Quando o sistema é considerado indisponível?
As indisponibilidades do sistema são registradas em relatório publicado no site do STJ.
Considera-se indisponibilidade da Central do Processo Eletrônico a falta de oferta dos seguintes serviços:
I – consulta aos autos digitais;
II – transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica;
III – acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas; e
IV – acesso ao portal do STJ.
Atenção: As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade.