Perguntas Frequentes | Ouvidoria Sobre a Ouvidoria
Sobre a Ouvidoria
A função da Ouvidoria é registrar e tratar adequadamente as demandas individuais, para, em um segundo momento, utilizá-las como importantes contribuições na discussão de problemas e na construção de soluções institucionais e estruturantes.
As atribuições da Ouvidoria não se confundem com as funções correcionais, disciplinadoras e fiscalizadoras das corregedorias.
À Ouvidoria do STJ, cabe, entre outras funções:
- receber reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões concernentes à atuação das unidades administrativas do Tribunal;
- coordenar, no âmbito do Tribunal, o atendimento dos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, zelando pelo cumprimento dos prazos nela estabelecidos;
- executar o registro, a triagem e a classificação das demandas e fornecer a informação solicitada, mantendo o interessado inteirado de cada providência adotada;
- promover o intercâmbio ágil entre o Tribunal e os cidadãos, inclusive servidores;
- esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca dos serviços prestados pelas unidades administrativas do Tribunal e auxiliá-los;
- exercer a interlocução do Tribunal com o cidadão, inclusive com os servidores, repassando à unidade competente as demandas relativas ao aprimoramento dos serviços prestados;
- prestar esclarecimentos aos cidadãos, pelos canais existentes, sobre atos praticados por agentes públicos vinculados ao Tribunal, exceto nos casos em que a lei exigir o sigilo.
Não são processados pela Ouvidoria:
- sugestões, críticas, reclamações ou denúncias anônimas;
- pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões e críticas referentes a outros órgãos públicos;
- denúncias de fatos que constituírem crimes, tendo em vista as competências institucionais, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal;
- demandas que tratarem de questões jurídicas que disserem respeito ao mérito dos processos ou ao exercício do direito do cidadão.
O contato com a Ouvidoria pode ser feito por meio do formulário disponível na internet em www.stj.jus.br/ouvidoria; pessoalmente na Central de Atendimento ao Cidadão do STJ, no período compreendido entre 11h e 19h; por carta à Ouvidoria, dirigida para o seguinte endereço: Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III – Brasília/ DF, CEP 70.095-900; ou, ainda, pelo Disque-Cidadania: (61) 3319-8888, 24 horas por dia.
Procure narrar sua manifestação de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto, como, por exemplo, o número processo, a identificação do ministro relator, o nome do servidor que o atendeu, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar o encaminhamento da solução.
Nas demandas dirigidas à Ouvidoria é obrigatória a identificação do usuário, mas seus dados serão mantidos em sigilo sempre que solicitado. Por isso, nestes casos, evite colocar dados pessoais no corpo da sua manifestação, pois tudo o que ali for escrito pode vir a ser encaminhado para uma outra unidade.
As demandas são atendidas no menor prazo possível, a depender da complexidade da manifestação ou do pedido. O prazo máximo fixado na Resolução STJ n. 20/2013 é de 20 dias.
Quando um cidadão tem dúvidas sobre um direito ou sobre a forma de exercê-lo, ou mesmo necessita de assistência profissional em sua ação, é adequado procurar um advogado ou a Defensoria Pública.
Isso por que, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.906 de 4 de junho de 1994, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia e da Defensoria Pública.
No entanto, o STJ conta com um Núcleo de Prática Júridica da Faculdade de Direito do UniCEUB (NPJ), que tem como finalidade prestar serviço à comunidade de baixa renda e contribuir para a formação dos futuros profissionais. O NPJ fica na Central de Atendimento ao Cidadão do STJ (CAC STJ) e é fruto de um Termo de Cessão de Uso celebrado entre o STJ e o UniCEUB em 2014.
A Ouvidoria não pode intervir no trâmite dos processos do STJ, ou seja, não pode juntar informações, documentos ou peças processuais a processos.
Ressaltamos, ainda, ser atribuição exclusiva do Ministro relator ordenar e dirigir o processo a ele distribuído (Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 34, I).
A competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se restringe ao processamento e julgamento das ações e recursos previstos no artigo 105 da Constituição Federal, sendo a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito.
Assim, o STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição. Como órgão de convergência da Justiça comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não especializadas.
No entanto, vale ressaltar que o STJ não tem atribuições correicionais sobre os demais tribunais. Compete à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados; determinar o processamento das reclamações; realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem, entre outras atribuições. O contato com a Corregedoria do CNJ pode ser feito pelo portal www.cnj.jus.br/corregedoriacnj