Quando não há expediente forense no STJ?
Não há expediente forense nos feriados declarados em lei e no Regimento Interno do STJ. Em 2025, as datas estão identificadas na Portaria STJ/GP n. 790/2024.
2025 | ||
Feriados | Datas | Fundamento Legal |
Dia da Confraternização Universal | 1º de janeiro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Carnaval | segunda e terça-feira | Art. 81, § 2º, III, do RISTJ |
Semana Santa | quarta-feira até o domingo da Páscoa | Art. 81, § 2º, II, do RISTJ c/c |
Tiradentes | 21 de abril | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Dia do Trabalho | 1º de maio | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Corpus Christi | 30 de maio | Portaria STJ/GP n. 2/2024 |
Criação dos cursos jurídicos | 11 de agosto | Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ |
Independência do Brasil | 7 de setembro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Dia de Nossa Senhora Aparecida | 12 de outubro | Art. 1º da Lei n. 6802/1980 |
Dia do Servidor | 28 de outubro | Art. 236 da Lei n. 8.112/1990 |
1º de novembro | 1º de novembro | Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ |
Finados | 2 de novembro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Proclamação da República | 15 de novembro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Dia da Consciência Negra | 20 de novembro | Art. 1º da Lei n. 14.759/2023 |
Dia da Justiça | 8 de dezembro | Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ |
Natal | 25 de dezembro | Art. 1º da Lei n. 662/1949 |
Recesso forense | 20 de dezembro a 6 de janeiro |
Art. 2º da Emenda Regimental n. 16 de 19/11/2014 |
O recesso forense é o período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano. (Art. 2º da Emenda Regimental n. 16 de 19/11/2014 – DJe de 11/12/2014)
O Dia do Evangélico (30 de novembro), instituído pela Lei n. 12.328 de 15/9/2010 e pela Lei n. 893 de 27/7/1995 no Distrito Federal, não é feriado no STJ. Trata-se de feriado instituído no Distrito Federal, pela Lei n. 963 de 4/12/1995, porém não adotado na esfera federal. Assim, o STJ funciona normalmente nesse dia.