Advogado com deficiência tem assistência especial?

Sim. O atendimento preferencial para advogado com deficiência é regulado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2019).

O advogado portador de deficiência poderá solicitar assistência especial pelo Formulário Sustentação Oral e Preferência de Julgamento, com antecedência mínima de 24h antes da data da sessão.

No Formulário, em campo próprio, o advogado deverá informar qual tipo de deficiência possui e o apoio de locomoção ou tecnológico necessário.

O pedido de assistência especial também poderá ser feito pelo e-mail ([email protected]) ou presencialmente no Atendimento Judicial (Térreo do Bloco C do STJ).

Para mais informações entre em contato no Atendimento Judicial.

Telefone: (61) 3319-8410