Agendamento de pagamento é aceito como comprovante de recolhimento de custas?
Não. Certifique-se de que o comprovante apresentado não seja um agendamento, pois no momento da interposição do recurso ou ajuizamento da ação, a guia já deve estar paga.
Não. Certifique-se de que o comprovante apresentado não seja um agendamento, pois no momento da interposição do recurso ou ajuizamento da ação, a guia já deve estar paga.
As custas para o RE são disciplinadas pelo STF. A emissão de guia é feita diretamente no site daquela Corte (www.stf.jus.br). Após emitir e realizar o pagamento, anexe a guia e o comprovante na sua petição.
Sim. É necessário anexar a guia e o comprovante de pagamento das custas juntamente com os arquivos da petição.