Como é feito o pagamento da certidão?
No STJ, o recolhimento de despesas referentes à prestação de serviços administrativos é feito por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. São exemplos de serviços administrativos Certidões, Alvarás e traslados, conforme disciplinados na Portaria GDG n. 396 de 23/5/2014.
ATENÇÃO: A partir de 3 de abril de 2026, o pagamento da GRU deve ser realizado exclusivamente pelo PagTesouro em razão da descontinuidade do modelo anterior.
Acesse aqui a guia de pagamento do PagTesouro.
O preenchimento da guia deve seguir as orientações abaixo:
1. Primeira tela – dados iniciais
• Órgão Arrecadador: 11000 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
• Unidade Gestora Arrecadadora: 050001 – SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
• Serviço: 012952 – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
2. Segunda tela – dados do contribuinte e pagamento
Na tela subsequente, contendo os dados previamente informados, deverão ser preenchidos os seguintes campos obrigatórios, conforme exigido pelo sistema:
• CPF ou CNPJ do Contribuinte: CPF ou CNPJ do recolhedor da GRU;
• Nome do Contribuinte: Nome do recolhedor da GRU;
• Número de referência: Número do processo referente ao pagamento da GRU;
• Competência: Mês e ano do fato gerador que ensejou a emissão da GRU;
• Vencimento: Data limite para pagamento sem incidência de multa e juros;
• Valor Principal: Valor a ser pago pelo recolhedor.
Dúvidas?
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Telefone: (61) 3319.8410
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