Como ficam os prazos em caso de indisponibilidade de sistemas?
Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços eletrônicos serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:
I – a indisponibilidade for SUPERIOR A 60 MINUTOS, ininterruptos ou não, se OCORRIDA ENTRE as 6h e as 23h; ou
II – ocorrer indisponibilidade nos 60 minutos anteriores ao seu término, ou seja, das 23h às 24h.
As indisponibilidades no sistema são todas registradas e podem ser verificadas aqui.