área de transferência;
  • Exibir o enunciado em PDF para imprimir ou salvar.

Tesauro Jurídico

O que é o Tesauro Jurídico?
  1. O que é o Tesauro Jurídico?

    Segundo o dicionário Aurélio, Tesauro é um ‘vocabulário controlado e dinâmico de descritores relacionados semântica e genericamente que cobre de forma extensiva um ramo específico de conhecimento’.

    Daí, conclui-se que o ‘Tesauro Jurídico’ é um vocabulário controlado de termos jurídicos, ou seja, termos próprios do conhecimento jurídico.

    Ao elaborar e gerenciar o seu Tesauro Jurídico, a SJR objetivou disponibilizar aos usuários um instrumento adequado para:

    • maximizar o uso da informação jurisprudencial, atingindo níveis crescentes de acessibilidade para usuários internos, ministros, servidores, outros órgãos do Poder Judiciário, advogados e público em geral;
    • atingir maior uniformidade e flexibilidade no tratamento da inforamção;
    • facilitar o intercâmbio da informação enre sistemas e bases de dados, possibilitando uma integração mais abrangente.

    O tesauro é uma importante ferramenta no tratamento da informação realizado pela SJR, porque permite a padronização da linguagem, cujo objetivo é proporcionar ao usuário uma maior precisão na busca da informação.

    O tesauro pode ser pesquisado no menu da Jurisprudência pelo link Vocabulário Jurídico.

  2. Quais são os termos existentes no Tesauro Jurídico?
    Os termos que compõem o vocabulário jurídico controlado podem ser classificados em:
    – DESCRITORES – São termos simples ou compostos (substantivos ou frases substantivadas) autorizados pelo Tesauro para representarem conceitos e proporcionar recuperação de informação, optando-se por utilizar a terminologia usualmente empregada pelos ministros, selecionada dos acórdãos incluídos na base de dados da jurisprudência do STJ;
    – NÃO-DESCRITORES – São termos que, embora representem os mesmos conceitos que os descritores, não são autorizados para uso no tratamento da informação, servindo apenas para indicar sinonímia, no intuito de facilitar a recuperação da informação, em especial na página de Pesquisa de Jurisprudência onde há a opção de se realizar a pesquisa por sinônimos. Esses termos são representados pela indicação de termo correspondente, através da anotação ‘USE’;
    – MODIFICADORES São termos autorizados pelo Tesauro e utilizados para modificar ou complementar o descritor principal. Os modificadores tiveram muita importância durante o período em que a Secretaria de Jurisprudência elaborava o Resumo Estruturado e as Informações Complementares.
    Vale destacar que o Resumo Estruturado era uma forma de tratamento da informação, realizada pela Secretaria de Jurisprudência até 2008, que consistia na indexação de todas as teses jurídicas contidas nos votos do acórdão (voto vencedor, voto vencido, votos-vista e votos vogais).
    As Informações Complementares, por sua vez, retratavam as teses jurídicas de forma complementar a ementa do acórdão e foi uma forma de tratamento da informação realizada pela Secretaria de Jurisprudência entre 2008 e 2010.
    Os termos são organizados em ordema alfabética, acompanhados de suas relações e códigos das categorias nas quais estão inseridos.
    O tesauro contém aproximadamente 12.500 termos. Mas como requer a dinâmica do Direito, a atualização é constante.
    O Tesauro Jurídico encontra-se organizado em categorias e subcategorias, utilizando-se, para essa estruturação, as subdivisões dos textos legais pertinentes. Essas categorias foram codificadas utilizando-se caracteres alfanuméricos.
  3. Como é feita a padronização dos termos do Tesauro Jurídico?
    Para a padronização dos termos incluídos no Tesauro, foram adotados os seguintes critérios:
    A) USO PREDOMINANTE DE SUBSTANTIVOS – uso de substantivos para representar os conceitos, não se permitindo o uso de verbos e adjetivos isoladamente, salvo pequenas exceções para alguns modificadores;
    B) SUBSTANTIVO NO SINGULAR OU NO PLURAL – uso de termos na forma singular, exceto quando esta modifica o sentido do termo ou quando o termo técnico é utilizado somente no plural;
    C) EMPRÉSTIMOS LINGUÍSTICOS – uso da tradução ou do termo estrangeiro dependendo do grau de incorporação na linguagem especializada;
    D) GÍRIAS E NOMES COMERCIAIS – uso como descritores somente nos casos em que não exista substituto aceito;
    E) TERMOS EM LATIM – uso de termos em latim quando o conceito jurídico é mais conhecido desta forma;
    F) SIGLAS E ABREVIATURAS – uso das siglas, fazendo-se remissão ao termo por extenso só quando facilmente reconhecido;
    G) PARÊNTESES – inclusão, quando necessário, de parênteses ‘( )’ para adicionar um qualificador ao descritor;
    H) NOTAS EXPLICATIVAS – inclusão de notas explicativas para esclarecer o significado de um descritor ou sua utilização na indexação.
  4. Que relações são estabelecidas entre os conceitos no Tesauro Jurídico?
    Os tipos de relações estabelecidas entre os conceitos no Tesauro são:
    Relações de equivalência;
    Relações hierárquicas;
    Polierarquias, e
    Relações associativas.
  5. O que é uma relação de equivalência no Tesauro Jurídico?
    RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA – tipo de relação estabelecida entre termos que representam o mesmo conceito, ou seja, entre termos sinônimos ou equivalentes. Esses termos são incluídos no Tesauro, sendo que apenas um deles será descritor. Os demais serão considerados não-descritores. Essa relação é expressa pelos símbolos USE e UP.
    O símbolo USE designa o descritor autorizado, enquanto o símbolo UP, que significa Uso Proibido, designa o sinônimo não-descritor.
    Ex:
    Doente UP enfermo
    Enfermo USE doente
  6. O que é uma relação hierárquica no Tesauro Jurídico?
    RELAÇÃO HIERÁRQUICA – exprime os graus de superordenação e subordinação entre os conceitos. O termo superordenado (TG – termo genérico) representa o conceito mais abrangente, do qual o termo subordinado (TE – termo específico) é um tipo. Representa-se essa relação através dos símbolos TG e TE, por exemplo:
    Incêndio (crime)
    TG1 – crime de perigo comum
    TG2 – crime contra a incolumidade pública
    TG3 – crime
    TG4 – delito
  7. O que é uma polierarquia?
    POLIERARQUIA – permite que um termo específico possua uma relação direta com mais de um termo genérico;
    Ex:
    Estupro
    TG1 – crime hediondo
    TG1 – crime contra a liberdade sexual
  8. O qué uma relação associativa entre os termos do Tesauro Jurídico?
    RELAÇÃO ASSOCIATIVA – ocorre entre termos que não são equivalentes nem formam uma hierarquia, mas são tão associados mentalmente que se deve tornar essa relação explícita no Tesauro. O símbolo TR, que significa termo relacionado, representa essa relação.
    Ex:
    Princípio da oralidade
    TR – Audiência de instrução e julgamento
    TR – Princípio da economia processual
  9. Como consultar termos no Vocabulário Jurídico (Tesauro)?
    Sim. E a consulta é simples e direta. Basta digitar, na caixa ‘Termo’ da página inicial, o termo o expressão jurídica desejada.
    O resultado a essa pesquisa é o seguinte: