Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a instância máxima da Justiça brasileira no âmbito infraconstitucional, a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o País.
É de sua responsabilidade a solução definitiva de casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional, sob reserva do Supremo Tribunal Federal (STF), nem questões afetas ao âmbito específico da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral ou da Justiça Militar.
Compete também ao STJ julgar crimes comuns praticados por governadores, desembargadores, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros, bem como habeas corpus, habeas data ou mandado de segurança nos atos ilegais praticados por essas e outras autoridades.
A Corte julga ainda habeas corpus e mandados de segurança em recursos, quando o pedido é negado por tribunais de instâncias inferiores, e aprecia mandados de injunção e reclamações para preservação de sua própria competência e autoridade, além de resolver conflitos de competência entre tribunais.
No âmbito administrativo, o STJ é responsável pela gestão da Justiça Federal, por meio do Conselho da Justiça Federal (CJF), e pela regulamentação de normas e promoção de atividades relacionadas à formação de magistrados federais e estaduais, a partir da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
A lista completa de atribuições consta do art. 105 da Constituição Federal.