Perguntas Frequentes Processos
Certidões
É o documento fornecido pela administração no qual é declarada a veracidade de fato ou de situação que possa ser confirmada em registro público de dados. No STJ a emissão de certidões é regulamentada pela Instrução Normativa n. 41/2023.
- Certidão Judicial de Distribuição (consta ou nada consta);
- Certidão de Andamento Processual;
- Certidão Judicial de Exercício da Advocacia;
- Certidão Judicial para Fins Eleitorais;
- Certidão de Objeto e Pé (narratória, narrativa ou de inteiro teor);
- Certidão de Trânsito em Julgado e
- Certidão de Presença em Sessão de Julgamento
Depende do tipo de certidão. Das certidões acima citadas, apenas a de Objeto e Pé requer recolhimento de custas.
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O valor das certidões pagas segue determinação da Portaria GDG n. 396 do STJ, de 23/5/2014: R$ 2,90 pela primeira ou única folha e R$ 0,55 por folha excedente.
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O pagamento é feito por meio da GRU Simples – Guia de Recolhimento da União, disponível no site do Tesouro Nacional.
Preencha o formulário com os seguintes dados:
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- Unidade Gestora (UG): 050001;
- Código de recolhimento: 28830-6 – Serviços Administrativos
- Número de referência: 60;
- Competência (mm/aaaa) e Vencimento (dd/mm/aaaa): mês, dia e ano de pagamento;
- CNPJ ou CPF do Contribuinte: dados da parte que efetua o pagamento ou do advogado, se a parte não possuir CPF;
- Nome do Contribuinte/Recolhedor: nome da parte
- Valor Principal” e “Valor Total: valor a ser recolhido
Outros campos devem permanecer em branco.
Selecione a opção “Emitir GRU”, imprima e efetue o pagamento em uma agência do Banco do Brasil.
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Nesta certidão são listados os dados básicos dos processos que constam em nome de determinada parte: classe, número e data de autuação. A pesquisa é feita exclusivamente por consulta de CPF em caso de pessoa física ou CNPJ para pessoas jurídicas.
A certidão é gratuita e deve ser emitida pela pessoa interessada no portal do STJ, aqui. A certidão refere-se apenas a processos em trâmite no STJ. Para processos com publicidade restrita (segredo de justiça ou sigilosos) ou baixados e arquivados, a solicitação deve ser feita pelo e-mail [email protected].
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Nesta certidão, que tem por finalidade comprovar a prática jurídica/atuação de profissional da advocacia, são listados os dados básicos dos processos em nome de determinado profissional ou número de registro na OAB: classe, número e data de autuação.
Em caso de processos em segredo de justiça, a emissão da certidão é possível fazendo o login com certificado digital.
A certidão é gratuita e deve ser emitida pela própria pessoa interessada no portal do STJ, aqui.
Também conhecida como Certidão de Pé, certifica as fases e os dados básicos do processo. É obtida gratuitamente no portal do STJ, por meio da consulta processual.
Não é gerada se o processo ainda não tiver sido distribuído no STJ. Em caso de processos em segredo de justiça, a emissão da certidão é possível fazendo o login com certificado digital.
Essa certidão tem como parâmetro de pesquisa apenas as ações penais de competência originária do STJ com decisão condenatória referentes aos delitos previstos na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1° da Lei Complementar n. 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Esta certidão é gratuita e a própria pessoa interessada pode emitir sua certidão, informando seu CPF no formulário eletrônico do portal do STJ.
Apenas nos casos em que não for possível a emissão da certidão eleitoral pela internet, o pedido com nome completo e CPF da candidata ou candidato deve ser encaminhado ao e-mail [email protected].
É solicitada por petição eletrônica dirigida ao ministro relator, com a indicação do ponto a ser certificado. É feita pela coordenadoria processante onde o processo tramita e tem custas.
Essa certidão comprova o comparecimento de determinada pessoa a uma sessão presencial de julgamento no STJ. Ela identifica o solicitante, o dia e a hora da sessão e o período em que esteve presente. A solicitação deve ser feita verbalmente ao secretário da sessão, antes de seu início. A emissão é feita durante a sessão.
Também é possível obter certidão de acompanhamento das sessões transmitidas ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, por meio de links disponibilizados durante as transmissões. Basta clicar no link de inscrição, preencher o formulário e depois clicar no link de frequência. Após o encerramento da sessão, o certificado será enviado automaticamente para o e-mail da pessoa inscrita.
Em caso de necessidade de comprovar a autenticidade de uma certidão emitida pelo STJ, basta a pessoa interessada validá-la acessando o serviço Validação de Certidão.
Entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial:
Telefone: (61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h;
E-mail: [email protected];
Balcão Virtual: https://balcaovirtual.stj.jus.br/ em dias úteis das 10h às 18h;
Espaço do Advogado: pessoalmente no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h.
Consulta Processual
É o serviço oferecido no portal do STJ que permite a profissionais do Direito e cidadãos em geral o acompanhamento das fases e decisões de um processo, bem como a emissão de Certidão de Andamento Processual.
Para fazer uma pesquisa processual, acesse o portal do STJ (www.stj.jus.br) e, na barra superior, clique em ‘Processos’, ‘Consulta Processual’. Caso não possua o número do processo no STJ, clique em ‘Pesquisa Avançada’ e preencha um dos campos oferecidos:
- Número do Processo no STJ: digite a sigla da classe e o número de autuação (Exemplo: Resp 123456).
- Número de REGISTRO no STJ: digite o número (sem barras ou traços).
- Número Único de Processo (NUP): digite o número (20 dígitos, sem barras, pontos ou traços).
- Número do Processo na ORIGEM: digite o número (sem barras, pontos ou traços).
- OAB do Advogado: digite a UF da Seccional da OAB, seguida do número (Exemplo: DF0000)
- Data de autuação: Digite as datas no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Este campo pode ser pesquisado em conjunto apenas com a OAB do advogado, a classe processual ou nome da parte pesquisado com o critério ‘Igual’ (nome exato).
- Nome da PARTE: digite o nome da parte. Também é possível filtrar a pesquisa por tipo de parte (autor, réu ou outros).
- Nome do ADVOGADO: digite o nome da advogada ou advogado.
- Julgador: pesquisa por órgão julgador.
- Origem: pesquisa por órgão de origem.
- UF: pesquisa por unidade federativa de origem.
- Tipo: pesquisa por ramo do direito.
- Opções: para uma pesquisa refinada, escolha dentre as opções apresentadas:
- mostrar os processos em ORDEM CRONOLÓGICA DECRESCENTE: por classes processuais e da maior numeração para a menor.
- mostrar somente os processos ATIVOS: localiza apenas os processos em trâmite.
- mostrar somente os processos ELETRÔNICOS: exclui do resultado os processos com tramitação física.
Caso persistam dúvidas e não se trate de alguma falha de conexão ou incompatibilidade do navegador de internet, entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial: telefone (61)3319-8410, E-mail [email protected] ou Balcão Virtual.
Sim. É possível fazer a exportação em formato de tabela. Para tanto é necessário o prévio cadastro no Sistema Push.
Concluído o cadastro, acesse a Consulta Processual e faça a pesquisa utilizando um dos critérios disponíveis.
Na página do resultado, clique em ‘Exportar Pesquisa Completa Como Tabela’, na parte inferior da página, e faça login no Sistema Push (ao fazer o login a solicitação da pesquisa é enviada automaticamente ao sistema).
