Perguntas Frequentes | Processos Funcionamento do STJ
Funcionamento do STJ
O STJ funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, para atendimento ao público externo, com exceção dos canais de Atendimento Judicial, que funcionam das 10h às 19h , bem como do Disque-Cidadania da Ouvidoria, que permite o envio de mensagem mesmo fora do horário de atendimento.
Nos sábados, domingos e feriados, mesmo nos períodos de recesso ou férias coletivas dos ministros, o Tribunal funciona em regime de Plantão Judiciário, para atendimento aos casos urgentes, discriminados na Instrução Normativa n. 6 de 26/10/2012.
No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, conforme Regimento Interno do STJ.
O ano judiciário divide-se em dois períodos, recaindo as férias coletivas dos ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Logo, o Tribunal inicia e encerra os seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e último dia útil de cada período:
Recesso Forense: Art. 81, § 2º, I, do RISTJ.
Férias dos ministros:
Janeiro: 2 a 31/1 -Art. 81, caput, do RISTJ.
Julho: 2 a 31/7 – Art. 81, caput, do RISTJ.
Prazos processuais civis: Os prazos processuais civis ficam suspensos durante o Recesso Forense, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e durante as férias dos ministros, de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho de cada ano. Os prazos retomam a contagem no primeiro dia útil após esses períodos.
Prazos processuais penais: Os prazos processuais penais não são suspensos durante o recesso forense ou nas férias coletivas dos ministros. No entanto, se o prazo final cair nesses períodos, ele será prorrogado para o próximo dia útil, conforme o artigo 798, § 3º, do CPP: ‘O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato’.
Conforme dispõe o art. 83, § 1º, do RISTJ, durante o recesso forense e nas férias coletivas dos ministros, o presidente do STJ ou seu substituto legal decidirá:
- Pedidos de liminar em mandado de segurança;
- Liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão;
- Pedidos de liminar em Habeas Corpus;
- Suspensão de tutela antecipada;
- Demais medidas que reclamem urgência.
Entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial:
Telefone: (61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h;
E-mail: [email protected];
Balcão Virtual: https://balcaovirtual.stj.jus.br/ em dias úteis das 10h às 18h;
Espaço do Advogado: pessoalmente no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h.
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