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Perguntas Frequentes | Processos Peticionamento/Central do Processo Eletrônico (CPE)

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Peticionamento/Central do Processo Eletrônico (CPE)

Como peticionar no STJ?
O processo judicial eletrônico no STJ é regulamentado pela Resolução STJ/GP n. 10/2015. O peticionamento judicial no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no portal do STJ. O sistema funciona 24 horas por dia e o acompanhamento do protocolo pode ser feito on-line pelo próprio usuário.

A CPE pode ser acessada em computadores pessoais, tablets e em smartphones. Funciona em qualquer navegador de internet. Para uso da CPE, é preciso se credenciar com um certificado digital e gerar uma senha. A partir daí não é mais necessário o certificado. O acesso é feito com a senha gerada, inclusive para peticionar.

Para saber como acessar e utilizar a CPE clique aqui.

Quem pode se cadastrar na CPE?

Apenas pessoas físicas (advogados e partes) com certificado digital e entes públicos. O cadastro de pessoas físicas é feito no site do STJ, acessando “Central do Processo Eletrônico” na página inicial.

Os entes públicos não precisam de certificado digital. A entidade deve enviar ofício para o STJ com a indicação do nome, CPF e cargo da pessoa que será seu representante, juntamente com o formulário padronizado preenchido e os documentos nele indicados (digitalizados) para o endereço eletrônico: [email protected].

Será fornecida uma senha de administrador para o representante indicado. Essa pessoa será responsável pelo cadastro dos demais usuários do órgão no sistema. Em caso de dúvida entre em contato pelo número (61) 3319-9079 ou e-mail [email protected].

É possível o cadastro de estagiário de Direito na CPE?

Não. De acordo com o art. 3º, § 2º, do Estatuto da OAB, o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos privativos da advocacia em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, razão pela qual não é permitido seu cadastro direto no sistema eletrônico de peticionamento.

O que é certificado digital e como obtê-lo?

O certificado digital é uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meio eletrônico. É emitido por uma Autoridade Certificadora. Para usar a CPE, o advogado ou parte precisa se cadastrar com um certificado digital de pessoa física do tipo A3 – ICP Brasil, que será exigido apenas uma vez, no ato do cadastramento. Clique aqui para saber como obter um certificado digital.

É possível se cadastrar na CPE sem certificado digital?

Sim, mas apenas pessoalmente no Espaço do Advogado, localizado na sede do STJ, em Brasília, no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis, das 9h às 19h.

Existe outra forma de Peticionamento?

Sim. De acordo com o parágrafo único do art. 10 da Resolução STJ/GP n. 10/2015, 27 tipos de processos não têm peticionamento eletrônico obrigatório e podem ser apresentados por meio eletrônico ou fisicamente das seguintes formas:

– Fax: (61) 3319-8700 para transmissão e (61) 3319-8242 para confirmação do recebimento.

– Correios: as petições devem ser endereçadas ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA –SAFS Quadra 06 – Lote 01 – Trecho III, CEP 70095-900 – Brasília/DF – Aos cuidados da Seção de Protocolo Judicial.

– Pessoalmente na sede do STJ: Em dias úteis, das 9h às 19h, no Espaço do Advogado, localizado na sede do STJ, em Brasília, no térreo do Edifício dos Plenários.

Processos que se enquadram na exceção prevista na Resolução n. 10/2015:

    1. Habeas Corpus (HC)
    2. Recurso em Habeas Corpus (RHC)
    3. Ação Penal (APn)
    4. Inquérito (Inq)
    5. Sindicância (Sd)
    6. Comunicação (Com)
    7. Revisão Criminal (RvCr)
    8. Petição (Pet)
    9. Representação (Rp)
    10. Ação de Improbidade Administrativa (AIA)
    11. Conflito de Atribuições (CAt)
    12. Recurso Ordinário (RO – art. 105, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal)
    13. Medidas Protetivas de Urgência – Lei Maria da Penha (MPUMP)
    14. Medidas Protetivas – Estatuto do Idoso (MPEI)
    15. Pedido de Busca e Apreensão Criminal (PBAC)
    16. Pedido de Prisão Preventiva (PePrPr)
    17. Pedido de Prisão Temporária (PePrTe)
    18. Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico (QuebSig)
    19. Medidas Investigativas sobre Organizações Criminosas (MISOC)
    20. Cautelar Inominada Criminal (CauInomCrim)
    21. Alienação de Bens do Acusado (AlienBac)
    22. Embargos de Terceiro (ET)
    23. Embargos do Acusado (EmbAc)
    24. Insanidade Mental do Acusado (InsanAc)
    25. Restituição de Coisas Apreendidas (ReCoAp)
    26. Carta Rogatória (CR)
    27. Queixa Crime (QC)

Há ainda exceção à obrigatoriedade do peticionamento eletrônico para:

a) Processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita.

b) Processos que, por qualquer motivo, tramitem de forma física.

É possível peticionar arquivo de áudio e vídeo pela CPE?

Não. De acordo com o art. 15 da Resolução STJ/GP n. 10/2015, os documentos cuja digitalização for tecnicamente inviável deverão ser apresentados ao Tribunal pessoalmente ou pelos correios no prazo de 10 dias, contado do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Será considerada tecnicamente inviável a digitalização dos documentos com tamanho superior à capacidade de recebimento no sistema de peticionamento eletrônico (até 30 arquivos de 10MB cada); quando a digitalização tornar o documento ilegível; ou quando os arquivos forem de áudio, vídeo ou ambos, de forma que não podem ser anexados ao sistema de peticionamento eletrônico por incompatibilidade técnica.

É possível o peticionamento por e-mail?

Não. O correio eletrônico (e-mail) não configura meio idôneo para a comunicação de atos e transmissão de petições e peças processuais, sendo vedada sua utilização para os fins tratados nesta resolução (art. 16 da Resolução STJ/GP n. 10/2015).

O que fazer em caso de erro ou indisponibilidade de sistemas?

Segundo o artigo 5º da Resolução STJ/GP n. 10/2015, erro ou indisponibilidade do sistema é a falta da oferta ao público externo dos serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de petições e peças processuais; acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas; e acesso ao portal do STJ. A indisponibilidade será aferida por sistema de auditoria estabelecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ. Clique aqui para acessar a página de Indisponibilidade de Sistemas.

As falhas de transmissão de dados entre a estação de trabalho dos usuários e a rede do STJ, bem como as falhas de equipamentos e programas dos usuários, não caracterizam indisponibilidade (§ único, art. 5º, da Resolução STJ/GP n. 10/2015 ).

Como ficam os prazos em caso de indisponibilidade de sistemas?

Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços eletrônicos serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

I – a indisponibilidade for SUPERIOR A 60 MINUTOS, ininterruptos ou não, se OCORRIDA ENTRE as 6h e as 23h; ou

II – ocorrer indisponibilidade nos 60 minutos anteriores ao seu término, ou seja, das 23h às 24h.

As indisponibilidades no sistema são todas registradas e podem ser verificadas aqui.

Ainda tem dúvidas?

Entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial:

Telefone: (61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h;
E-mail[email protected];
Balcão Virtual: https://balcaovirtual.stj.jus.br/ em dias úteis das 10h às 18h;
Espaço do Advogado: pessoalmente no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h.

Ainda tem dúvidas

Entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial:

(61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h (61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h
Pessoalmente no Espaço do Advogado localizado no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h. Pessoalmente no Espaço do Advogado localizado no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h.