A parte beneficiária da justiça gratuita deve providenciar a tradução da carta rogatória?

Não. A tradução será providenciada pela Secretaria de Processamento de Feitos.

Entretanto, face aos trâmites inerentes à Administração Pública para a contratação de tradutoras/es, especialmente nos casos em que não há tradutoras/es credenciados, poderá a parte requerente arcar com a tradução, caso seja de seu interesse.