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Perguntas Frequentes | Jurisprudência Pesquisa por Campos

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Pesquisa por Campos

No Espelho do Acórdão, o que são campos?

Os campos do Espelho do Acórdão são espaços que fornecem informações tanto de identificação quanto de conteúdo da decisão do órgão julgador.
Os campos relativos ao Processo, Relator(a), Órgão Julgador, Data do Julgamento, Data da Publicação/Fonte fornecem informações processuais sobre o acórdão e permitem a seleção de dados referentes ao processo.

Para encontrar informações relativas ao resultado do julgamento, basta olhar os campos referentes à Ementa e ao Acórdão.

Há também outros campos, que são: Notas, Informações Complementares à Ementa, Termos Auxiliares à Pesquisa, Referência Legislativa, Jurisprudência Citada e Similares.

Cada campo tem uma sigla, composta de 3 ou 4 letras. Esse argumento de pesquisa deve ser precedido e sucedido por ponto final, sem espaço entre o argumento de pesquisa e a designação do campo. Por exemplo, repetitivos. nota.

No Espelho do Acórdão, o que são campos?
Os campos do Espelho do Acórdão são espaços que fornecem informações tanto de identificação quanto de conteúdo da decisão do órgão julgador.
Os campos relativos ao Processo, Relator(a), Órgão Julgador, Data do Julgamento, Data da Publicação/Fonte fornecem informações processuais sobre o acórdão e permitem a seleção de dados referentes ao processo.
Para encontrar informações relativas ao resultado do julgamento, basta olhar os campos referentes à Ementa e ao Acórdão.
Há também outros campos, que são: Notas, Informações Complementares à Ementa, Termos Auxiliares à Pesquisa, Referência Legislativa, Jurisprudência Citada e Similares.
Cada campo tem uma sigla, composta de 3 ou 4 letras. Esse argumento de pesquisa deve ser precedido e sucedido por ponto final, sem espaço entre o argumento de pesquisa e a designação do campo. Por exemplo, repetitivos.nota.
Como pesquisar nos campos do Espelho do Acórdão utilizando a Pesquisa avançada?

Basta digitar a informação desejada nos espaços específicos que ficam visíveis ao clicar no link ‘Pesquisa avançada’. Esses campos são: Número, Ministro, Data de Julgamento ou Publicação, Órgão Julgador, Ementa/Indexação, Legislação e Notas.

A maioria dos campos já conta com as opções inerentes, facilitando a pesquisa.

É possível pesquisar nos campos do espelho do acórdão pela Pesquisa Livre?
Sim. Nesse caso, a busca pode ser realizada combinando termos de pesquisa e as siglas de cada campo, que serão apresentadas em perguntas específicas.
Por exemplo, caso a busca de seu interesse seja por processos originários do estado de São Paulo, basta utilizar o critério SP.UF. no campo “Pesquisa Livre”; caso a busca seja por recursos especiais, basta utilizar o critério Recurso Especial.DCLA. no campo “Pesquisa Livre”.
Quais são os campos pesquisáveis na parte ‘Processo’?
O primeiro diz respeito à classe processual, que pode ser pesquisada com o uso de diversas siglas.
.CLAS.
Essa sigla permite a pesquisa baseada na classe processual do julgado, conforme disposto no art. 67 do RISTJ.
É importante lembrar que o sistema só aceita a classe exatamente como prevista no regimento interno, sem qualquer incidente processual.
A seguir, telas da pesquisa e dos resultados, em lista resumida.

Exemplos: RESP.clas.

ERESP.clas.

.CLAP.
Outra forma de pesquisar a classe processual é pela sigla da CLAsse Padronizada, que permite localizar julgados que contenham a classe do termo de pesquisa.

Exemplos: EDCL.clap.

AGRG.clap.

.DCLA.
É possível, ainda, pesquisar pela sigla de Denominação da CLAsse.
Ao optar pelo uso dessa sigla, informa-se por extenso o nome da classe desejada e o resultado trará julgados como termo pretendido.

