Como são protocoladas as petições durante o Plantão Judiciário?
As petições que tenham por objeto matérias consideradas urgentes devem ser protocoladas exclusivamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), onde, somente no período de plantão, ficará disponível o botão “Peticionar no plantão”.
Atenção! Compete ao advogado fazer a correta indicação de uma das hipóteses acima (art. 4º, § 2º, da IN n. 6), mediante ‘Declaração de Hipótese do Plantão Judiciário’ que é gerada e inserida pelo sistema.