É possível o cadastro de estagiário de Direito na CPE?
Não. De acordo com o art. 3º, § 2º, do Estatuto da OAB, o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos privativos da advocacia em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, razão pela qual não é permitido seu cadastro direto no sistema eletrônico de peticionamento.