Há custas ou porte de remessa e retorno dos autos nos recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos estados, municípios e respectivas autarquias?

Não, como também não há custas para os recursos interpostos por outras entidades com previsão de isenção legal (art. 6º, V, da Resolução STJ/GP n. 7/2025).