E quais as suas limitações?
Não são processados pela Ouvidoria:
- sugestões, críticas, reclamações ou denúncias anônimas;
- pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões e críticas referentes a outros órgãos públicos;
- denúncias de fatos que constituírem crimes, tendo em vista as competências institucionais, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal;
- demandas que tratarem de questões jurídicas que disserem respeito ao mérito dos processos ou ao exercício do direito do cidadão.