Posso assistir às sessões de julgamento no STJ?
Sim. As únicas exigências são o decoro no vestir e a pontualidade. Para assistir às sessões de julgamento, homens devem trajar terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social. As mulheres, por sua vez, vestido ou, alternativamente, blusa com calça ou saia, todos de natureza social, além de calçado social. Portanto, não é permitida a entrada de pessoas trajando miniblusas, microssaias, calças jeans ou colantes de lycra, cotton-lycra ou similares, chinelos, sandálias “rasteiras” etc. (Portaria n. 346/STJ, de 10/11/2011).
Durante a sessão de julgamento:
- Não é permitida a conversa, ainda que ao pé do ouvido.
- Não é permitida a entrada de pessoas portando máquinas fotográficas ou câmeras de vídeo.
- Não é permitida a entrada de pessoas portando comidas ou bebidas.
- Não é permitido o uso de gravadores, nem mesmo a gravação da audiência por qualquer forma.
- Não é permitido o uso de celulares, exceto para receber ou enviar mensagens de texto (SMS).
- É permitido o uso de computadores portáteis, porém sem a emissão de sons.