Perguntas Frequentes | Precedentes Recursos Repetitivos
Recursos Repetitivos
São recursos que trazem como fundamento teses jurídicas idênticas àquelas contidas em outros recursos.
O presidente ou o vice-presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, ao realizar o exame de admissibilidade, verifica se existe multiplicidade de processos fundamentados em idêntica questão jurídica. Se houver, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem escolherá dois ou mais recursos e os remeterá ao STJ como representativos de controvérsia.
Da mesma forma, o Presidente da Comissão Gestora de Precedente e de Ações Coletivas (COGEPAC) e os Ministros do STJ podem selecionar recursos com as mesmas características que estejam em trâmite no tribunal.
Esses recursos servirão de parâmetro para o julgamento dos demais os quais estejam fundamentados sob a mesma questão jurídica. Estes últimos terão, em regra, seu andamento suspenso até o julgamento definitivo dos representativos de controvérsia pelo STJ (art. 1.036 do CPC).
Os recursos representativos da controvérsia são selecionados dentre aqueles que contenham argumentação e discussão abrangentes a respeito da questão decidida, ou seja, aqueles que contiverem maior diversidade de fundamentos no acórdão e de argumentos no recurso especial (art. 1.036, §6º, do CPC).
Uma vez no STJ, após o trâmite previsto nos arts. 256-B, II, 256-C e 256-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), o ministro relator, se entender que os recursos especiais recebidos preenchem os requisitos legais, elaborará seu relatório e voto com a proposta de afetação do recurso ao rito dos repetitivos, a qual será julgada, em plenário virtual, pelos ministros da Seção ou da Corte Especial.
Aprovada a proposta por maioria simples, os processos serão submetidos à sistemática dos recursos repetitivos.
O procedimento de afetação dará a devida publicidade à questão jurídica a ser decidida pelo STJ e acarretará, em regra, a suspensão de processos que possuírem a mesma questão jurídica no país. A partir da publicação do acórdão de afetação, a questão afetada receberá um número sequencial de tema repetitivo, o qual poderá ser facilmente consultado na página do STJ, a partir do seguinte caminho: PRECEDENTES > PESQUISA DE PRECEDENTES
Para saber qual recurso ou tema repetitivo sobrestou o andamento do seu processo, faça consulta processual na página do STJ e verifique se há fase lançada com o texto “Processo suspenso por …”. Ao final da descrição da fase, haverá indicação do processo e tema repetitivo que sobrestou entre parênteses (STJ – Tema XXX).
Uma vez julgados os recursos repetitivos (RR), os acórdãos de mérito serão publicados. Quanto aos demais recursos que tratem da mesma controvérsia:
- Se já distribuídos no STJ, serão julgados pelo ministro relator, nos termos do artigo 932, IV, b e 932, V, b, ambos do Código de Processo Civil;
- Se não distribuídos no STJ, serão julgados pela presidência do Tribunal, nos termos da Regimento Interno do STJ, Art. 21-E, VI, alterado pela Emenda Regimental n. 24, 28/9/2016;
Se sobrestados nos tribunais de origem, terão seguimento na forma prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil.
O sistema de consulta do STJ indicará no andamento processual qual é o tema objeto da discussão, permitindo encontrar qual é o recurso representativo de controvérsia. Na página inicial do STJ, clique em “Advogado” e, após, em “Recursos Repetitivos”. Insira o número do tema no espaço indicado e clique em pesquisar. Os processos encontrados são representativos de controvérsia e, após julgados, o entendimento tomado será aplicado a todos os processos que estavam suspensos aguardando julgamento.
Primeiramente, é importante certificar-se da localização exata do processo. Para isso, faça uma consulta processual na página do STJ para saber se o processo se encontra neste ou em outro tribunal. Se o processo estiver em outro tribunal, será necessário consultar o andamento processual onde estiver, pois se houver decisão de sobrestamento, ela indicará qual é o tema ou questão jurídica classificado como repetitivo e qual é o recurso representativo de controvérsia que será julgado pelo STJ.