Perguntas Frequentes | Jurisprudência Espelho do Acórdão
Espelho do Acórdão
O resultado da pesquisa na base de acórdãos é denominado espelho do acórdão.
O link ‘Exibir o inteiro teor do acórdão’, localizado no canto direito superior do Espelho do Acórdão, remete o usuário à Revista Eletrônica de Jurisprudência, permitindo a visualização e/ou impressão do inteiro teor do acórdão, ou de partes dele (Ementa/Acórdão, Relatório e Voto, Certidão), além de permitir o download do documento:
Ao clicar no link, o usuário é direcionado para a página de andamento processual, na qual é possível verificar os detalhes, as fases, as decisões e as petições referentes ao processo.
O link permite que o usuário copie as informações constantes da ementa: o número e a classe do processo, o nome do relator, o órgão julgador, a data de julgamento e a de publicação, sem a formatação do espelho.
Permite imprimir ou salvar o documento em formato .pdf, com a mesma formatação do espelho do acórdão.
A tarja vermelha tem várias funções. As principais são:
- indicar que o Espelho do Acórdão apresentado se refere a um recurso que foi julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos ou a um Incidente de Assunção de Competência;
- informar o tema (e sua situação) a que se refere o acórdão;
- oferecer um link que permite o acesso ao Repetitivos e IACs Anotados, bem como à página de consulta dos processos submetidos ao rito dos Recursos Repetitivos ou IACs.
Além da tarja vermelha, há um link na faixa azul que permite o acesso ao informativo que o acórdão foi citado. Podem, também, existir outras informações ou links pertinentes ao acórdão apresentado.
É o campo que apresenta o resultado final do julgamento, votação, presença ou ausência de Ministro e sustentação oral, se houver.
Esse campo permite a recuperação de informações por meio de índice de assuntos selecionados. Esse campo também indica possível alteração do acórdão visualizado.
Índice de assuntos:
- Casos notórios ou de grande repercussão na mídia;
- Decisão de afetação;
- Valor da indenização por dano estético;
- Valor da indenização por dano moral;
- Valor da indenização por dano moral coletivo;
- Jurisprudência em temas referentes a determinados ramos do direito;
- Penhorabilidade ou impenhorabilidade de bens;
- Overruling (técnica de superação);
- Distinguishing (técnica de distinção);
- Aplicação ou não do Princípio da Insignificância;
- Quantidade de droga apreendida;
- Acórdão submetidos ao rito Recursos Especiais Repetitivos;
- Acórdãos submetidos ao rito dos Incidentes de Assunção de Competência (IAC);
- Tese revisada
- Reafirmação de Jurisprudência
- Proposta de Revisão de tema de Recurso Repetitivo.
- Admissão de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
- Julgamento de mérito de Pedido de Uniformização de Interpretação de lei
Possível alteração do acórdão visualizado:
- Embargos de Declaração acolhidos;
- Ações Rescisórias procedentes;
- Embargos de Divergência providos;
- Acórdãos com Juízo de Retratação.
Esse campo apresenta informações extraídas do inteiro teor sobre teses que foram decididas no acórdão e que não constam da ementa. Assim, possibilita-se o resgate dessa tese na base de Jurisprudência.
É o campo que apresenta termos que auxiliam o resgate das informações contidas no inteiro teor do acórdão.
O campo Referência Legislativa lista os atos normativos que espelham as teses apreciadas e os fundamentos do acórdão. A padronização quanto à forma de alimentar este campo permite a pesquisa e o resgate dos acórdãos que discutam as teses relacionadas às referências legislativas selecionadas.
Já o campo Jurisprudência Citada lista decisões, informativos e Repositórios Jurisprudências que fundamentam o entendimento adotado pelos Ministros nos seus votos. Permite a visualização das decisões por meio dos links.
É o campo em que se insere a tese jurídica firmada no âmbito de um Recurso Repetitivo ou de um Incidente de Assunção de Competência.
É o campo em que se insere a modulação dos efeitos quando ocorridos no âmbito de um precedente qualificado, ou seja, Recursos Repetitivos ou Incidentes de Assunção de Competência.