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Perguntas Frequentes | Ouvidoria Sobre a Ouvidoria

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Sobre a Ouvidoria

O que é a Ouvidoria do STJ?
A Ouvidoria do STJ é o canal de comunicação entre o Tribunal e a sociedade. Ela recebe não só sugestões, reclamações, elogios, denúncias sobre a atuação das unidades administrativas do Tribunal, mas também pedidos de informação amparados pela Lei nº 12.527/2011.
Qual a função da Ouvidoria?

A função da Ouvidoria é registrar e tratar adequadamente as demandas individuais, para, em um segundo momento, utilizá-las como importantes contribuições na discussão de problemas e na construção de soluções institucionais e estruturantes.

As atribuições da Ouvidoria não se confundem com as funções correcionais, disciplinadoras e fiscalizadoras das corregedorias.

Quais são as principais atribuições da Ouvidoria?

À Ouvidoria do STJ, cabe, entre outras funções:

  • receber reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões concernentes à atuação das unidades administrativas do Tribunal;
  • coordenar, no âmbito do Tribunal, o atendimento dos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, zelando pelo cumprimento dos prazos nela estabelecidos;
  • executar o registro, a triagem e a classificação das demandas e fornecer a informação solicitada, mantendo o interessado inteirado de cada providência adotada;
  • promover o intercâmbio ágil entre o Tribunal e os cidadãos, inclusive servidores;
  • esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca dos serviços prestados pelas unidades administrativas do Tribunal e auxiliá-los;
  • exercer a interlocução do Tribunal com o cidadão, inclusive com os servidores, repassando à unidade competente as demandas relativas ao aprimoramento dos serviços prestados;
  • prestar esclarecimentos aos cidadãos, pelos canais existentes, sobre atos praticados por agentes públicos vinculados ao Tribunal, exceto nos casos em que a lei exigir o sigilo.
E quais as suas limitações?

Não são processados pela Ouvidoria:

  • sugestões, críticas, reclamações ou denúncias anônimas;
  • pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões e críticas referentes a outros órgãos públicos;
  • denúncias de fatos que constituírem crimes, tendo em vista as competências institucionais, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal;
  • demandas que tratarem de questões jurídicas que disserem respeito ao mérito dos processos ou ao exercício do direito do cidadão.
Como entrar em contato com a Ouvidoria do STJ?

O contato com a Ouvidoria pode ser feito por meio do formulário disponível na internet em www.stj.jus.br/ouvidoria; pessoalmente na Central de Atendimento ao Cidadão do STJ, no período compreendido entre 11h e 19h; por carta à Ouvidoria, dirigida para o seguinte endereço: Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III – Brasília/ DF, CEP 70.095-900; ou, ainda, pelo Disque-Cidadania: (61) 3319-8888, 24 horas por dia.

Como devo proceder para registrar uma manifestação?

Procure narrar sua manifestação de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto, como, por exemplo, o número processo, a identificação do ministro relator, o nome do servidor que o atendeu, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar o encaminhamento da solução.

Nas demandas dirigidas à Ouvidoria é obrigatória a identificação do usuário, mas seus dados serão mantidos em sigilo sempre que solicitado. Por isso, nestes casos, evite colocar dados pessoais no corpo da sua manifestação, pois tudo o que ali for escrito pode vir a ser encaminhado para uma outra unidade.

Qual o prazo para resposta da Ouvidoria?

As demandas são atendidas no menor prazo possível, a depender da complexidade da manifestação ou do pedido. O prazo máximo fixado na Resolução STJ n. 20/2013 é de 20 dias.

A Ouvidoria presta consulta ou assistência jurídica?

Quando um cidadão tem dúvidas sobre um direito ou sobre a forma de exercê-lo, ou mesmo necessita de assistência profissional em sua ação, é adequado procurar um advogado ou a Defensoria Pública.

Isso por que, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.906 de 4 de junho de 1994, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia e da Defensoria Pública.

No entanto, o STJ conta com um Núcleo de Prática Júridica da Faculdade de Direito do UniCEUB (NPJ), que tem como finalidade prestar serviço à comunidade de baixa renda e contribuir para a formação dos futuros profissionais. O NPJ fica na Central de Atendimento ao Cidadão do STJ (CAC STJ) e é fruto de um Termo de Cessão de Uso celebrado entre o STJ e o UniCEUB em 2014.

O que a Ouvidoria faz quando a demanda não pode ser atendida pelo STJ?
Quando a manifestação encaminhada tratar de assunto não afeto à competência do Superior Tribunal de Justiça, a Ouvidoria do STJ pode orientar o interessado a procurar o órgão responsável ou, dependendo do caso, efetuar o encaminhamento diretamente e noticiar o demandante.
A Ouvidoria pode atuar ou intervir nos processos em tramitação no STJ?

A Ouvidoria não pode intervir no trâmite dos processos do STJ, ou seja, não pode juntar informações, documentos ou peças processuais a processos.

Ressaltamos, ainda, ser atribuição exclusiva do Ministro relator ordenar e dirigir o processo a ele distribuído (Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 34, I).

Qual é a competência do STJ?

A competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se restringe ao processamento e julgamento das ações e recursos previstos no artigo 105 da Constituição Federal, sendo a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito.

Assim, o STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição. Como órgão de convergência da Justiça comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não especializadas.

No entanto, vale ressaltar que o STJ não tem atribuições correicionais sobre os demais tribunais. Compete à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados; determinar o processamento das reclamações; realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem, entre outras atribuições. O contato com a Corregedoria do CNJ pode ser feito pelo portal www.cnj.jus.br/corregedoriacnj