Perguntas Frequentes Precedentes
Peticionamento/Central do Processo Eletrônico (CPE)
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Prioridade de Tramitação
Uma vez julgado o recurso representativo de controvérsia, sua decisão será publicada pelo órgão julgador (Seção ou Corte Especial). Os demais recursos repetitivos fundados em idêntica controvérsia:
- Se já distribuídos no STJ, serão julgados pelo ministro Relator, nos termos do artigo 932, IV, b e 932, V, b, ambos do Código de Processo Civil;
- Se não distribuídos no STJ, serão julgados pela presidência do Tribunal, nos termos da Regimento Interno do STJ, Art. 21-E, VI, alterado pela Emenda Regimental n. 24, 28/9/2016;
- Se sobrestados nos tribunais de origem, terão seguimento na forma prevista no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Recursos Repetitivos
São recursos que trazem como fundamento teses jurídicas idênticas àquelas contidas em outros recursos.
O presidente ou o vice-presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, ao realizar o exame de admissibilidade, verifica se existe multiplicidade de processos fundamentados em idêntica questão jurídica. Se houver, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem escolherá dois ou mais recursos e os remeterá ao STJ como representativos de controvérsia.
Da mesma forma, o Presidente da Comissão Gestora de Precedente e de Ações Coletivas (COGEPAC) e os Ministros do STJ podem selecionar recursos com as mesmas características que estejam em trâmite no tribunal.
Esses recursos servirão de parâmetro para o julgamento dos demais os quais estejam fundamentados sob a mesma questão jurídica. Estes últimos terão, em regra, seu andamento suspenso até o julgamento definitivo dos representativos de controvérsia pelo STJ (art. 1.036 do CPC).
Os recursos representativos da controvérsia são selecionados dentre aqueles que contenham argumentação e discussão abrangentes a respeito da questão decidida, ou seja, aqueles que contiverem maior diversidade de fundamentos no acórdão e de argumentos no recurso especial (art. 1.036, §6º, do CPC).
Uma vez no STJ, após o trâmite previsto nos arts. 256-B, II, 256-C e 256-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), o ministro relator, se entender que os recursos especiais recebidos preenchem os requisitos legais, elaborará seu relatório e voto com a proposta de afetação do recurso ao rito dos repetitivos, a qual será julgada, em plenário virtual, pelos ministros da Seção ou da Corte Especial.
Aprovada a proposta por maioria simples, os processos serão submetidos à sistemática dos recursos repetitivos.
O procedimento de afetação dará a devida publicidade à questão jurídica a ser decidida pelo STJ e acarretará, em regra, a suspensão de processos que possuírem a mesma questão jurídica no país. A partir da publicação do acórdão de afetação, a questão afetada receberá um número sequencial de tema repetitivo, o qual poderá ser facilmente consultado na página do STJ, a partir do seguinte caminho: PRECEDENTES > PESQUISA DE PRECEDENTES
Para saber qual recurso ou tema repetitivo sobrestou o andamento do seu processo, faça consulta processual na página do STJ e verifique se há fase lançada com o texto “Processo suspenso por …”. Ao final da descrição da fase, haverá indicação do processo e tema repetitivo que sobrestou entre parênteses (STJ – Tema XXX).
Uma vez julgados os recursos repetitivos (RR), os acórdãos de mérito serão publicados. Quanto aos demais recursos que tratem da mesma controvérsia:
- Se já distribuídos no STJ, serão julgados pelo ministro relator, nos termos do artigo 932, IV, b e 932, V, b, ambos do Código de Processo Civil;
- Se não distribuídos no STJ, serão julgados pela presidência do Tribunal, nos termos da Regimento Interno do STJ, Art. 21-E, VI, alterado pela Emenda Regimental n. 24, 28/9/2016;
Se sobrestados nos tribunais de origem, terão seguimento na forma prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil.
O sistema de consulta do STJ indicará no andamento processual qual é o tema objeto da discussão, permitindo encontrar qual é o recurso representativo de controvérsia. Na página inicial do STJ, clique em “Advogado” e, após, em “Recursos Repetitivos”. Insira o número do tema no espaço indicado e clique em pesquisar. Os processos encontrados são representativos de controvérsia e, após julgados, o entendimento tomado será aplicado a todos os processos que estavam suspensos aguardando julgamento.
Primeiramente, é importante certificar-se da localização exata do processo. Para isso, faça uma consulta processual na página do STJ para saber se o processo se encontra neste ou em outro tribunal. Se o processo estiver em outro tribunal, será necessário consultar o andamento processual onde estiver, pois se houver decisão de sobrestamento, ela indicará qual é o tema ou questão jurídica classificado como repetitivo e qual é o recurso representativo de controvérsia que será julgado pelo STJ.
Sessão de Julgamento
As sessões ordinárias têm início às 14h e término às 18h. Porém, existe a possibilidade de os horários de início serem alterados, quando necessário. Tais alterações são divulgadas com antecedência na página do STJ na internet, em suas redes sociais (Instagram e Facebook), no Calendário de Sessões e mediante publicação de edital no Diário de Justiça Eletrônico.