Quando o arquivo estiver disponível, um e-mail de aviso será recebido informando que a exportação da consulta processual já pode ser acessada no Sistema Push. Para visualizar, acesse o sistema e clique na aba Exportação da Consulta Processual, localizada no menu à esquerda da página principal do sistema.
Mais informações, acesse o tutorial disponível no sistema de consulta processual.
É possível que se trate de processo com publicidade restrita (segredo de justiça ou sigilosos) ou que os autos ainda não tenham sido recebidos no STJ. Neste último caso, é necessário entrar em contato com o tribunal ou o juízo de origem do processo para localizar o número da Guia de Remessa dos autos para acompanhamento da entrega no STJ.
a) Processo em Segredo de Justiça:
Não é possível localizar o processo pelo nome das partes. Os andamentos desses processos somente podem ser consultados pelo número de origem, número do processo ou número de registro do processo no STJ (Instrução Normativa n. 02 de 10/2/2010).
O segredo de justiça ocorre quando o interesse público o exigir ou quando se tratar de casamento, filiação, divórcio (Emenda Constitucional n. 66, de 13/7/2010, e § 6º do art. 226 da Constituição Federal), alimentos e guarda de menores (art. 189, do Código de Processo Civil de 2015). E, ainda, de acordo com o art. 234-B da Lei n. 12.015, de 7/8/2009, correm em segredo de justiça os processos em que se apuram crimes contra a dignidade sexual.
b) Processo baixado ou arquivado:
Clique em “Pesquisa Avançada” e verifique se está ativada a opção ‘mostrar somente processos ATIVOS’. Basta desmarcar o referido campo e efetuar a pesquisa novamente.
c) Processo com vários autores ou réus:
Nesta hipótese, constará no sistema apenas o nome de uma das partes seguido da expressão: “E OUTROS” (p. ex.: Maria de Fátima e outros; José da Silva e outros). Para localizar o processo, será necessário obter o nome da pessoa que foi cadastrada como parte (autor ou réu) da ação.
d) Erro de grafia de nomes no cadastro processual:
Nomes cadastrados com grafia errada podem gerar erro na consulta. Caso queira saber se o processo de seu interesse está mesmo no STJ, entre em contato pelos canais de Atendimento Judicial: telefone (61)3319-8410, E-mail [email protected] ou Balcão Virtual.
Em caso de erro ou alteração no cadastramento do processo, a parte ou o advogado pode solicitar a retificação do cadastro enviando e-mail para [email protected] ou pelo Balcão Virtual.
Quando ainda não existir “número do processo no STJ”, o usuário poderá pesquisar pelo nome da parte, pelo número do registro do processo no STJ, pelo número de origem ou pelo número da OAB do advogado.
Normalmente, o resultado do julgamento é disponibilizado no mesmo dia ou no dia seguinte. Contudo, em caso de processo pautado sem alteração no andamento processual, é possível que o processo não tenha sido julgado. Essa informação NÃO CONSTARÁ no sistema, de modo que a pessoa interessada deverá continuar acompanhando o andamento por meio da consulta processual na página do STJ.
Entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial:
Telefone: (61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h;
E-mail: [email protected];
Balcão Virtual: https://balcaovirtual.stj.jus.br/ em dias úteis das 10h às 18h;
Espaço do Advogado: pessoalmente no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h.
Custas Processuais
Preparo é o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos para o ajuizamento de uma ação ou a interposição de um recurso para o STJ (Resolução STJ/GP n. 2/2017).
As custas judiciais são taxas devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense (art. 1º da Lei n. 11.636/2007). São devidas sempre que, para o ajuizamento de uma ação originária ou a interposição de um recurso, houver previsão de um valor nas Tabelas ‘A’ (feitos de competência originária) e ‘B’ (recursos interpostos em instância inferior), constantes do Anexo Resolução STJ/GP n. 2/2017.
O porte de remessa e retorno será dispensado quando se tratar de processo eletrônico.
Na hipótese excepcional de remessa física dos autos, o tribunal de origem deverá exigir o recolhimento de porte de remessa e retorno antes do envio do processo ao STJ (Resolução STJ/GP n. 2/2017, art. 4º, parágrafo único).
Os comprovantes e as guias do recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno deverão acompanhar a petição no ato do protocolo ou da interposição do recurso, conforme art. 1.007 do CPC, e art. 1º, § 1º e art.2º, § 2º da Resolução STJ/GP n. 2/2017.
De acordo com o art. 5º da Resolução STJ/GP n. 2/2017, o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos é feito exclusivamente por meio de GRU Cobrança, que pode ser paga em qualquer banco, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Atenção! Quando, além das custas processuais, for devido o porte de remessa e retorno dos autos, deverão ser geradas duas guias, uma para cada tipo de pagamento.
A GRU Cobrança está disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema (art. 7º da Resolução STJ/GP n. 2/2017).
Para mais detalhes sobre como preencher a GRU, clique aqui e acesse o tutorial completo.
Para emitir a guia de pagamento em dobro, em atendimento ao previsto no § 4º do artigo 1007, do Código de Processo Civil, basta marcar a opção “Valor em dobro” no ato do preenchimento da guia, disponível no sistema de emissão da GRU Cobrança.
Guias a vencer – É possível reimprimir a guia até a data do seu vencimento, que é de 20 dias.
Guias vencidas – As guias geradas a partir de 9 de outubro de 2017 podem ser reimpressas a qualquer tempo por meio do sistema de GRU Cobrança, selecionando a opção “Reimpressão de guia”. Caso o interessado não saiba a data exata, é possível pesquisar por períodos de até 15 dias.
Para complementar o valor das custas e do porte de remessa e retorno dos autos basta escolher a opção “complemento de pagamento” no momento de gerar a GRU Cobrança. Cabe à pessoa interessada calcular e informar na guia o valor complementar.
De acordo com o art. 8º da Resolução STJ/GP n. 2/2017, os prazos para recolhimento de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos ficam prorrogados para o dia útil subsequente à retomada do funcionamento do sistema de GRU Cobrança quando a indisponibilidade:
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- Ocorrer das 6h às 23h e for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não;
- Ocorrer das 23h à 24h.
Atenção! Os prazos processuais para a interposição dos recursos permanecem inalterados. A prorrogação é apenas do prazo para recolhimento do preparo. Assim, no caso de indisponibilidade do sistema de GRU Cobrança, o recorrente deve informar o fato em sua petição e fazer o pagamento no dia útil subsequente à retomada do funcionamento do sistema, e anexar a guia e o comprovante nos autos.
Não haverá prorrogação do prazo de recolhimento se a indisponibilidade:
- a. Ocorrer nos dias de expediente forense, entre a 0h e 6h
- b. Ocorrer em feriados e finais de semana, a qualquer hora.
Segundo o art. 7º, § 2º, da Resolução STJ/GP n. 2/2017, considera-se indisponibilidade do sistema de GRU Cobrança a falta de oferta do serviço de emissão de guias de pagamento.
- Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários (art. 7º, § 3º da Resolução STJ/GP n. 2/2017).
- Se, ao tentar abrir a GRU Cobrança a página não carregar, verifique se não há erro nas configurações de privacidade seguindo esses passos:
- Acesse pelo navegador Google Chrome;
- Clique no alto da página, à direita, no ícone de 3 pontos empilhados;
- A seguir, clique em ‘Configurações’;
- Clique em Privacidade e segurança à esquerda;
- Clique em ‘Excluir dados de navegação’;
- Em ‘Período’ selecione ‘Todo o período’;
- Marque todos os itens a serem excluídos;
- Clique em ‘Excluir dados’.
