Quando começa e termina o ano judiciário?
O ano judiciário divide-se em dois períodos, recaindo as férias coletivas dos ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Logo, o Tribunal inicia e encerra os seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e último dia útil de cada período:
Recesso Forense: Art. 81, § 2º, I, do RISTJ.
Férias dos ministros:
Janeiro: 2 a 31/1 -Art. 81, caput, do RISTJ.
Julho: 2 a 31/7 – Art. 81, caput, do RISTJ.