Como um recurso especial é classificado como repetitivo?

O presidente ou o vice-presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, ao realizar o exame de admissibilidade, verifica se existe multiplicidade de processos fundamentados em idêntica questão jurídica. Se houver, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem escolherá dois ou mais recursos e os remeterá ao STJ como representativos de controvérsia.

Da mesma forma, o Presidente da Comissão Gestora de Precedente e de Ações Coletivas (COGEPAC) e os Ministros do STJ podem selecionar recursos com as mesmas características que estejam em trâmite no tribunal.

Esses recursos servirão de parâmetro para o julgamento dos demais os quais estejam fundamentados sob a mesma questão jurídica. Estes últimos terão, em regra, seu andamento suspenso até o julgamento definitivo dos representativos de controvérsia pelo STJ (art. 1.036 do CPC).