Qualquer indisponibilidade é aferida por auditoria interna e registrada em relatório de interrupções, disponível no site do STJ com as seguintes informações: data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade. Clique aqui para acessar a página de Indisponibilidade de Sistemas.
No caso de habeas data, habeas corpus ou recurso em habeas corpus e nos processos criminais não é devido preparo, conforme art. 7º da Lei n. 11.636/2007 e art. 3º, I, da Resolução STJ/GP n. 2/2017. Só não há isenção em caso de ação penal privada e sua revisão criminal (art. 7º da Lei n. 11.636/2007 e art. 3º, II, da Resolução STJ/GP n. 2/2017).
Não. Não há custas para nenhum dos três tipos de Agravos: Agravo em Recurso Especial, Agravo Regimental ou Agravo Interno, nem para embargos de declaração, conforme Art. 1.023, do Código de Processo Civil, Art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil e Resolução STJ/GP n. 2/2017.
Não. O art. 3º, IV, da Resolução STJ/GP n. 2/2017 prevê a isenção de custas para os pedidos de uniformização de interpretação contra decisão:
- da Turma Nacional de Uniformização no âmbito da Justiça Federal que, em questões de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça;
- da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça; e
- das Turmas de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios quando a orientação adotada pelas Turmas de Uniformização contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 67, parágrafo único, VIII-A, do Regimento Interno do STJ.
Não, como também não há custas para os recursos interpostos por outras entidades com previsão de isenção legal (art. 3º, V, da Resolução STJ/GP n. 2/2017).
Conforme dispõe o art. 113 do Regimento Interno do STJ, a tabela de custas e de porte de remessa e retorno dos autos a ser utilizada é a do Supremo Tribunal Federal – STF. Para mais informações acesse a página de Custas Processuais do STF.
Sim. O STJ disponibiliza ao público serviço de restituição de valores recolhidos a título de preparo nas hipóteses de pagamento em duplicidade, indevido ou em excesso, de acordo com a IN STJ/GP n. 31/2022.
Não haverá restituição de custas nesses casos, conforme art. 8º da Lei n. 11.636/2007.
Não, conforme art. 1º, § 2º, da IN STJ/GP n. 31/2022.
Se as guias indevidamente pagas não estiverem juntadas aos autos – a restituição pode ser solicitada pela via administrativa, por meio do envio do Formulário de Devolução disponível em ‘Devolução de Valores Pagos Indevidamente’ preenchido, juntamente com os documentos comprobatórios, em formato “pdf”, ao e-mail [email protected], aos cuidados da Secretaria Judiciária.
Se as guias indevidamente pagas estiverem juntadas aos autos – se o processo ainda estiver em trâmite, o pedido será pela via judicial, por meio de petição eletrônica, endereçada ao ministro relator.
Para saber todas as regras de restituição de valores pagos indevidamente a título de preparo acesse o tutorial disponível no site do STJ.
Os pedidos serão analisados e, se deferidos, a devolução é realizada por meio de depósito bancário, na conta corrente informada no formulário ou na petição, conforme o caso.
Prescreve em cinco anos o direito de requerer administrativamente a restituição relativa à IN STJ/GP n. 31/2022, contados da data do respectivo pagamento ou da data da baixa dos autos, quando tiver sido recolhido porte de remessa e retorno dos autos e a devolução do processo tiver sido feita por via eletrônica (parágrafo único do art. 9º da Resolução STJ/GP n. 2/2017).
Entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial:
Telefone: (61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h;
E-mail: [email protected];
Balcão Virtual: https://balcaovirtual.stj.jus.br/ em dias úteis das 10h às 18h;
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Decisões Judiciais
Existem duas formas:
- Processo específico: o acesso pode ser feito por meio da consulta processual. Entre na página do STJ na internet, digite o número do processo no campo adequado na opção ‘Processos’, no canto esquerdo da tela. No resultado da pesquisa, clique na aba ‘Decisões’ ou no link disponibilizado na própria fase de andamento processual.
- Pesquisa por tema: o acesso às decisões sobre determinado tema é feito por meio da pesquisa de jurisprudência. Entre na página do STJ, digite o termo de interesse no campo adequado, no canto esquerdo da tela ou clique na aba ‘Jurisprudência’, na parte superior da tela e, em seguida no link ‘Jurisprudência do STJ”, e faça a pesquisa de acordo com seus interesses. Para mais informações sobre como pesquisar, clique no ícone “Dicas”.
Possivelmente a decisão ainda não foi publicada. Nesse caso, é necessário aguardar, pois somente é possível acessar o inteiro teor de uma decisão após a sua disponibilização no
Diário da Justiça Eletrônico – DJe.
Atenção! As decisões só podem ser visualizadas após disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico – DJe. No entanto, advogadas/os com procuração nos autos podem ter acesso
antes da disponibilização, por meio da Central do Processo Eletrônico – CPE, ocasião em que serão consideradas/os intimadas/os da decisão (art. 2º, § 3º, da Instrução Normativa n.
2/2010).
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às 19h.
Distribuição de processos originários e recursais no STJ
No STJ, a distribuição de processos, também chamados de “feitos”, para atribuição a uma ministra ou ministro relator é disciplinada nos artigos 68 a 80 do Regimento Interno e regulamentada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 11/2021.
A distribuição dos processos no STJ é feita por sorteio automático pelo Sistema Integrado da Atividade Judiciária – SIAJ entre todas as ministras e ministros. Após a distribuição, os feitos conterão a numeração geral e o número referente à classe a que pertencerem.
As distribuições ocorrem, ordinariamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, de 15 em 15 minutos, no período das 8h às 19h.
Sim. As distribuições extraordinárias poderão ocorrer desde que autorizadas pelo ministro presidente e, mediante delegação, pelo vice-presidente ou por outro ministro do tribunal (Parágrafo único do art. 2º da IN n. 11/2021).
Os feitos distribuídos a ministros que deixam o tribunal por aposentadoria ou falecimento serão atribuídos a ministro nomeado para preencher a vaga (art. 52, IV, do RISTJ).
Atenção! Os habeas corpus, mandados de segurança e medidas cautelares poderão ser redistribuídos quando, mediante requerimento do interessado ao Presidente fundado em solução urgente, houver afastamento do relator do feito por período superior a três dias (art. 72, I, do RISTJ).
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Funcionamento do STJ
Nos sábados, domingos e feriados, mesmo nos períodos de recesso ou férias coletivas dos ministros, o Tribunal funciona em regime de Plantão Judiciário, para atendimento aos casos urgentes, discriminados na Instrução Normativa n. 6 de 26/10/2012.
Não há expediente forense nos feriados declarados em lei e no Regimento Interno do STJ. Em 2024, as datas estão identificadas na Portaria STJ/GP n.2/2024.
2024 | ||
Feriados | Datas | Fundamento Legal |
Dia da Confraternização Universal | 1º de janeiro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Carnaval | 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira) | Art. 81, § 2º, III, do RISTJ |
Semana Santa | 27 a 31 de março (quarta-feira até o domingo da Páscoa) | Art. 81, § 2º, II, do RISTJ c/c |
Tiradentes | 21 de abril | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Dia do Trabalho | 1º de maio | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Corpus Christi | 30 de maio 31 de maio (ponto facultativo) |
Portaria STJ/GP n. 2/2024 |
Criação dos cursos jurídicos | 11 de agosto | Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ |
Independência do Brasil | 7 de setembro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Dia de Nossa Senhora Aparecida | 12 de outubro | Art. 1º da Lei n. 6802/1980 |
Dia do Servidor | 28 de outubro | Art. 236 da Lei n. 8.112/1990 |
1º de novembro | 1º de novembro | Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ |
Finados | 2 de novembro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Proclamação da República | 15 de novembro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Dia da Consciência Negra | 20 de novembro | Art. 1º da Lei n. 14.759/2023 |
Dia da Justiça | 8 de dezembro | Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ |
Natal | 25 de dezembro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Recesso forense | 20 de dezembro a 6 de janeiro |
Art. 2º da Emenda Regimental n. 16 de 19/11/2014 |
No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, conforme Regimento Interno do STJ.
