O STJ restitui valores de custas judiciais de porte de remessa e de retorno dos autos pagos indevidamente?

Sim. O STJ disponibiliza ao público serviço de restituição de valores recolhidos a título de preparo nas hipóteses de pagamento em duplicidade, indevido ou em excesso, de acordo com a IN STJ/GP n. 31/2022.