Perguntas Frequentes | Processos Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
As sessões de julgamento do Tribunal ocorrem, ordinariamente, conforme detalhado abaixo:
- ·Turmas – nas quatro 1ªs terças-feiras de cada mês;
- ·Seções – na 2ª e na 4ª quarta-feira de cada mês;
- Corte Especial – na 1ª e na 3ª quarta-feira de cada mês;
Observação: A remarcação de sessões ordinárias será precedida de publicação de edital. Poderão ser designadas sessões extraordinárias sempre que houver necessidade. Ambos os casos constarão no Calendário de Sessões.
Os processos são incluídos na pauta de julgamento que será sempre publicada no DJe até cinco dias úteis antes da data de início da respectiva sessão de julgamento. Poderão ser levados em sessões presenciais, sem publicação de pauta, apenas os casos previstos no art. 91 do RISTJ. As pautas podem ser consultadas diretamente no Calendário das Sessões.
Art. 91 do RISTJ: Independem de pauta o julgamento de Habeas Corpus, Recurso Ordinário em Habeas Corpus, conflitos de competência e de atribuições, exceções de suspeição e de impedimento e seus respectivos agravos regimentais e embargos de declaração, quando levados a julgamento em sessão presencial. Nesses casos, os processos são incluídos em mesa, com geração de fase processual.
As sessões ordinárias têm início às 14h e término às 18h. Porém, existe a possibilidade de os horários de início serem alterados, quando necessário. Tais alterações são divulgadas com antecedência na página do STJ na internet, em suas redes sociais (Instagram e Facebook), no Calendário de Sessões e mediante publicação de edital no Diário de Justiça Eletrônico.
Sim. Os julgamentos são públicos, exceto quando a lei exigir o sigilo.
Para assistir o julgamento presencialmente, é necessário o uso de vestimentas adequadas, nos termos da Instrução Normativa n. 6/2024, que especifica os seguintes trajes:
- Para as pessoas que se identificam com o gênero masculino: terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social;
- Para as pessoas que se identificam com o gênero feminino: vestido ou blusa com calça ou saia, todos de natureza social, além de calçado social;
- Para as pessoas que não se identificam com nenhum dos gêneros: trajes indicados acima.
Durante a sessão de julgamento:
- É vedado o consumo de alimentos no interior dos plenários.
- A captação de áudio e vídeo das sessões de julgamento deve ser previamente solicitada à Presidência da Turma, da Seção ou da Corte Especial.
- Dispositivos portáteis (celulares, tablets, laptops) devem ser colocados em modo silencioso. Não é permitida a realização de chamadas telefônicas no interior dos plenários.
Sim. As sessões podem ser acompanhadas, em tempo real, através do canal do STJ no Youtube.
As sessões de julgamento ocorrem no Edifício dos Plenários. O acesso do público externo é feito pelo 2º andar (Mezanino). Orientações sobre a localização de cada plenário podem ser obtidas junto às equipes de segurança, posicionadas em frente ao hall dos elevadores.
Segundo a Resolução n. 26/2020, as sessões funcionarão ordinariamente:
- Corte Especial: primeira e terceira quartas-feiras de cada mês;
- Primeiras, Segundas e Terceiras Seções: segunda e quarta quartas-feiras de cada mês; e
- Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Turmas: primeira, segunda, terceira e quarta terças-feiras de cada mês.
Sessões extraordinárias serão convocadas sempre que a necessidade exigir, bem como a remarcação de sessões ordinárias.
As pautas das sessões, conforme preconiza o artigo 90 do RISTJ, são previamente publicadas no Diário da Justiça eletrônico. A publicação da pauta de julgamento antecederá cinco dias úteis, pelo menos, à sessão em que os processos possam ser chamados.
No calendário das sessões de julgamento, estão disponíveis as pautas das sessões de cada órgão julgador com os números dos processos. Clique no link correspondente ao dia e ao órgão julgador que deseja consultar a pauta de julgamento.
As sessões ordinárias começam às 14h00, podendo ser prorrogadas para além das 18h00, sempre que o serviço o exigir. Em caso de acúmulo de processos pendentes de julgamento, a Seção ou a Turma pode marcar o prosseguimento da sessão para o primeiro dia útil subsequente, considerando-se intimados os interessados, mediante simples anúncio na sessão. (Regimento Interno, Art. 150 e Parágrafo único)
As sessões ordinárias poderão ter início em horário diferenciado, quando houver um aumento expressivo de processos julgados nas sessões ordinárias dos órgãos fracionários (Exemplo: Portaria nº 1 de 10 de junho de 2013).
Sim. As únicas exigências são o decoro no vestir e a pontualidade. Para assistir às sessões de julgamento, homens devem trajar terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social. As mulheres, por sua vez, vestido ou, alternativamente, blusa com calça ou saia, todos de natureza social, além de calçado social. Portanto, não é permitida a entrada de pessoas trajando miniblusas, microssaias, calças jeans ou colantes de lycra, cotton-lycra ou similares, chinelos, sandálias “rasteiras” etc. (Portaria n. 346/STJ, de 10/11/2011).
Durante a sessão de julgamento:
- Não é permitida a conversa, ainda que ao pé do ouvido.
- Não é permitida a entrada de pessoas portando máquinas fotográficas ou câmeras de vídeo.
- Não é permitida a entrada de pessoas portando comidas ou bebidas.
- Não é permitido o uso de gravadores, nem mesmo a gravação da audiência por qualquer forma.
- Não é permitido o uso de celulares, exceto para receber ou enviar mensagens de texto (SMS).
- É permitido o uso de computadores portáteis, porém sem a emissão de sons.
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