Quando o sistema é considerado indisponível? 

As indisponibilidades do sistema são registradas em relatório publicado no site do STJ.

Considera-se indisponibilidade da Central do Processo Eletrônico a falta de oferta dos seguintes serviços:

I – consulta aos autos digitais;

II – transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica;

III – acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas; e

IV – acesso ao portal do STJ.

Atenção: As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade.