O que fazer em caso de erro ou indisponibilidade de sistemas?

Segundo o artigo 5º da Resolução STJ/GP n. 10/2015, erro ou indisponibilidade do sistema é a falta da oferta ao público externo dos serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de petições e peças processuais; acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas; e acesso ao portal do STJ. A indisponibilidade será aferida por sistema de auditoria estabelecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ. Clique aqui para acessar a página de Indisponibilidade de Sistemas.

As falhas de transmissão de dados entre a estação de trabalho dos usuários e a rede do STJ, bem como as falhas de equipamentos e programas dos usuários, não caracterizam indisponibilidade (§ único, art. 5º, da Resolução STJ/GP n. 10/2015 ).