Exemplos: embargos.dcla.

agravo.dcla.

Como pesquisar pelo número do processo ou pelo número do registro?

É possível pesquisar tanto pelo número do processo quanto pelo número de registro selecionando, no canto esquerdo da barra de pesquisa, a opção “Por número do processo” ou ainda pelo preenchimento do número do julgado no campo Número da pesquisa avançada. Para facilitar, o sistema aceita qualquer forma de escrita, com e sem barra, ponto ou o hífen.

Além disso, o NÚMero da classe processual também é um campo pesquisável pela sigla .NUM.

.

É importante salientar que somente o acórdão publicado no Diário de Justiça será encontrado na base de Jurisprudência.
Como pesquisar pelo nome do(a) Ministro(a)?
Como pesquisar pelo nome do(a) Ministro(a)?
Para delimitar a busca de jurisprudência por Ministro(a), seja ele relator(a), revisor(a) ou relator(a) para acórdão, é possível utilizar a pesquisa pelo campo ‘Ministro’, ou então, pela “Pesquisa Livre”.
Pelo campo “Ministro”, basta clicar na caixa de seleção específica e escolher o ministro cujas decisões e acórdãos se deseja pesquisar; caso queira, é possível selecionar mais de um ministro.
Obs.: O tratamento do filtro desse campo é feito de forma diferenciada, mantendo o filtro separado da pesquisa livre, assim é possível ativar ou desativar filtros sem alterar a busca livre. Dessa forma, o(s) nome(s) do(s) Ministro(s) só é visível ao clicar no campo:
A ferramenta não fará distinção quanto à função desempenhada pelo ministro.
Para pesquisar os processos em que determinado ministro atuou como relator, basta digitar o nome do ministro no campo Pesquisa livre acompanhado da sigla .RELA.
Para pesquisar o ministro que iniciou a divergência e prevaleceu em relação ao voto do relator originário, deve-se direcionar a pesquisa para encontrar o Relator para ACOrdão, usando-se a sigla .RACO.
Para encontrar julgados em que o ministro atuou como revisor, a sigla a ser utilizada é .REVI.
Como pesquisar julgados a partir da data de julgamento ou de publicação?

O campo específico “Data” é dividido por data de publicação e data de julgamento. Cada um deles tem dois subcampos a serem preenchidos: o primeiro é destinado à inserção de uma data inicial e o segundo, para a data final do período de interesse. Não é obrigatório a alimentação de todos os subcampos.

1º exemplo: Para recuperar processos publicados a partir de 1º de fevereiro de 2016, o campo “Data de Publicação” deve ser preenchido com a data, no formato DD/MM/AAAA, ou escolher a data no calendário que abre ao clicar no campo; o segundo campo será deixado em branco – uma vez que não se busca um termo final:

