Quando ocorre o Plantão Judiciário?

O regime de Plantão Judiciário no STJ funciona aos sábados, domingos e feriados, inclusive durante o recesso e férias coletivas dos ministros, para atendimento a casos urgentes previstos na Instrução Normativa n. 6, de 26/10/2012.

São casos urgentes para exame no Plantão Judiciário:

I – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do Tribunal;
II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
III – suspensão de segurançasuspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
IV – comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;
V – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal.