O que deve ser traduzido?

Os documentos necessários para a instrução da carta rogatória, cuja tradução é obrigatória, estão elencados no art. 260 do CPC e, de acordo com o país rogado, nos acordos internacionais. A Portaria Interministerial n. 501/2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, elenca regras gerais sobre os requisitos para a transmissão das cartas rogatórias.