2º exemplo: Para recuperar os processos julgados até o dia 10 de dezembro de 2015: o primeiro subcampo da “Data de Julgamento” deve ficar sem preenchimento e o segundo subcampo deve ser preenchido com a data desejada, no formato DD/MM/AAAA:
3º exemplo: Para recuperar os processos julgados em determinado período – por exemplo, entre 1º e 22 de março de 2016: o primeiro subcampo da “Data de Julgamento” deve ser preenchido com a data inicial, no formato DD/MM/AAAA e o segundo subcampo com a data final:
Como pesquisar especificamente no campo Ementa/Indexação?
Para realizar a pesquisa por termos específicos que estejam localizados no campo Ementa ou nos campos indexados do espelho (“Resumo Estruturado”, “Informações Complementares”, “Outras Informações’, ‘Informações Adicionais’ ou ‘Informações Complementares à Ementa’), pode-se utilizar o quadro “Ementa/Indexação” disponibilizado na página de pesquisa, sendo possível utilizar qualquer termo desejado.
Por exemplo, se a busca for por precedentes que tratem de locação e desapropriação, o critério de pesquisa deverá ser:
Como fazer a recuperação pelo tipo de decisão?
Para buscar acórdãos por uma decisão determinada, utiliza-se a fórmula .DECI.
Como a busca é realizada levando em consideração as palavras como estão grafadas, é importante usar o símbolo “$” depois dos radicais.
Por exemplo, numa pesquisa em que se pretenda recuperar acórdãos que não foram conhecidos, à unanimidade, o critério a ser utilizado deverá ser o seguinte:
Qual a diferença entre a pesquisa realizada no campo específico Ementa/Indexação e a realizada no campo Pesquisa Livre?
A pesquisa limitada por “Ementa” ou pela “Indexação” permite a busca mais restrita, resgatando, em princípio, acórdãos que efetivamente trazem a discussão jurídica sobre a questão, evitando acórdãos em que o termo buscado seja citado em outros campos do documento.
No campo Pesquisa Livre, se não houver restrição de campos, o resgate é mais abrangente pois o termo buscado pode ser citado em qualquer campo do Espelho do Acórdão, se não houver nenhuma restrição na pesquisa.
É possível restringir a pesquisa livre ao mesmo âmbito da pesquisa realizada no campo Ementa/Indexação por meio do uso dos critérios .EMEN. (para buscar nas ementas) e .INDE. (para buscar no campo “Informações Complementares à Ementa”/ “Informações Adicionais”/“Outras Informações/”Resumo Estruturado”/”Informações Complementares”), como no exemplo:
Como pesquisar no campo Notas?
Para pesquisar o campo Notas na Pesquisa por campos específicos basta clicar na caixa correspondente e selecionar a opção desejada.
Como pesquisar utilizando o campo legislação na Pesquisa avançada?
A pesquisa pelo campo específico Legislação está disponível na Pesquisa avançada e o preenchimento é simples e prático. Por meio dela, o sistema realiza busca na base de acórdãos e na base de súmulas.Exemplo: localizar julgados que tenham tratado do artigo 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.030/1990, inclusive, é possível combinar legislações, clicando em ‘adicionar outra norma’:

Além disso, ao clicar na caixa da legislação, irá abrir uma caixa de seleção onde é possível selecionar a norma pelo ‘nome’, conforme figura abaixo:
Como pesquisar atos normativos no texto dos acórdãos ou das decisões monocráticas?
Para pesquisar leis no texto, seja na ementa dos acórdãos ou na decisão monocrática, digite, na caixa Pesquisa Livre, o número da lei com ponto e sem ponto, entre aspas e acrescente o $ fora das aspas. Exemplo: (“8112”$ ou “8.112”$).

Isso permite que sejam localizadas várias formas de escrita do número da lei no texto (8112, 8.112, 8112/90, 8.112/90, 8112/1990, 8.112/1990, 8112-90, 8.112-90, 8112-1990, 8.112-1990).

Para artigos, utilize art$ (localiza: art, art.; artigo etc.)

Para parágrafos, utilize par$ ou o símbolo de parágrafo (§). Ex: (par$ ou § ou §§) adj4 3

Para incisos, utilize inc$ seguido da(s) letra(s) correspondente(s) ao número romano ou apenas a(s) letra(s) correspondente(s) ao número. Ex: ((inc$ adj3 III) ou III)

Para alíneas, utilize alin$ seguida da(s) letra(s) correspondente(s) ou apenas a(s) letra(s). Ex: ((alin$ adj5 d) ou d)

Essa forma de pesquisa é muito útil para pesquisar a legislação na base de decisões monocráticas.

Exemplos:
– Para pesquisar o inciso III, do parágrafo primeiro, do artigo primeiro da lei 8.630/93, digite na caixa Pesquisa Livre:
lei$ adj4 (“8630”$ ou “8.630”$) adj4 art$ adj 1 prox3 (par$ ou § ou §§) adj 1 adj3 inc$ adj III

– Para pesquisar o inciso III, do parágrafo primeiro do artigo 10, da lei 9437/97, digite na caixa Pesquisa Livre: lei$ prox4 (“9437”$ ou “9.437”$) com art$ prox4 10 com (par$ ou § ou §§) prox6 1 com inc$ prox4 III

Como pesquisar o campo Jurisprudência Citada?

