Qual é a ordem de preferência para sustentação oral?
Os Pedidos feitos até dois dias úteis após a publicação da pauta têm preferência sobre os demais pedidos de sustentação (art. 158, I, do RISTJ), respeitada a ordem de inscrição, sem prejuízo das demais preferências legais.
Dispõe o art. 158, § 1º, do RISTJ, que terão preferência para a sustentação oral, mediante comprovação de sua condição, na seguinte ordem: aqueles com necessidades especiais; as gestantes; as lactantes; as adotantes e as que derem à luz, pelo período de 120 dias; e os idosos com idade igual ou superior a 60 anos.