O sistema está indisponível. O que fazer?   

Se houver indisponibilidade do sistema por mais de 60 minutos, ininterruptos ou não, no período das 6h às 23h, ou ocorrer entre 23h e as 23:59, os prazos que vencerem naquele dia serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do funcionamento.

Atenção: Ao peticionar no dia útil seguinte, anexe o relatório de indisponibilidade publicado no site do STJ e solicite a prorrogação do prazo.