A recuperação no campo Jurisprudência Citada pode ser feita pelo assunto ou pelo número de um determinado processo. A sigla do campo é .VEJA.

Suponhamos que se queira resgatar decisões que tenham se baseado em acórdãos que falem sobre responsabilidade civil. Deve-se fazer a pesquisa da seguinte forma:

Serão resgatados precedentes que tenham como fundamento acórdãos que tratam de responsabilidade civil. Tais decisões estarão dispostas no campo Jurisprudência Citada com o assunto e respectivos números.

Outra situação que pode acontecer é quando se tem um número de processo cujo acórdão foi publicado e se queira saber se ele foi citado por algum ministro como fundamentação.

Por exemplo, gostaria de saber se o RESP 1107460 foi citado como fundamentação de algum outro precedente. A pesquisa será feita da seguinte forma:

Como realizar a pesquisa pela Fonte de publicação do julgado?

Para localizar um acórdão que foi citado na Revista de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no volume 89, página 118, deve-se lançar, no campo “Pesquisa Livre”, o seguinte critério: (rstj com vol 00089 com pg 00118).font.

É necessário atentar para a forma de organização do critério de pesquisa: primeiramente lança-se a sigla da publicação, no caso “rstj”; em seguida, utiliza-se a expressão “vol” para o volume da revista, seguido do número com cinco algarismos (deve-se colocar o número zero quantas vezes forem necessárias para completar o número – por exemplo, o volume 12 será lançado como 00012; o volume 120 será lançado como 00120); posteriormente, utiliza-se a expressão “pg” para a página da publicação, seguido do número com cinco algarismos (seguindo o mesmo padrão exposto acima). Todo o critério deve vir entre parênteses, seguido da fórmula .FONT..

Como realizar a pesquisa por órgão julgador?
Para recuperar acórdãos de determinada Turma, Seção ou da Corte Especial, basta escolher na caixa de seleção, o órgão que se pretende consultar. É possível adicionar mais de um órgão julgador, selecionando mais de um Órgão Julgador.
O tratamento do filtro desse campo é feito de forma diferenciada, mantendo o filtro separado da pesquisa livre, assim é possível ativar ou desativar filtros sem alterar a busca livre. Dessa forma, o(s) nome(s) do(s) Órgão(s) Julgador(es) só é visível ao clicar no campo.
É possível combinar campos de pesquisa?

Sim, é possível – e altamente recomendável – combinar campos de pesquisa.

Por exemplo, para pesquisar os processos que tenham tratado de indenização por dano moral, que contenham a palavra banco/bancário e afins em qualquer lugar do texto, no primeiro semestre de 2015, o critério de pesquisa poderia ser montado da seguinte forma, combinando-se a Pesquisa por campos específicos e a Pesquisa livre:

Também é possível realizar outras combinações de campos, utilizando os critérios de forma combinada para encontrar a informação desejada.

Como pesquisar por campos na base de dados de decisões monocráticas?

A pesquisa na base de Decisões Monocráticas se restringe a alguns campos do documento. Nas caixas de seleção da Pesquisa avançada, é possível consultar por Número, Ministro, Data (apenas publicação), Órgão Julgador e Ementa.

Para maiores esclarecimentos sobre como pesquisar nesses campos, verificar as perguntas específicas sobre as decisões monocráticas.

Para pesquisar a legislação na base de decisões monocráticas, verificar a pergunta sobre como pesquisar legislação no texto.

É possível pesquisar pela classe do processo inserindo a sigla da classe, por exemplo RESP, seguido do argumento .CLAS. (RESP.CLAS.).

O usuário precisa ficar atento, pois ao abrir a página de resultado, é necessário clicar na aba de Decisão Monocrática: