E quais as suas limitações?

Não são processados pela Ouvidoria:

  • sugestões, críticas, reclamações ou denúncias anônimas;
  • pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões e críticas referentes a outros órgãos públicos;
  • denúncias de fatos que constituírem crimes, tendo em vista as competências institucionais, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal;
  • demandas que tratarem de questões jurídicas que disserem respeito ao mérito dos processos ou ao exercício do direito do cidadão.