Há custas para os pedidos de uniformização de interpretação (PUIL)?
Não. O art. 6º, IV, da Resolução STJ/GP n. 7/2025 prevê a isenção de custas para os pedidos de uniformização de interpretação contra decisão:
- da Turma Nacional de Uniformização no âmbito da Justiça Federal que, em questões de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça;
- da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça; e
- das Turmas de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios quando a orientação adotada pelas Turmas de Uniformização contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 67, parágrafo único, VIII-A, do Regimento Interno do STJ.