O ano judiciário divide-se em dois períodos, recaindo as férias coletivas dos ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Logo, o Tribunal inicia e encerra os seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e último dia útil de cada período:
Recesso Forense: Art. 81, § 2º, I, do RISTJ.
Férias dos ministros:
Janeiro: 2 a 31/1 -Art. 81, caput, do RISTJ.
Julho: 2 a 31/7 – Art. 81, caput, do RISTJ.
Prazos processuais civis: Os prazos processuais civis ficam suspensos durante o Recesso Forense, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e durante as férias dos ministros, de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho de cada ano. Os prazos retomam a contagem no primeiro dia útil após esses períodos.
Prazos processuais penais: Os prazos processuais penais não são suspensos durante o recesso forense ou nas férias coletivas dos ministros. No entanto, se o prazo final cair nesses períodos, ele será prorrogado para o próximo dia útil, conforme o artigo 798, § 3º, do CPP: ‘O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato’.
Conforme dispõe o art. 83, § 1º, do RISTJ, durante o recesso forense e nas férias coletivas dos ministros, o presidente do STJ ou seu substituto legal decidirá:
- Pedidos de liminar em mandado de segurança;
- Liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão;
- Pedidos de liminar em Habeas Corpus;
- Suspensão de tutela antecipada;
- Demais medidas que reclamem urgência.
Entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial:
Telefone: (61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h;
E-mail: [email protected];
Balcão Virtual: https://balcaovirtual.stj.jus.br/ em dias úteis das 10h às 18h;
Espaço do Advogado: pessoalmente no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h.
Homologação de Decisão Estrangeira (Sentença Estrangeira)
É um processo judicial que corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), autuado com a sigla HDE, por meio do qual a parte interessada busca fazer que uma decisão de um tribunal estrangeiro possa valer no Brasil.
Qualquer decisão de um órgão estrangeiro que a lei brasileira entenda que tem a natureza de decisão judicial, com exceção da sentença de divórcio consensual simples ou puro, a qual já produz efeitos no Brasil independentemente de homologação (art. 961, § 5o, do Código de Processo Civil; art. 216-A, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; art. 464 do Provimento n.
149/2023 do Conselho Nacional de Justiça).
Sentença de divórcio simples ou puro é aquela que trata apenas da dissolução do casamento, sem envolver questões sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens
A averbação é feita diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais onde foi registrado o casamento, conforme estabelecem os artigos 463 a 467 do Provimento n. 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça. A averbação direta não depende de homologação do STJ, nem de manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira. Também não é necessária a assistência de advogada/o ou da Defensoria Pública.
A parte interessada deve apresentar cópia integral da sentença estrangeira de divórcio, comprovação do trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular ou apostilamento.
Apostilamento é um ato realizado por autoridade competente no país onde foi proferida a sentença, por meio do qual é conferida autenticidade a um documento público emitido naquele país. A utilização da apostila está prevista na Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 05 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).
O processo é dividido em duas etapas:
- Homologação da sentença estrangeira pelo STJ (art. 960 do CPC);
- Execução da sentença homologada, perante a Justiça Federal de 1º grau
(art. 965 do CPC).
A ação de homologação, endereçada à/o Presidente do STJ, deve ser ajuizada no Superior Tribunal de Justiça por meio de PETIÇÃO ELETRÔNICA (Resolução STJ/GP n. 10/2015) subscrita por advogada/o.
Sim. As custas judiciais devem ser recolhidas de acordo com a Resolução STJ/GPn. 2/2017.
Não. Contudo sua apresentação pode dispensar todo o procedimento de citação da parte requerida, acelerando o andamento do processo.
A/o Presidente do STJ determina a citação da parte requerida para responder ao processo de homologação de sentença estrangeira.
A citação se dá por carta rogatória ativa, dirigida às autoridades do país em que reside a pessoa a ser citada, por determinação da/o Presidente.
A carta rogatória é confeccionada pela Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF e, depois de assinada pela/o Presidente, a parte requerente é intimada a providenciar a instrução e tradução dos documentos que compõem a carta (art. 260 do Código de Processo Civil).
A tradução da carta rogatória deve ser realizada por tradutora juramentada ou tradutor juramentado, ou, ainda, profissional nomeado “ad hoc” (por uma das Juntas Comerciais do país). Após a realização da tradução, a documentação deve ser entregue fisicamente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF ou enviada pelos correios ao Superior
Tribunal de Justiça.
Não. Entretanto, o país rogado eventualmente pode cobrar alguma custa em relação ao cumprimento desta diligência e, neste caso, se a parte não mora no país rogado, deve indicar alguém responsável pelo pagamento (a pessoa indicada deve morar no país rogado).
Uma cópia da carta rogatória é juntada aos autos e pode ser acessada por meio da visualização eletrônica do processo no portal do STJ (Central do Processo Eletrônico – CPE). No entanto, caso a/o profissional responsável pela tradução juramentada exija o documento original, a carta rogatória fica disponível para acesso às partes na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF.
Os documentos necessários para a instrução da carta rogatória, cuja tradução é obrigatória, estão elencados no art. 260 do CPC e, de acordo com o país rogado, nos acordos internacionais. A Portaria Interministerial n. 501/2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, elenca regras gerais sobre os requisitos para a transmissão das cartas rogatórias.
Não. A tradução será providenciada pela Secretaria de Processamento de Feitos.
Entretanto, face aos trâmites inerentes à Administração Pública para a contratação de tradutoras/es, especialmente nos casos em que não há tradutoras/es credenciados, poderá a parte requerente arcar com a tradução, caso seja de seu interesse.
Entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial:
Telefone: (61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h;
E-mail: [email protected];
Balcão Virtual: https://balcaovirtual.stj.jus.br/ em dias úteis das 10h às 18h;
Espaço do Advogado: pessoalmente no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h.
Peticionamento/Central do Processo Eletrônico (CPE)
A CPE pode ser acessada em computadores pessoais, tablets e em smartphones. Funciona em qualquer navegador de internet. Para uso da CPE, é preciso se credenciar com um certificado digital e gerar uma senha. A partir daí não é mais necessário o certificado. O acesso é feito com a senha gerada, inclusive para peticionar.
Para saber como acessar e utilizar a CPE clique aqui.
Apenas pessoas físicas (advogados e partes) com certificado digital e entes públicos. O cadastro de pessoas físicas é feito no site do STJ, acessando “Central do Processo Eletrônico” na página inicial.
Os entes públicos não precisam de certificado digital. A entidade deve enviar ofício para o STJ com a indicação do nome, CPF e cargo da pessoa que será seu representante, juntamente com o formulário padronizado preenchido e os documentos nele indicados (digitalizados) para o endereço eletrônico: [email protected].
Será fornecida uma senha de administrador para o representante indicado. Essa pessoa será responsável pelo cadastro dos demais usuários do órgão no sistema. Em caso de dúvida entre em contato pelo número (61) 3319-9079 ou e-mail [email protected].
Não. De acordo com o art. 3º, § 2º, do Estatuto da OAB, o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos privativos da advocacia em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, razão pela qual não é permitido seu cadastro direto no sistema eletrônico de peticionamento.
