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Perguntas Frequentes | Processos Sustentação Oral e Preferência de Julgamento

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Sustentação Oral e Preferência de Julgamento

Quem pode pedir sustentação oral?

Advogados com procuração nos autos. O advogado que não constar na autuação dos autos, ao solicitar a sustentação oral, deverá selecionar no formulário disponível no site a opção “Outro advogado/procurador”, em Tipo de solicitante, e deverá indicar, em campo próprio do formulário, a folha dos autos onde se encontra sua procuração/substabelecimento.

Quais são as formas de solicitar Sustentação Oral e Pedidos de Preferência em sessão presencial?
Tipo de sessão Modalidade de participação do(a) advogado(a)
Ordinária (presencial)
  1. Por videoconferência: inscrição exclusivamente pelo formulário eletrônico Sustentação Oral e Preferência de Julgamento, até 24h antes do horário de início da sessão. O formulário pode ser localizado no seguinte endereço: https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login
  2. Presencial: a inscrição poderá ser feita de três formas:
  • No formulário eletrônico Sustentação Oral e Preferência de Julgamento: https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login;
  • No balcão da Assessoria de Apoio a Julgamento, das 09h às 19h, no dia anterior ao do julgamento;
  • No plenário da Turma, Seção ou da Corte Especial, até o horário de início da sessão de julgamento.
Virtual (Art. 184-A e seguintes do RISTJ) As sustentações orais e os memoriais deverão ser encaminhados por meio eletrônico (áudio ou áudio e vídeo), após a publicação da pauta e em até 48h antes do início da sessão de julgamento.

Os documentos deverão estar nos formatos MP4 ou MOV (até 250MB) ou MP3 (até 10MB).

A importação do arquivo contendo a sustentação oral deve ser feita no formulário Sustentação Oral e Preferência e Preferência de Julgamento: https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login.

Tempo máximo de sustentação oral: >> 5min., para agravos regimentais em matéria penal.
>> 15min., para agravos internos.

É necessário confirmar o pedido?

Não é necessário confirmar a inscrição realizada no Formulário. A confirmação é enviada para o e-mail fornecido pelo solicitante.
Os advogados que optarem pela participação presencial, deverão confirmar a presença em plenário, antes do início da sessão.

É possível realizar sustentação oral em todos os processos?

Não. O RISTJ traz as hipóteses de não cabimento de sustentação oral no no Art. 159.

Observação: Não é possível sustentar oralmente após a retomada de julgamento interrompido por pedido de vista.

Processo não está incluído no índice da sessão’. O que significa essa mensagem que, às vezes, aparece quando o advogado tenta pedir Sustentação Oral/Preferência pelo site?

Para se inscrever, é necessário que o processo seja previamente incluído no índice do Gabinete de sessão presencial ou virtual.

Havendo qualquer dificuldade durante a inscrição, deve-se entrar em contato imediatamente com a Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, antes do fim do prazo de inscrição, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3319-9160, 9710, ou 9078.

É necessário usar beca para fazer a sustentação oral?

Presencialmente, é necessário o uso de beca para realizar a sustentação oral.
Os plenários do STJ disponibilizam becas, que devem ser vestidas antes de se assumir a tribuna.

Se a sustentação oral ou esclarecimento de fato acontecer por videoconferência, o uso da beca é facultativo, sendo necessário o uso de terno e gravata.

Qual é a ordem de preferência para sustentação oral?

Os Pedidos feitos até dois dias úteis após a publicação da pauta têm preferência sobre os demais pedidos de sustentação (art. 158, I, do RISTJ), respeitada a ordem de inscrição, sem prejuízo das demais preferências legais.

Dispõe o art. 158, § 1º, do RISTJ, que terão preferência para a sustentação oral, mediante comprovação de sua condição, na seguinte ordem: aqueles com necessidades especiais; as gestantes;  as lactantes; as adotantes e as que derem à luz, pelo período de 120 dias; e os idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Qual é o tempo de duração da sustentação oral?

Regra geral: prazo máximo de 15 (quinze) minutos.

Exceções:​ 
No julgamento de mérito em ação penal originária na Corte Especial, o prazo de sustentação oral será de 01 (uma) hora (art. 160 do RISTJ);
No Agravo Regimental, em matéria penal: 05 minutos (art. 160 do RISTJ);
Litisconsortes não representados pelo mesmo advogado: Art. 160,
§ 2º: Se houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre os do mesmo grupo, se diversamente não o convencionarem.

Advogado com deficiência tem assistência especial?

Sim. O atendimento preferencial para advogado com deficiência é regulado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2019).

O advogado portador de deficiência poderá solicitar assistência especial pelo Formulário Sustentação Oral e Preferência de Julgamento, com antecedência mínima de 24h antes da data da sessão.

No Formulário, em campo próprio, o advogado deverá informar qual tipo de deficiência possui e o apoio de locomoção ou tecnológico necessário.

O pedido de assistência especial também poderá ser feito pelo e-mail ([email protected]) ou presencialmente no Atendimento Judicial (Térreo do Bloco C do STJ).

Para mais informações entre em contato no Atendimento Judicial.

Telefone: (61) 3319-8410

Ainda tem dúvidas

Entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial:

(61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h (61) 3319-8410 em dias úteis das 9h às 19h
Pessoalmente no Espaço do Advogado localizado no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h. Pessoalmente no Espaço do Advogado localizado no térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis das 9h às 19h.