O que acontece com os recursos repetitivos após o julgamento do recurso representativo de controvérsia?
Uma vez julgado o recurso representativo de controvérsia, sua decisão será publicada pelo órgão julgador (Seção ou Corte Especial). Os demais recursos repetitivos fundados em idêntica controvérsia: Se já distribuídos no STJ, serão julgados pelo ministro Relator, nos termos do artigo 932, IV, b e 932, V, b, ambos do Código de Processo Civil; Se não distribuídos no STJ, […]