O que acontece com os recursos repetitivos após o julgamento do recurso representativo de controvérsia?
Uma vez julgado o recurso representativo de controvérsia, sua decisão será publicada pelo órgão julgador (Seção ou Corte Especial). Os demais recursos repetitivos fundados em idêntica controvérsia:
- Se já distribuídos no STJ, serão julgados pelo ministro Relator, nos termos do artigo 932, IV, b e 932, V, b, ambos do Código de Processo Civil;
- Se não distribuídos no STJ, serão julgados pela presidência do Tribunal, nos termos da Regimento Interno do STJ, Art. 21-E, VI, alterado pela Emenda Regimental n. 24, 28/9/2016;
- Se sobrestados nos tribunais de origem, terão seguimento na forma prevista no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.