O certificado digital é uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meio eletrônico. É emitido por uma Autoridade Certificadora. Para usar a CPE, o advogado ou parte precisa se cadastrar com um certificado digital de pessoa física do tipo A3 – ICP Brasil, que será exigido apenas uma vez, no ato do cadastramento. Clique aqui para saber como obter um certificado digital.
Sim, mas apenas pessoalmente no Espaço do Advogado, localizado na sede do STJ, em Brasília, no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis, das 9h às 19h.
Sim. De acordo com o parágrafo único do art. 10 da Resolução STJ/GP n. 10/2015, 27 tipos de processos não têm peticionamento eletrônico obrigatório e podem ser apresentados por meio eletrônico ou fisicamente das seguintes formas:
– Fax: (61) 3319-8700 para transmissão e (61) 3319-8242 para confirmação do recebimento.
– Correios: as petições devem ser endereçadas ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA –SAFS Quadra 06 – Lote 01 – Trecho III, CEP 70095-900 – Brasília/DF – Aos cuidados da Seção de Protocolo Judicial.
– Pessoalmente na sede do STJ: Em dias úteis, das 9h às 19h, no Espaço do Advogado, localizado na sede do STJ, em Brasília, no térreo do Edifício dos Plenários.
Processos que se enquadram na exceção prevista na Resolução n. 10/2015:
-
- Habeas Corpus (HC)
- Recurso em Habeas Corpus (RHC)
- Ação Penal (APn)
- Inquérito (Inq)
- Sindicância (Sd)
- Comunicação (Com)
- Revisão Criminal (RvCr)
- Petição (Pet)
- Representação (Rp)
- Ação de Improbidade Administrativa (AIA)
- Conflito de Atribuições (CAt)
- Recurso Ordinário (RO – art. 105, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal)
- Medidas Protetivas de Urgência – Lei Maria da Penha (MPUMP)
- Medidas Protetivas – Estatuto do Idoso (MPEI)
- Pedido de Busca e Apreensão Criminal (PBAC)
- Pedido de Prisão Preventiva (PePrPr)
- Pedido de Prisão Temporária (PePrTe)
- Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico (QuebSig)
- Medidas Investigativas sobre Organizações Criminosas (MISOC)
- Cautelar Inominada Criminal (CauInomCrim)
- Alienação de Bens do Acusado (AlienBac)
- Embargos de Terceiro (ET)
- Embargos do Acusado (EmbAc)
- Insanidade Mental do Acusado (InsanAc)
- Restituição de Coisas Apreendidas (ReCoAp)
- Carta Rogatória (CR)
- Queixa Crime (QC)
Há ainda exceção à obrigatoriedade do peticionamento eletrônico para:
a) Processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita.
b) Processos que, por qualquer motivo, tramitem de forma física.
Não. De acordo com o art. 15 da Resolução STJ/GP n. 10/2015, os documentos cuja digitalização for tecnicamente inviável deverão ser apresentados ao Tribunal pessoalmente ou pelos correios no prazo de 10 dias, contado do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Será considerada tecnicamente inviável a digitalização dos documentos com tamanho superior à capacidade de recebimento no sistema de peticionamento eletrônico (até 30 arquivos de 10MB cada); quando a digitalização tornar o documento ilegível; ou quando os arquivos forem de áudio, vídeo ou ambos, de forma que não podem ser anexados ao sistema de peticionamento eletrônico por incompatibilidade técnica.
Não. O correio eletrônico (e-mail) não configura meio idôneo para a comunicação de atos e transmissão de petições e peças processuais, sendo vedada sua utilização para os fins tratados nesta resolução (art. 16 da Resolução STJ/GP n. 10/2015).
Segundo o artigo 5º da Resolução STJ/GP n. 10/2015, erro ou indisponibilidade do sistema é a falta da oferta ao público externo dos serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de petições e peças processuais; acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas; e acesso ao portal do STJ. A indisponibilidade será aferida por sistema de auditoria estabelecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ. Clique aqui para acessar a página de Indisponibilidade de Sistemas.
As falhas de transmissão de dados entre a estação de trabalho dos usuários e a rede do STJ, bem como as falhas de equipamentos e programas dos usuários, não caracterizam indisponibilidade (§ único, art. 5º, da Resolução STJ/GP n. 10/2015 ).
Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços eletrônicos serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:
I – a indisponibilidade for SUPERIOR A 60 MINUTOS, ininterruptos ou não, se OCORRIDA ENTRE as 6h e as 23h; ou
II – ocorrer indisponibilidade nos 60 minutos anteriores ao seu término, ou seja, das 23h às 24h.
As indisponibilidades no sistema são todas registradas e podem ser verificadas aqui.
Plantão Judiciário
O regime de Plantão Judiciário no STJ funciona aos sábados, domingos e feriados, inclusive durante o recesso e férias coletivas dos ministros, para atendimento a casos urgentes previstos na Instrução Normativa n. 6, de 26/10/2012.
São casos urgentes para exame no Plantão Judiciário:
I – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do Tribunal;
II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
III – suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
IV – comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;
V – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal.
As petições são recebidas entre 9h00 e 13h00, pela Secretaria Judiciária, que faz a preparação para a distribuição no sistema automatizado (art. 2º da IN STJ n. 6).
A petição é processada e distribuída ao relator sorteado, pois não há um “ministro plantonista”.
Já durante o recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro) e as férias coletivas dos ministros (7 a 31 de janeiro e 2 a 31 de julho), as petições protocoladas em regime de plantão nos fins de semana e feriados serão submetidas ao presidente do STJ (ou a seu substituto legal), competente para decidir os casos de urgência nesses períodos, nos termos da alínea ‘c’ do inciso XIII do art. 21 do Regimento Interno do STJ.
Atenção! Compete ao advogado fazer a correta indicação de uma das hipóteses acima (art. 4º, § 2º, da IN n. 6), mediante ‘Declaração de Hipótese do Plantão Judiciário’ que é gerada e inserida pelo sistema.
Entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial:
Telefone: (61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h;
E-mail: [email protected];
Balcão Virtual: https://balcaovirtual.stj.jus.br/ em dias úteis das 10h às 18h;
Espaço do Advogado: pessoalmente no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h.
Prioridade de Tramitação
Prioridade de tramitação é um direito concedido por lei a determinadas pessoas para que seu processo judicial tramite e seja julgado mais rapidamente, tendo em vista condições particulares específicas como idade acima de 60 anos, deficiência, doença grave e outras hipóteses previstas no art. 1.408 do Código de Processo Civil (CPC).
Para demonstrar que é pessoa com deficiência e justificar a prioridade de tramitação do processo, a prova deve ser feita com a apresentação de atestado médico que indique expressamente a deficiência, conforme critérios descritos no art. 4º do Decreto n. 3.298/1999, combinado com o art. 5º do Decreto n. 5.296/2004.
O pedido de prioridade deve ser feito por meio de petição ao presidente do STJ (se o processo ainda não tiver sido distribuído) ou ao ministro relator (caso já tenha havido distribuição a este ministro), juntando documento que comprove sua idade, condição ou estado físico (art. 1.048, § 1º do Código de Processo Civil, e Resolução n. 02/STJ, de 25/01/2005).
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Processos
É o serviço oferecido no portal do STJ que permite a profissionais do Direito e cidadãos em geral o acompanhamento das fases e decisões de um processo, bem como a emissão de Certidão de Andamento Processual.
