Quando não há expediente forense no STJ?

Não há expediente forense nos feriados declarados em lei e no Regimento Interno do STJ. Em 2025, as datas estão identificadas na Portaria STJ/GP n. 790/2024.

2025
Feriados Datas Fundamento Legal
Dia da Confraternização Universal 1º de janeiro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Carnaval segunda e terça-feira Art. 81, § 2º, III, do RISTJ
Semana Santa quarta-feira até o domingo da Páscoa Art. 81, § 2º, II, do RISTJ c/c
Tiradentes 21 de abril Art. 1º da Lei n. 662/1949
Dia do Trabalho 1º de maio Art. 1º da Lei n. 662/1949
Corpus Christi 30 de maio Portaria STJ/GP n. 2/2024
Criação dos cursos jurídicos 11 de agosto Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ
Independência do Brasil 7 de setembro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Dia de Nossa Senhora Aparecida 12 de outubro Art. 1º da Lei n. 6802/1980
Dia do Servidor 28 de outubro Art. 236 da Lei n. 8.112/1990
1º de novembro 1º de novembro Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ
Finados 2 de novembro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Proclamação da República 15 de novembro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Dia da Consciência Negra 20 de novembro Art. 1º da Lei n. 14.759/2023
Dia da Justiça 8 de dezembro Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ
Natal 25 de dezembro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Recesso forense 20 de dezembro a
6 de janeiro
Art. 2º da Emenda Regimental n. 16 de 19/11/2014

O recesso forense é o período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano. (Art. 2º da Emenda Regimental n. 16 de 19/11/2014 – DJe de 11/12/2014)

O Dia do Evangélico (30 de novembro), instituído pela Lei n. 12.328 de 15/9/2010 e pela Lei n. 893 de 2​7/7/1995 no Distrito Federal, não é feriado no STJ. Trata-se de feriado instituído no Distrito Federal, pela Lei n. 963 d​e 4/12/1995, porém não adotado na esfera federal. Assim, o STJ funciona ​normalmente nesse​​ dia.