Se a outra parte reside no exterior, como tomará ciência do processo?
A citação se dá por carta rogatória ativa, dirigida às autoridades do país em que reside a pessoa a ser citada, por determinação da/o Presidente.
A carta rogatória é confeccionada pela Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF e, depois de assinada pela/o Presidente, a parte requerente é intimada a providenciar a instrução e tradução dos documentos que compõem a carta (art. 260 do Código de Processo Civil).
A tradução da carta rogatória deve ser realizada por tradutora juramentada ou tradutor juramentado, ou, ainda, profissional nomeado “ad hoc” (por uma das Juntas Comerciais do país). Após a realização da tradução, a documentação deve ser entregue fisicamente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF ou enviada pelos correios ao Superior
Tribunal de Justiça.