Como é o trâmite de um recurso especial indicado como representativo da controvérsia no STJ?
Uma vez no STJ, após o trâmite previsto nos arts. 256-B, II, 256-C e 256-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), o ministro relator, se entender que os recursos especiais recebidos preenchem os requisitos legais, elaborará seu relatório e voto com a proposta de afetação do recurso ao rito dos repetitivos, a qual será julgada, em plenário virtual, pelos ministros da Seção ou da Corte Especial.
Aprovada a proposta por maioria simples, os processos serão submetidos à sistemática dos recursos repetitivos.
O procedimento de afetação dará a devida publicidade à questão jurídica a ser decidida pelo STJ e acarretará, em regra, a suspensão de processos que possuírem a mesma questão jurídica no país. A partir da publicação do acórdão de afetação, a questão afetada receberá um número sequencial de tema repetitivo, o qual poderá ser facilmente consultado na página do STJ, a partir do seguinte caminho: PRECEDENTES > PESQUISA DE PRECEDENTES