Para fazer uma pesquisa processual, acesse o portal do STJ (www.stj.jus.br) e, na barra superior, clique em ‘Processos’, ‘Consulta Processual’. Caso não possua o número do processo no STJ, clique em ‘Pesquisa Avançada’ e preencha um dos campos oferecidos:
- Número do Processo no STJ: digite a sigla da classe e o número de autuação (Exemplo: Resp 123456).
- Número de REGISTRO no STJ: digite o número (sem barras ou traços).
- Número Único de Processo (NUP): digite o número (20 dígitos, sem barras, pontos ou traços).
- Número do Processo na ORIGEM: digite o número (sem barras, pontos ou traços).
- OAB do Advogado: digite a UF da Seccional da OAB, seguida do número (Exemplo: DF0000)
- Data de autuação: Digite as datas no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Este campo pode ser pesquisado em conjunto apenas com a OAB do advogado, a classe processual ou nome da parte pesquisado com o critério ‘Igual’ (nome exato).
- Nome da PARTE: digite o nome da parte. Também é possível filtrar a pesquisa por tipo de parte (autor, réu ou outros).
- Nome do ADVOGADO: digite o nome da advogada ou advogado.
- Julgador: pesquisa por órgão julgador.
- Origem: pesquisa por órgão de origem.
- UF: pesquisa por unidade federativa de origem.
- Tipo: pesquisa por ramo do direito.
- Opções: para uma pesquisa refinada, escolha dentre as opções apresentadas:
- mostrar os processos em ORDEM CRONOLÓGICA DECRESCENTE: por classes processuais e da maior numeração para a menor.
- mostrar somente os processos ATIVOS: localiza apenas os processos em trâmite.
- mostrar somente os processos ELETRÔNICOS: exclui do resultado os processos com tramitação física.
Caso persistam dúvidas e não se trate de alguma falha de conexão ou incompatibilidade do navegador de internet, entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial: telefone (61)3319-8410, E-mail [email protected] ou Balcão Virtual.
Sim. É possível fazer a exportação em formato de tabela. Para tanto é necessário o prévio cadastro no Sistema Push.
Concluído o cadastro, acesse a Consulta Processual e faça a pesquisa utilizando um dos critérios disponíveis.
Na página do resultado, clique em ‘Exportar Pesquisa Completa Como Tabela’, na parte inferior da página, e faça login no Sistema Push (ao fazer o login a solicitação da pesquisa é enviada automaticamente ao sistema).
Quando o arquivo estiver disponível, um e-mail de aviso será recebido informando que a exportação da consulta processual já pode ser acessada no Sistema Push. Para visualizar, acesse o sistema e clique na aba Exportação da Consulta Processual, localizada no menu à esquerda da página principal do sistema.
Mais informações, acesse o tutorial disponível no sistema de consulta processual.
É possível que se trate de processo com publicidade restrita (segredo de justiça ou sigilosos) ou que os autos ainda não tenham sido recebidos no STJ. Neste último caso, é necessário entrar em contato com o tribunal ou o juízo de origem do processo para localizar o número da Guia de Remessa dos autos para acompanhamento da entrega no STJ.
a) Processo em Segredo de Justiça:
Não é possível localizar o processo pelo nome das partes. Os andamentos desses processos somente podem ser consultados pelo número de origem, número do processo ou número de registro do processo no STJ (Instrução Normativa n. 02 de 10/2/2010).
O segredo de justiça ocorre quando o interesse público o exigir ou quando se tratar de casamento, filiação, divórcio (Emenda Constitucional n. 66, de 13/7/2010, e § 6º do art. 226 da Constituição Federal), alimentos e guarda de menores (art. 189, do Código de Processo Civil de 2015). E, ainda, de acordo com o art. 234-B da Lei n. 12.015, de 7/8/2009, correm em segredo de justiça os processos em que se apuram crimes contra a dignidade sexual.
b) Processo baixado ou arquivado:
Clique em “Pesquisa Avançada” e verifique se está ativada a opção ‘mostrar somente processos ATIVOS’. Basta desmarcar o referido campo e efetuar a pesquisa novamente.
c) Processo com vários autores ou réus:
Nesta hipótese, constará no sistema apenas o nome de uma das partes seguido da expressão: “E OUTROS” (p. ex.: Maria de Fátima e outros; José da Silva e outros). Para localizar o processo, será necessário obter o nome da pessoa que foi cadastrada como parte (autor ou réu) da ação.
d) Erro de grafia de nomes no cadastro processual:
Nomes cadastrados com grafia errada podem gerar erro na consulta. Caso queira saber se o processo de seu interesse está mesmo no STJ, entre em contato pelos canais de Atendimento Judicial: telefone (61)3319-8410, E-mail [email protected] ou Balcão Virtual.
Em caso de erro ou alteração no cadastramento do processo, a parte ou o advogado pode solicitar a retificação do cadastro enviando e-mail para [email protected] ou pelo Balcão Virtual.
Quando ainda não existir “número do processo no STJ”, o usuário poderá pesquisar pelo nome da parte, pelo número do registro do processo no STJ, pelo número de origem ou pelo número da OAB do advogado.
Normalmente, o resultado do julgamento é disponibilizado no mesmo dia ou no dia seguinte. Contudo, em caso de processo pautado sem alteração no andamento processual, é possível que o processo não tenha sido julgado. Essa informação NÃO CONSTARÁ no sistema, de modo que a pessoa interessada deverá continuar acompanhando o andamento por meio da consulta processual na página do STJ.
Entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial:
Telefone: (61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h;
E-mail: [email protected];
Balcão Virtual: https://balcaovirtual.stj.jus.br/ em dias úteis das 10h às 18h;
Espaço do Advogado: pessoalmente no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h.
A visualização da íntegra dos processos eletrônicos no STJ só é possível pela Central do Processo (CPE), para usuários cadastrados no sistema. Podem ter acesso:
a. Partes (seus próprios processos);
b. Advogadas e advogados;
c. Entes públicos (seus representantes cadastrados na CPE podem visualizar qualquer processo público);
d. Interessados (o interessado com CPF cadastrado no processo e com certificado digital pode visualizar os processos na CPE).
Processos em segrego de justiça só podem ser visualizados pelas partes e advogados dos próprios autos. Processos criminais sigilosos de competência da Corte Especial ficam disponíveis apenas para advogados cadastrados na autuação.
Não. Os processos no STJ só podem ser vistos em sua totalidade pela CPE. Porém, o portal do STJ disponibiliza o serviço de Consulta Processual, que permite a visualização do andamento dos processos públicos, assim como as decisões publicadas, sem necessidade de cadastro.
Na CPE, localize o processo por meio do campo ‘Pesquisar’ ou pela opção ‘Meus Processos’, disponíveis no menu à esquerda, e então clique no número do processo. Para copiar o processo inteiro basta clicar em ‘Download de todo o processo’.
No caso de processos físicos, a visualização e a extração de cópias só serão possíveis pessoalmente, na Coordenadoria responsável pelo process
Verifique se seus dados aparecem no cadastro do processo corretamente. Caso contrário, entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial.
Pode ser o caso das seguintes situações:
- O processo pode estar tramitando em segredo de justiça. Nessa hipótese, somente o advogado dos autos tem permissão de acesso.
- Se o processo tramita em segredo de justiça e você é advogado dos autos, mas seus dados não constam na autuação ou foram cadastrados de forma equivocada, entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial.
- O processo pode ser físico. Nessa hipótese, não há peças eletrônicas para visualização.
