Agendamento de pagamento é aceito como comprovante de recolhimento de custas?
Não. Certifique-se de que o comprovante apresentado não seja um agendamento, pois no momento da interposição do recurso ou ajuizamento da ação, a guia já deve estar paga.
Não. Certifique-se de que o comprovante apresentado não seja um agendamento, pois no momento da interposição do recurso ou ajuizamento da ação, a guia já deve estar paga.
As custas para o RE são disciplinadas pelo STF. A emissão de guia é feita diretamente no site daquela Corte (www.stf.jus.br). Após emitir e realizar o pagamento, anexe a guia e o comprovante na sua petição.
Sim. É necessário anexar a guia e o comprovante de pagamento das custas juntamente com os arquivos da petição.
Sim. A Resolução STJ/GP n. 10/2015 disciplina o uso obrigatório de meio eletrônico para envio de petições iniciais e incidentais ao STJ. Entretanto, essa regra não se aplica aos processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita e aos processos que, por qualquer motivo, estejam tramitando de forma física, bem como às classes relacionadas no […]
Na hipótese de documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, eles deverão ser entregues ao STJ no prazo de dez dias, a contar do envio da petição eletrônica que comunicar esse fato. Documentos de digitalização inviável são aqueles cujo tamanho supera a capacidade de recebimento pelo sistema, os que se tornariam ilegíveis se fossem digitalizados e os […]
Excepcionalmente, o cadastro poderá ser feito pelo nome da parte. Para isso, posicione o cursor no campo “Nome da Parte”, digite o nome e selecione “sim” na opção “cadastrar sem CPF”.
Sim. Essa informação é necessária para a correta identificação das partes nos autos.
Não. Esse campo não é de preenchimento obrigatório.
Cada arquivo deve ter no máximo 10 MB. Em cada peticionamento é possível enviar até 30 arquivos ou um total de 300 MB. Caso a soma dos arquivos ultrapasse esse limite, a pessoa interessada deve informar na petição inicial que irá complementar os documentos e enviá-los em petição incidental no mesmo processo.