Como averbar o divórcio consensual que não precisou de homologação pelo STJ?

A averbação é feita diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais onde foi registrado o casamento, conforme estabelecem os artigos 463 a 467 do Provimento n. 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça. A averbação direta não depende de homologação do STJ, nem de manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira. Também não é necessária a assistência de advogada/o ou da Defensoria Pública.

A parte interessada deve apresentar cópia integral da sentença estrangeira de divórcio, comprovação do trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular ou apostilamento.