Não é possível. Estudantes de Direito não podem se cadastrar na CPE, que é também o sistema de peticionamento eletrônico do STJ. De acordo com o art. 3º, § 2º, do Estatuto da OAB, o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos privativos da advocacia em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, razão pela qual não é permitido seu cadastro direto no sistema eletrônico de peticionamento.
Para solicitar uma pesquisa ou ter acesso às peças de processos já arquivados, entre em contato com a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do STJ pelo telefone (61) 3319.8058 e 3319.8543 ou pelo e-mail: [email protected]. O contato também pode ser pessoalmente na sede do STJ, em Brasília (art. 2º, §§ 4º e 5º, da Instrução Normativa STJ n. 2, de 10/2/2010).
Recurso Extraordinário e Recurso Ordinário
Contra os acórdãos proferidos pelos Órgãos Julgadores (uma das 6 Turmas, uma das 3 Seções ou a Corte Especial) do Superior Tribunal de Justiça são cabíveis recursos para o Supremo Tribunal Federal, caso haja matéria constitucional supostamente violada.
O art. 102, II, a, da Constituição Federal, elenca as hipóteses de cabimento do RECURSO ORDINÁRIO. Já o inciso III do mesmo artigo traz as hipóteses de cabimento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No STJ, cabe à/ao Vice-Presidente decidir, por delegação da/o Presidente, as petições de recursos para o STF, resolvendo os incidentes que suscitarem (art. 22, § 2º, I, a, RISTJ[1]).
Uma vez interposto o recurso ordinário, caberá à/ao Vice-Presidente determinar a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.028, § 2º, do Código de Processo Civil. Após esse prazo, os autos serão remetidos ao STF, independentemente de juízo de admissibilidade.
Com relação ao recurso extraordinário, uma vez recebida a petição pela secretaria do tribunal, a parte recorrida será intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, findo o qual os autos serão remetidos para decisão da/o Vice-Presidente, conforme determina o art. 1.030, caput, do CPC.
Ao apreciar o RE, a/o Vice-Presidente deverá negar-lhe seguimento (nas hipóteses do inciso I do art. 1.030), encaminhar o processo para o órgão julgador para juízo de retratação (inciso II), determinar o sobrestamento do recurso (inciso III), selecionar o recurso como representativo da controvérsia (inciso IV) ou realizar o juízo de admissibilidade (inciso V).
Na hipótese de realização do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, caso seja positivo, os autos serão remetidos ao STF, desde que sejam observadas as alíneas a, b e c do inciso V do art. 1.030 do CPC, quais sejam:
a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;
b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou
c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.
Importante: contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário (art. 1.030, I) é cabível a interposição do agravo interno ( AgInt), conforme dispõe o § 2º do art. 1.030, no prazo de 15 dias úteis. Nos processos criminais, o recurso correlato é o agravo regimental (AgRg), que tem o prazo de 5 dias corridos.
Por outro lado, o agravo em recurso extraordinário (ARE), previsto no art. 1.042, CPC, é o recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso extraordinário com
fundamento no inciso V do art. 1.030 do CPC, conforme estabelece o § 1º do mesmo artigo.
Sessão de Julgamento
As sessões de julgamento do Tribunal ocorrem, ordinariamente, conforme detalhado abaixo:
- ·Turmas – nas quatro 1ªs terças-feiras de cada mês;
- ·Seções – na 2ª e na 4ª quarta-feira de cada mês;
- Corte Especial – na 1ª e na 3ª quarta-feira de cada mês;
Observação: A remarcação de sessões ordinárias será precedida de publicação de edital. Poderão ser designadas sessões extraordinárias sempre que houver necessidade. Ambos os casos constarão no Calendário de Sessões.
Os processos são incluídos na pauta de julgamento que será sempre publicada no DJe até cinco dias úteis antes da data de início da respectiva sessão de julgamento. Poderão ser levados em sessões presenciais, sem publicação de pauta, apenas os casos previstos no art. 91 do RISTJ. As pautas podem ser consultadas diretamente no Calendário das Sessões.
Art. 91 do RISTJ: Independem de pauta o julgamento de Habeas Corpus, Recurso Ordinário em Habeas Corpus, conflitos de competência e de atribuições, exceções de suspeição e de impedimento e seus respectivos agravos regimentais e embargos de declaração, quando levados a julgamento em sessão presencial. Nesses casos, os processos são incluídos em mesa, com geração de fase processual.
Sim. Os julgamentos são públicos, exceto quando a lei exigir o sigilo.
Para assistir o julgamento presencialmente, é necessário o uso de vestimentas adequadas, nos termos da Instrução Normativa n. 6/2024, que especifica os seguintes trajes:
- Para as pessoas que se identificam com o gênero masculino: terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social;
- Para as pessoas que se identificam com o gênero feminino: vestido ou blusa com calça ou saia, todos de natureza social, além de calçado social;
- Para as pessoas que não se identificam com nenhum dos gêneros: trajes indicados acima.
Durante a sessão de julgamento:
- É vedado o consumo de alimentos no interior dos plenários.
- A captação de áudio e vídeo das sessões de julgamento deve ser previamente solicitada à Presidência da Turma, da Seção ou da Corte Especial.
- Dispositivos portáteis (celulares, tablets, laptops) devem ser colocados em modo silencioso. Não é permitida a realização de chamadas telefônicas no interior dos plenários.
Sim. As sessões podem ser acompanhadas, em tempo real, através do canal do STJ no Youtube.
As sessões de julgamento ocorrem no Edifício dos Plenários. O acesso do público externo é feito pelo 2º andar (Mezanino). Orientações sobre a localização de cada plenário podem ser obtidas junto às equipes de segurança, posicionadas em frente ao hall dos elevadores.
Segundo a Resolução n. 26/2020, as sessões funcionarão ordinariamente:
- Corte Especial: primeira e terceira quartas-feiras de cada mês;
- Primeiras, Segundas e Terceiras Seções: segunda e quarta quartas-feiras de cada mês; e
- Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Turmas: primeira, segunda, terceira e quarta terças-feiras de cada mês.
Sessões extraordinárias serão convocadas sempre que a necessidade exigir, bem como a remarcação de sessões ordinárias.
As pautas das sessões, conforme preconiza o artigo 90 do RISTJ, são previamente publicadas no Diário da Justiça eletrônico. A publicação da pauta de julgamento antecederá cinco dias úteis, pelo menos, à sessão em que os processos possam ser chamados.
No calendário das sessões de julgamento, estão disponíveis as pautas das sessões de cada órgão julgador com os números dos processos. Clique no link correspondente ao dia e ao órgão julgador que deseja consultar a pauta de julgamento.
As sessões ordinárias começam às 14h00, podendo ser prorrogadas para além das 18h00, sempre que o serviço o exigir. Em caso de acúmulo de processos pendentes de julgamento, a Seção ou a Turma pode marcar o prosseguimento da sessão para o primeiro dia útil subsequente, considerando-se intimados os interessados, mediante simples anúncio na sessão. (Regimento Interno, Art. 150 e Parágrafo único)
As sessões ordinárias poderão ter início em horário diferenciado, quando houver um aumento expressivo de processos julgados nas sessões ordinárias dos órgãos fracionários (Exemplo: Portaria nº 1 de 10 de junho de 2013).
Sim. As únicas exigências são o decoro no vestir e a pontualidade. Para assistir às sessões de julgamento, homens devem trajar terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social. As mulheres, por sua vez, vestido ou, alternativamente, blusa com calça ou saia, todos de natureza social, além de calçado social. Portanto, não é permitida a entrada de pessoas trajando miniblusas, microssaias, calças jeans ou colantes de lycra, cotton-lycra ou similares, chinelos, sandálias “rasteiras” etc. (Portaria n. 346/STJ, de 10/11/2011).
