Qual é o horário das sessões de julgamento?
As sessões ordinárias começam às 14h00, podendo ser prorrogadas para além das 18h00, sempre que o serviço o exigir. Em caso de acúmulo de processos pendentes de julgamento, a Seção ou a Turma pode marcar o prosseguimento da sessão para o primeiro dia útil subsequente, considerando-se intimados os interessados, mediante simples anúncio na sessão. (Regimento Interno, Art. 150 e Parágrafo único)
As sessões ordinárias poderão ter início em horário diferenciado, quando houver um aumento expressivo de processos julgados nas sessões ordinárias dos órgãos fracionários (Exemplo: Portaria nº 1 de 10 de junho de 2013).