O que acontece com os processos que contenham idêntica questão jurídica após o julgamento do recurso submetido ao rito dos repetitivos?
Uma vez julgados os recursos repetitivos (RR), os acórdãos de mérito serão publicados. Quanto aos demais recursos que tratem da mesma controvérsia:
- Se já distribuídos no STJ, serão julgados pelo ministro relator, nos termos do artigo 932, IV, b e 932, V, b, ambos do Código de Processo Civil;
- Se não distribuídos no STJ, serão julgados pela presidência do Tribunal, nos termos da Regimento Interno do STJ, Art. 21-E, VI, alterado pela Emenda Regimental n. 24, 28/9/2016;
Se sobrestados nos tribunais de origem, terão seguimento na forma prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil.