Qual é o tempo de duração da sustentação oral?
Regra geral: prazo máximo de 15 (quinze) minutos.
Exceções:
No julgamento de mérito em ação penal originária na Corte Especial, o prazo de sustentação oral será de 01 (uma) hora (art. 160 do RISTJ);
No Agravo Regimental, em matéria penal: 05 minutos (art. 160 do RISTJ);
Litisconsortes não representados pelo mesmo advogado: Art. 160,
§ 2º: Se houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre os do mesmo grupo, se diversamente não o convencionarem.