Durante a sessão de julgamento:
- Não é permitida a conversa, ainda que ao pé do ouvido.
- Não é permitida a entrada de pessoas portando máquinas fotográficas ou câmeras de vídeo.
- Não é permitida a entrada de pessoas portando comidas ou bebidas.
- Não é permitido o uso de gravadores, nem mesmo a gravação da audiência por qualquer forma.
- Não é permitido o uso de celulares, exceto para receber ou enviar mensagens de texto (SMS).
- É permitido o uso de computadores portáteis, porém sem a emissão de sons.
Sistema Push
E-mail: [email protected];
Balcão Virtual: https://balcaovirtual.stj.jus.br/ em dias úteis das 10h às 18h;
Espaço do Advogado: pessoalmente no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h.
exportação do resultado da consulta processual.
do processo no rol dos processos de interesse.
comunicação para a produção de efeitos legais.
(classe e número do processo e número do registro no STJ), além das três últimas fases processuais
informado.
Sustentação Oral e Preferência de Julgamento
Advogados com procuração nos autos. O advogado que não constar na autuação dos autos, ao solicitar a sustentação oral, deverá selecionar no formulário disponível no site a opção “Outro advogado/procurador”, em Tipo de solicitante, e deverá indicar, em campo próprio do formulário, a folha dos autos onde se encontra sua procuração/substabelecimento.
Tipo de sessão | Modalidade de participação do(a) advogado(a) |
Ordinária (presencial) |
|
Virtual (Art. 184-A e seguintes do RISTJ) | As sustentações orais e os memoriais deverão ser encaminhados por meio eletrônico (áudio ou áudio e vídeo), após a publicação da pauta e em até 48h antes do início da sessão de julgamento.
Os documentos deverão estar nos formatos MP4 ou MOV (até 250MB) ou MP3 (até 10MB). A importação do arquivo contendo a sustentação oral deve ser feita no formulário Sustentação Oral e Preferência e Preferência de Julgamento: https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login. Tempo máximo de sustentação oral: >> 5min., para agravos regimentais em matéria penal. |
Não é necessário confirmar a inscrição realizada no Formulário. A confirmação é enviada para o e-mail fornecido pelo solicitante.
Os advogados que optarem pela participação presencial, deverão confirmar a presença em plenário, antes do início da sessão.
Não. O RISTJ traz as hipóteses de não cabimento de sustentação oral no no Art. 159.
Observação: Não é possível sustentar oralmente após a retomada de julgamento interrompido por pedido de vista.
Para se inscrever, é necessário que o processo seja previamente incluído no índice do Gabinete de sessão presencial ou virtual.
Havendo qualquer dificuldade durante a inscrição, deve-se entrar em contato imediatamente com a Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, antes do fim do prazo de inscrição, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3319-9160, 9710, ou 9078.
Presencialmente, é necessário o uso de beca para realizar a sustentação oral.
Os plenários do STJ disponibilizam becas, que devem ser vestidas antes de se assumir a tribuna.
Se a sustentação oral ou esclarecimento de fato acontecer por videoconferência, o uso da beca é facultativo, sendo necessário o uso de terno e gravata.
Os Pedidos feitos até dois dias úteis após a publicação da pauta têm preferência sobre os demais pedidos de sustentação (art. 158, I, do RISTJ), respeitada a ordem de inscrição, sem prejuízo das demais preferências legais.
Dispõe o art. 158, § 1º, do RISTJ, que terão preferência para a sustentação oral, mediante comprovação de sua condição, na seguinte ordem: aqueles com necessidades especiais; as gestantes; as lactantes; as adotantes e as que derem à luz, pelo período de 120 dias; e os idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Regra geral: prazo máximo de 15 (quinze) minutos.
Exceções:
No julgamento de mérito em ação penal originária na Corte Especial, o prazo de sustentação oral será de 01 (uma) hora (art. 160 do RISTJ);
No Agravo Regimental, em matéria penal: 05 minutos (art. 160 do RISTJ);
Litisconsortes não representados pelo mesmo advogado: Art. 160,
§ 2º: Se houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre os do mesmo grupo, se diversamente não o convencionarem.
Sim. O atendimento preferencial para advogado com deficiência é regulado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2019).
O advogado portador de deficiência poderá solicitar assistência especial pelo Formulário Sustentação Oral e Preferência de Julgamento, com antecedência mínima de 24h antes da data da sessão.
No Formulário, em campo próprio, o advogado deverá informar qual tipo de deficiência possui e o apoio de locomoção ou tecnológico necessário.
O pedido de assistência especial também poderá ser feito pelo e-mail ([email protected]) ou presencialmente no Atendimento Judicial (Térreo do Bloco C do STJ).
Para mais informações entre em contato no Atendimento Judicial.
Telefone: (61) 3319-8410
Transcrição de julgamentos
Os registros das sessões de julgamento serão fornecidos ao público externo apenas no formato de áudio, mediante requerimento submetido à autorização da/o presidente do órgão julgador do processo.
Visualizar e copiar processos
A visualização da íntegra dos processos eletrônicos no STJ só é possível pela Central do Processo (CPE), para usuários cadastrados no sistema. Podem ter acesso:
a. Partes (seus próprios processos);
b. Advogadas e advogados;
c. Entes públicos (seus representantes cadastrados na CPE podem visualizar qualquer processo público);
d. Interessados (o interessado com CPF cadastrado no processo e com certificado digital pode visualizar os processos na CPE).
Processos em segrego de justiça só podem ser visualizados pelas partes e advogados dos próprios autos. Processos criminais sigilosos de competência da Corte Especial ficam disponíveis apenas para advogados cadastrados na autuação.
Não. Os processos no STJ só podem ser vistos em sua totalidade pela CPE. Porém, o portal do STJ disponibiliza o serviço de Consulta Processual, que permite a visualização do andamento dos processos públicos, assim como as decisões publicadas, sem necessidade de cadastro.
Na CPE, localize o processo por meio do campo ‘Pesquisar’ ou pela opção ‘Meus Processos’, disponíveis no menu à esquerda, e então clique no número do processo. Para copiar o processo inteiro basta clicar em ‘Download de todo o processo’.
No caso de processos físicos, a visualização e a extração de cópias só serão possíveis pessoalmente, na Coordenadoria responsável pelo process
Verifique se seus dados aparecem no cadastro do processo corretamente. Caso contrário, entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial.
Pode ser o caso das seguintes situações:
- O processo pode estar tramitando em segredo de justiça. Nessa hipótese, somente o advogado dos autos tem permissão de acesso.
- Se o processo tramita em segredo de justiça e você é advogado dos autos, mas seus dados não constam na autuação ou foram cadastrados de forma equivocada, entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial.
- O processo pode ser físico. Nessa hipótese, não há peças eletrônicas para visualização.
Não é possível. Estudantes de Direito não podem se cadastrar na CPE, que é também o sistema de peticionamento eletrônico do STJ. De acordo com o art. 3º, § 2º, do Estatuto da OAB, o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos privativos da advocacia em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, razão pela qual não é permitido seu cadastro direto no sistema eletrônico de peticionamento.
Para solicitar uma pesquisa ou ter acesso às peças de processos já arquivados, entre em contato com a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do STJ pelo telefone (61) 3319.8058 e 3319.8543 ou pelo e-mail: [email protected]. O contato também pode ser pessoalmente na sede do STJ, em Brasília (art. 2º, §§ 4º e 5º, da Instrução Normativa STJ n. 2, de 10/2/2010).