Perguntas Frequentes | Processos Sustentação Oral e Preferência de Julgamento
Sustentação Oral e Preferência de Julgamento
Advogados com procuração nos autos. O advogado que não constar na autuação dos autos, ao solicitar a sustentação oral, deverá selecionar no formulário disponível no site a opção “Outro advogado/procurador”, em Tipo de solicitante, e deverá indicar, em campo próprio do formulário, a folha dos autos onde se encontra sua procuração/substabelecimento.
Tipo de sessão | Modalidade de participação do(a) advogado(a) |
Ordinária (presencial) |
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Virtual (Art. 184-A e seguintes do RISTJ) | As sustentações orais e os memoriais deverão ser encaminhados por meio eletrônico (áudio ou áudio e vídeo), após a publicação da pauta e em até 48h antes do início da sessão de julgamento.
Os documentos deverão estar nos formatos MP4 ou MOV (até 250MB) ou MP3 (até 10MB). A importação do arquivo contendo a sustentação oral deve ser feita no formulário Sustentação Oral e Preferência e Preferência de Julgamento: https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login. Tempo máximo de sustentação oral: >> 5min., para agravos regimentais em matéria penal. |
Não é necessário confirmar a inscrição realizada no Formulário. A confirmação é enviada para o e-mail fornecido pelo solicitante.
Os advogados que optarem pela participação presencial, deverão confirmar a presença em plenário, antes do início da sessão.
Não. O RISTJ traz as hipóteses de não cabimento de sustentação oral no no Art. 159.
Observação: Não é possível sustentar oralmente após a retomada de julgamento interrompido por pedido de vista.
Para se inscrever, é necessário que o processo seja previamente incluído no índice do Gabinete de sessão presencial ou virtual.
Havendo qualquer dificuldade durante a inscrição, deve-se entrar em contato imediatamente com a Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, antes do fim do prazo de inscrição, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3319-9160, 9710, ou 9078.
Presencialmente, é necessário o uso de beca para realizar a sustentação oral.
Os plenários do STJ disponibilizam becas, que devem ser vestidas antes de se assumir a tribuna.
Se a sustentação oral ou esclarecimento de fato acontecer por videoconferência, o uso da beca é facultativo, sendo necessário o uso de terno e gravata.
Os Pedidos feitos até dois dias úteis após a publicação da pauta têm preferência sobre os demais pedidos de sustentação (art. 158, I, do RISTJ), respeitada a ordem de inscrição, sem prejuízo das demais preferências legais.
Dispõe o art. 158, § 1º, do RISTJ, que terão preferência para a sustentação oral, mediante comprovação de sua condição, na seguinte ordem: aqueles com necessidades especiais; as gestantes; as lactantes; as adotantes e as que derem à luz, pelo período de 120 dias; e os idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Regra geral: prazo máximo de 15 (quinze) minutos.
Exceções:
No julgamento de mérito em ação penal originária na Corte Especial, o prazo de sustentação oral será de 01 (uma) hora (art. 160 do RISTJ);
No Agravo Regimental, em matéria penal: 05 minutos (art. 160 do RISTJ);
Litisconsortes não representados pelo mesmo advogado: Art. 160,
§ 2º: Se houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre os do mesmo grupo, se diversamente não o convencionarem.
Sim. O atendimento preferencial para advogado com deficiência é regulado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2019).
O advogado portador de deficiência poderá solicitar assistência especial pelo Formulário Sustentação Oral e Preferência de Julgamento, com antecedência mínima de 24h antes da data da sessão.
No Formulário, em campo próprio, o advogado deverá informar qual tipo de deficiência possui e o apoio de locomoção ou tecnológico necessário.
O pedido de assistência especial também poderá ser feito pelo e-mail ([email protected]) ou presencialmente no Atendimento Judicial (Térreo do Bloco C do STJ).
Para mais informações entre em contato no Atendimento Judicial.
Telefone: (61) 3319-8410
Ainda tem dúvidas
Entre em contato com o STJ pelos canais de Atendimento Judicial: