Indisponibilidade do sistema de GRU Cobrança. O que acontece com os prazos?

De acordo com o art. 8º da Resolução STJ/GP n. 2/2017, os prazos para recolhimento de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos ficam prorrogados para o dia útil subsequente à retomada do funcionamento do sistema de GRU Cobrança quando a indisponibilidade:

    1. Ocorrer das 6h às 23h e for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não;
    2. Ocorrer das 23h à 24h.

Atenção! Os prazos processuais para a interposição dos recursos permanecem inalterados. A prorrogação é apenas do prazo para recolhimento do preparo. Assim, no caso de indisponibilidade do sistema de GRU Cobrança, o recorrente deve informar o fato em sua petição e fazer o pagamento no dia útil subsequente à retomada do funcionamento do sistema, e anexar a guia e o comprovante nos autos.

Não haverá prorrogação do prazo de recolhimento se a indisponibilidade:

  1. a. Ocorrer nos dias de expediente forense, entre a 0h e 6h
  2. b. Ocorrer em feriados e finais de semana, a qualquer hora.