Existe outra forma de Peticionamento?
Sim. De acordo com o parágrafo único do art. 10 da Resolução STJ/GP n. 10/2015, 27 tipos de processos não têm peticionamento eletrônico obrigatório e podem ser apresentados por meio eletrônico ou fisicamente das seguintes formas:
– Fax: (61) 3319-8700 para transmissão e (61) 3319-8242 para confirmação do recebimento.
– Correios: as petições devem ser endereçadas ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA –SAFS Quadra 06 – Lote 01 – Trecho III, CEP 70095-900 – Brasília/DF – Aos cuidados da Seção de Protocolo Judicial.
– Pessoalmente na sede do STJ: Em dias úteis, das 9h às 19h, no Espaço do Advogado, localizado na sede do STJ, em Brasília, no térreo do Edifício dos Plenários.
Processos que se enquadram na exceção prevista na Resolução n. 10/2015:
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- Habeas Corpus (HC)
- Recurso em Habeas Corpus (RHC)
- Ação Penal (APn)
- Inquérito (Inq)
- Sindicância (Sd)
- Comunicação (Com)
- Revisão Criminal (RvCr)
- Petição (Pet)
- Representação (Rp)
- Ação de Improbidade Administrativa (AIA)
- Conflito de Atribuições (CAt)
- Recurso Ordinário (RO – art. 105, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal)
- Medidas Protetivas de Urgência – Lei Maria da Penha (MPUMP)
- Medidas Protetivas – Estatuto do Idoso (MPEI)
- Pedido de Busca e Apreensão Criminal (PBAC)
- Pedido de Prisão Preventiva (PePrPr)
- Pedido de Prisão Temporária (PePrTe)
- Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico (QuebSig)
- Medidas Investigativas sobre Organizações Criminosas (MISOC)
- Cautelar Inominada Criminal (CauInomCrim)
- Alienação de Bens do Acusado (AlienBac)
- Embargos de Terceiro (ET)
- Embargos do Acusado (EmbAc)
- Insanidade Mental do Acusado (InsanAc)
- Restituição de Coisas Apreendidas (ReCoAp)
- Carta Rogatória (CR)
- Queixa Crime (QC)
Há ainda exceção à obrigatoriedade do peticionamento eletrônico para:
a) Processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita.
b) Processos que, por qualquer motivo, tramitem de forma física.