Como demonstrar a deficiência para ter direito à prioridade de tramitação?
Para demonstrar que é pessoa com deficiência e justificar a prioridade de tramitação do processo, a prova deve ser feita com a apresentação de atestado médico que indique expressamente a deficiência, conforme critérios descritos no art. 4º do Decreto n. 3.298/1999, combinado com o art. 5º do Decreto n. 5.296/2004.